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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3023

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3023

Processo 1002651-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Izael José Alves - - Edicelma Rodrigues
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. I. Ciente acerca da apelação
interposta. II. À parte contrária (Prefeitura Municipal de Barueri e PMO) as contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV:
ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), DANIELA VASCONCELOS FONTES (OAB 223686/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA
(OAB 234859/SP)
Processo 1003509-36.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Equilíbrio Financeiro - Viação Osasco Ltda. - Vistos.
1 - Defiro a suspensão por 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Decorrido o prazo supra manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
Processo 1003827-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Prefeitura Municipal de
Osasco - Vistos. Diante das manifestações da Autora e da FESP, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI
(OAB 70999/SP)
Processo 1005984-33.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante do recolhimento da taxa pertinente, proceda-se à pesquisa por meio do sistema INFOJUD. Int.
- ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1008275-35.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joelma Paranha Souza
Dourado - - Ozana Dias da Silva Souza - - Alex José dos Santos - Vistos. Diante da certidão, fls. 280 , o valor das custas
depositado corresponde a R$ 270,66, quando deveria ser R$ 324,78. Diante do exposto, providenciem os Autores o depósito da
diferença. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB 407779/SP)
Processo 1009717-07.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante do recolhimento da taxa pertinente, proceda-se como pedido retro (pesquisa Infojud). Int.. ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1015737-14.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Maria Nonata da Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outros - Vistos. Diga a parte autora
sobre a manifestação retro. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: IVY VIEIRA DE MORAES E SOUZA (OAB 419430/SP), ROBSON LIMA
DE CARVALHO (OAB 293628/SP)
Processo 1019698-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.C.C.F. - Vistos. I
Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. II Diante do trânsito em julgado, requeira o Vencedor o que entender de direito,
devendo, na oportunidade, fazer através de protocolo de incidente de cumprimento de sentença na forma digital instruído com
as peças pertinentes. III Aguarde-se por vinte dias manifestação da parte interessada. Após, arquivem-se estes autos com as
anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP)
Processo 1021307-20.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Osasco - Vistos. Mário Antine Fernandes do Prado, por meio de seu curador especial,apresentou exceção de pré-executividade
contra a Prefeitura Municipal de Osasco, alegando, em síntese, a nulidade da citação por edital. Impugnação à exceção de
pré-executividade, suscitando o descabimento da via da exceção e a validade da citação por edital. É a síntese do necessário.
Fundamento. De proêmio, aduzo que, em se tratando de questão de ordem pública (nulidade de citação), não vislumbro
impropriedade no reconhecimento da matéria por meio de exceção de pré-executividade. Quanto ao mérito, tendo em mente o
previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, na Súmula 414 do STJ e no REsp 1.103.050/BA (recurso repetitivo), reputo que a citação por
edital não poderia ter se dado, pois não foram esgotadas as possibilidades de citação pessoal, que, no caso da Lei 6.830/80,
em paralelo à tentativa postal, limita-se à citação por meio de oficial de justiça, a qual não ocorreu. Ante o exposto, ACOLHO
a exceção de pré-executividade, a fim de reconhecer a nulidade da citação por edital, devendo solicitar a citação do excipiente
por meio de oficial de justiça. Condeno a PMO ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, os quais arbitro
em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do C.P.C. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP)
Processo 1022777-81.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de Ação Monitória que a Fundação Instituto Tecnológico de
Osasco FITO move contra o requerido supra mencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao
direito de recorrer das partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, caso não haja custas processuais pendentes de recolhimento,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1024365-21.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos da Personalidade - Maria Aparecida
Pereira da Silva - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ainda e, no mesmo prazo, faculto a
manifestação em réplica da parte autora. Int. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/SP)
Processo 1024847-08.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Ebn Comércio Importação e Exportação S/A - Prefeitura Municipal de Osasco - - Lotus Distribuidora Ltda. - - King
Limp Comercio de Produtos de Limpéza Ltda - - Tr2 Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Determino providências para que seja
encaminhada a este Juízo planilha atualizada referente aos valores de cada um dos depósitos judiciais efetuados , conforme
cópia da petição que segue. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: IVO GOBATTO
JUNIOR (OAB 130717/SP), MARIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 117904/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/
SP), MARCO FABIO DOMINGUES (OAB 149592/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 1025003-54.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Siegwerk Brasil
Indústria de Tinas Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Primeiramente, certifique a z.Serventia
sobre as custas de preparo do recurso interposto, nos termos do artigo 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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