Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2183

  1. Página inicial  > 
« 2183 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 2183 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2183

Processo 1010380-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - For Fitness Comércio de
Equipamentos para Ginástica Em Geral Ltda - Me - Redecard S/A e outro - Observo que a contestação foi protocolada em
duplicidade. Assim, torne-se sem efeito fls. 168/292. Manifeste-se o autor quanto a contestação. Int. - ADV: DANIEL SIQUEIRA
GOMES (OAB 195177/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1010633-47.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fls.
79/80: Indefiro por ora o pedido. É nula a citação do réu por carta, vez que o aviso de recebimento acostado às fls. 77 foi
assinado por terceiro, o que infringe a regra do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o E.TJSP: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de Pré-executividade rejeitada. Afastada a alegação
da nulidade da citação. Insurgência da executada. Cabimento em parte. Firma Individual. Identificação entre empresa e pessoa
física. Citação da pessoa física feita por carta. AR assinado por terceira pessoa. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência.
Observância do art. 242 do CPC. Nulidade da citação decretada. Determinada a reabertura do prazo para a agravante efetuar
o pagamento ou oferecer embargos à ação monitória. Precedentes. Duplicatas. Prescrição quinquenal. Termo inicial para o
cômputo do prazo prescricional é a data do inadimplemento das duplicatas, que, in casu, tem datas de vencimentos diversas.
Débitos de três das duplicatas vencidos há mais de 05 anos da data do ajuizamento do feito. Reconhecimento da prescrição. Ação
que deve prosseguir somente em relação à parcela vencida em 29/01/2013, ainda não prescrita. Exceção de pré-executividade
parcialmente acolhida. Condenação da parte agravada em honorários de sucumbência. Precedentes. Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2025740-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Olímpia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021)” Assim, a fim de sanar
a nulidade apontada, dando-se regular prosseguimento ao feito, determino nova tentativa de citação do réu, agora por meio de
oficial de justiça, recolhendo-se a diligência (duas cotas), bem como a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010776-36.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Avad Briz dos Santos - Vistos. Fls.
47: a petição não atendeu completamente ao determinado. I- verifica-se que no divórcio ficou acordado a venda e partilha em
50% do valor do imóvel (fls. 349), deste modo não pode a parte autora usucapir exclusivamente em seu nome, devendo aditar
a inicial para incluir o ex-cônjuge, juntando procuração. II- ausente cumprimento dos itens III-1, 3 e 5 de fls. 143/144. Assim fica
deferido prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/SP)
Processo 1010871-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Johny
Santos Silva - - Carolina Silva Caires Santos - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Considerando que está em curso a Ação
Civil Pública nº 1009362-71.2019.8.26.0348 em face dos Réus onde já houve determinação para suspensão de cobrança em
face dos adquirentes de unidades autônomas e que o desfecho de referida ação somente aproveita aos autores das ações
individuais com o requerimento de suspensão destas, na forma e prazo do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, que
assim dispõe: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência
para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo
anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar
da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Esclareça a parte autora, em 5 (cinco) dias, se pretende a suspensão do
presente feito, sendo o silêncio entendido como concordância. Int. - ADV: INDAYA CAMILA STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/
SP)
Processo 1011197-65.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Sentamori - Fls. 381: Para
apreciação do requerimento, providencie o exequente o recolhimento das custas, juntamente com a respectiva guia FEDTJ
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os
campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento (código 434-1), para obtenção das
informações constantes nos convênios Renajud, Infojud, informando o(s) nome(s) do(s) exequente(s) e dos executado(s) com
o(s) respectivo(s) número(s) de CPF/CNPJ, conforme Provimento CSM 2.516/2019. - ADV: RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB
187156/SP)
Processo 1011203-33.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 121/122: o
prazo para pagamento voluntário ainda não decorreu. Aguarde-se. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1011440-67.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonia Franceilda Moreira de Sousa - Aguardo juntada da declaração completa do imposto de renda do ano de 2021 ou no caso
de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados conforme fls.
51 item “a)”, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1011514-92.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 116: proceda-se a pesquisa pelo CRC jud. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011860-72.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.A.B. - Vistos. I - Aguardo
o integral cumprimento de fls. 36/37, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada dos comprovantes dos pagamentos
efetivados aos réus. II - Venha também aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto do contrato. III - Anota-se que, na
forma do artigo 324 do CPC, o pedido deve ser determinado, excepcionando-se a formulação de pedidos genéricos apenas nas
taxativas hipóteses do parágrafo primeiro e seus incisos, o que não se vislumbra nos autos. Assim, deverá também emendar a
inicial para atribuição de valor certo e determinados à pretensão de reparação por danos morais. IV - Ainda, no mesmo prazo, sob
pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos”de: a) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos
de pagamento fornecidos pelo empregador; b) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) ultimos meses. Alternativamente,
no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima,
encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: REINALDO GONÇALVES
MACEDO (OAB 386033/SP)
Processo 1012676-54.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Manuelly Catarina da Silva
Beserra - Fls. 48/51: diante da juntada de documentos que evidenciam a guarda da menor em favor da genitora (fls. 52)
dispensável a inclusão do genitor no polo ativo; contudo, é ônus da parte autora comprovar a vigência do plano de saúde,
ficando deferido prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/
SP)
Processo 1013031-64.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila da Silva Alonso - Vistos.
Fls. 73/77: Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que,
ausentes quaisquer dos vícios da obscuridade, contradição ou omissão. Como já salientado na decisão, necessário estabelecerse o contraditório, momento em que poderá ser, eventualmente, reapreciado o pedido de tutela de urgência. Anote-se que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo