TJSP 01/02/2022 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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(FIES) que quitou no curso da lide - Cabimento Valores pagos pelo agravante, no intuito de evitar mácula sobre o seu nome,
que lhe devem ser restituídos, posto que são parte integrante da obrigação imposta à agravada pelo acórdão (quitar o contrato
FIES) Conduta proba do agravante que não pode ser sopesada em seu desfavor Pleito de expedição de ofícios aos órgãos de
proteção ao crédito, a fim de que baixem eventuais anotações oriundas do contrato FIES objeto da lide, bem como ao Banco do
Brasil, a fim de que se abstenha de realiza-las novamente, que também comporta acolhida, devendo tal ser providenciado nos
autos do cumprimento de sentença, que é uma extensão do processo principal e que tem por função precípua dar efetividade
ao quanto decidido Determinação de que os ofícios sejam encaminhados como diligência de juízo, considerando que o autor é
beneficiário da gratuidade da justiça Impossibilidade de acolhimento do pleito de que o banco baixe os débitos do contrato em
nome do agravante, a uma porque tal será decorrência lógica do cumprimento da obrigação pela UNIESP e a duas porque o
contrato foi firmado entre ele e o banco Decisão reformada Recurso parcialmente acolhido, com determinação, nos termos do
acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186487-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2021; Data de Registro: 26/11/2021) (grifo
meu). Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, apenas para que se abstenha de realizar qualquer cobrança ou restrição de crédito
em relação ao referido contrato em nome da exequente. No mais, considerando que uma das executadas não foi localizada para
intimação sobre o cumprimento da obrigação (fls. 158), requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 dias, para que
seja possível a intimação da executada Fundação Uniesp Solidária. Int. N.Paulista, 28 de janeiro de 2022. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP)
Processo 0000254-98.2017.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - João Ricardo Racollo - Ciência
à defesa do réu João Ricardo Racollo de que no dia 28/01/2022 decorreu in albis o prazo para apresentação de alegações finais.
Ficam intimados os defensores do réu a apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIO ANTONIO
DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP), BRUNA LOMBARDI ZEVOLI BORGES (OAB 409663/SP), LUANA CAMILA DE SOUZA
(OAB 412512/SP)
Processo 0001984-23.2012.8.26.0382 (apensado ao processo 0000018-64.2008.8.26.0382) (processo principal 000001864.2008.8.26.0382) (382.01.2008.000018/3) - Cumprimento de sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Comercial
Nevense de Madeiras e outro - 1. Apresente o procurador da executada, Dr. José Roberto Mansano, o atual endereço da
executada, no prazo de 05 dias. Int. N.Paulista, 28 de janeiro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP),
ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1000018-56.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.E.C. - 1. Considerando
que a concessão da gratuidade tem natureza personalíssima, nos termos do artigo 99, §6º, do Código de Processo Civil, e que
no caso dos autos, é notória a incapacidade econômica do autor-menor, que inclusive sofre de problemas de saúde, defiro-lhe a
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Abra-se vista à ilustre representante do Ministério Público para manifestação. Int. N.Paulista,
28 de janeiro de 2022. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1000020-26.2022.8.26.0382 - Monitória - Duplicata - Recauchutagem de Pneus Mirassol - (1) Tendo em vista o
que preceitua o § 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para
a audiência de conciliação designada para o dia 15/03/2022 às 16:50 horas, que será realizada de forma virtual; (2) Apresente
o procurador da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço eletrônico válido e telefone celular, tanto do procurador
que irá participar da audiência, bem como da parte, para que possam ser contatados. (3) Considerando que o item “3” da r.
Decisão de fls. 30/31 determina que o requerido seja citado por mandado, providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias
o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 95,91 (efetuar recolhimento das diligências de
oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista). - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO
LOPES (OAB 391528/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1000037-33.2020.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelza dos
Reis Gama - Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente Nelza dos Reis Gama, alegando que a decisão
de fls. 267/269, que homologou o cálculo apresentado pela exequente contém erro material, pois considerou o valor líquido
de R$ 42.569,51, quando o correto seria o valor bruto de R$ 43.438,28, bem como omissão quanto ao arbitramento de
honorários de sucumbência. Os embargos são tempestivos e devem ser acolhidos parcialmente, uma vez que assiste razão
o exequente, existindo o erro material alegado. O cálculo trazido às fls. 256/260, no valor bruto de R$ 43.438,28 é o que deve
ser considerado, diante da concordância manifestada pela Fazenda. No entanto, sem razão o exequente quanto ao pedido de
fixação de honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência da fazenda quanto ao valor apresentado, ajustando-se a
situação ao artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
embargos de declaração opostos por NELZA DOS REIS GAMA, para sanar o erro material existente na decisão de fls. 267/269,
ficando seu dispositivo conforme abaixo descrito: [...] Por tal, HOMOLOGO o valor apresentado na liquidação de fls. 256/260 de
R$ 43.438,28 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 30.406,79 referente ao
principal, e R$ 13.031,48 referente aos honorários advocatícios contratuais, valor este atualizado até dezembro/2016. Após o
trânsito em julgado, deverá a exequente prosseguir com a solicitação de ofício requisitório, exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do comunicado SPI nº 64/2015 e Comunicado Depre 394/2015, exatamente no
valor acima homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo digital. O interessado
deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou
RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados. As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas
no Portal do TJ/SP. Referido incidente servirá apenas e tão somente para a expedição do Ofício Requisitório. A comunicação do
pagamento, bem como qualquer outro pedido (intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância
e levantamento do valor depositado, dentre outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença. Int.
N.Paulista, 28 de janeiro de 2022. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000153-05.2021.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A 1. Diante do pedido de fls. 110, intime-se o executado, por mandado, para que informe, diretamente ao Oficial de Justiça
responsável pelo mandado, qual a situação do bem dado em garantia, qual seja, colheita de Soja Transgênica (em grãos),
135.762,00 kg (fls. 74). Int. N.Paulista, 28 de janeiro de 2022. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1500010-56.2021.8.26.0382 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - G.M.O.
- 1. Ante a renúncia de fls. 87, já comunicada ao averiguado, retire a serventia a Dra. Luma Ribeiro dos Santos do cadastro de
partes de representantes. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls. 82. Int. N.Paulista, 28 de janeiro de
2022. - ADV: LUMA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 362963/SP)
Processo 1500022-70.2021.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Norair Secato - - Renan Aparecido de
Souza - - João Carlos Teixeira - Fica intimado o Dr. Roberto Aparecido Rosseli, OAB/SP 84.816, a apresentar e-mail e número
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