TJSP 01/02/2022 - Pág. 3020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3020
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - William Valerio Pinheiro de Andrade Souza (OAB: 434128/SP)
Nº 1015224-53.2020.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: ‘Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Alex Silva de Mendonça - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - DANO MORAL. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
JÁ PAGA. DANOS MORAIS DEVIDOS E BEM ARBITRADOS (R$ 6.000,00). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE LÓGICA, POIS, O PROPRIO AUTOR RECONHECE DEVIDA A DÍVIDA, TANTO QUE A PAGOU. CORRETO
É A DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DA FATURA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO/2020, EIS QUE O PAGAMENTO JÁ
FOI REALIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Gilvan
Felix Bahia (OAB: 314000/SP)
Nº 1021115-14.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Luana Marques Pereira
dos Santos - Recorrido: Sandoval da Rocha Vieira - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIDA QUE, DESASSISTIDA DE ADVOGADO, TEVE DIFICULDADES TÉCNICAS EM
INGRESSAR NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, REALIZADA DE FORMA REMOTA (COVID/19). AFASTAMENTO DA REVELIA EM
VISTA DOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO E ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE TERIA REALIZADOS PAGAMENTOS ALÉM
DOS MENCIONADOS NA EXORDIAL. RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA AFASTAR A REVELIA E FAZER OS AUTOS
RETORNAREM AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, SEGUINDO-SE OS DEMAIS
TERMOS DA AÇÃO, SE FRUSTRADA A CONCILIAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franklin Leal Guilherme (OAB: 383509/SP) - Jose Carlos
Souza Santos (OAB: 241650/SP)
Nº 3000013-34.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Estado de São Paulo Agravada: Fernando Claiton Barbosa - Magistrado(a) Camile de Lima e Silva Bonilha - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NA FASE
DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO (ART. 5º, LXXIV, DA CF). LIMITE DADO PELA TABELA DO CNJ RESOLUÇÃO 232/16, QUE NÃO É ABSOLUTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - João Antonio Lopes Ferreira (OAB: 277235/SP)
DESPACHO
Nº 0100312-70.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: JEANE OLIVEIRA
BARBOSA - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.) Processe-se sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos legais
para tanto. 2.) Não obstante os argumentos apresentados, o fato é que, como bem destacado no despacho agravado, embora a
agravante alegue que deixou saldo positivo na conta bancária, não comprovou tal fato, sendo certo que, não havendo solicitação
de cancelamento da conta, a mera ausência de movimentação não impede cobrança de eventuais encargos contratuais. 2.1.)
Ainda, consta do processo originário que a agravante firmou contrato de confissão da dívida em discussão, sendo que a alegação
de foi coagida dentro de uma agencia do Bradesco, para firmar tal contrato, demanda robusta instrução probatória. 2.2.) Por
fim, quando ao pleito de Gratuidade, ainda não apreciado pelo juízo a quo, pelo que impossível a análise no presente recurso,
sob pena de supressão de instância. 3.) Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. 4.) Intime-se a parte
contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de 15 dias. 5.) Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Juliana Bonomi Silvestre (OAB: 212978/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2022
Processo 1000177-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.C.A. - L.D.C.A.
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1001718-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.S.D. - A.D.S. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1013708-20.2021.8.26.0405 - Adoção - Adoção de Criança - P.C.P.C. - Decorrido o prazo do edital de citação da
requerida sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuar como CURADORA ESPECIAL na defesa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º