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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3152

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3152

prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exame pericial. Deverá ser fornecido ao perito acesso às peças processuais
necessárias ao desempenho do respectivo mister (CPC, art. 473, §3º). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que
se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 389033/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 28/01/2022
PROCESSO :
0006140-16.2016.8.26.0026
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 0049/2013-4 - Ponta Pora
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Aureliano de Almeida
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500041-40.2022.8.26.0415
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2026093/2022 - Palmital
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : ALMIR DE CAMPOS JUNIOR
VARA:
1ª VARA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 0000024-15.2021.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Carlos Pereira
Brotto - Maria Angélica Fernandes Monteiro Rampasso - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Carlos Pereira Brotto em face de Maria Angélica
Fernandes Monteiro Rampasso. Quanto ao pedido contraposto formulado por Maria Angélica Fernandes Monteiro Rampasso
em face de José Carlos Pereira Brotto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o
art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios
diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), FERNANDA VALERIA
FERREIRA SCALLA (OAB 185227/SP)
Processo 0000061-08.2022.8.26.0415 (processo principal 1000706-55.2018.8.26.0415) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Antonio Carlos Zulim - Tendo em vista que já certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida
nos autos principais, recebo o presente incidente como Cumprimento de Sentença provisório, como definitivo. Providencie, a z.
Serventia, a correção do cadastro processual, anotando-se. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento. Sem prejuízo, expeça-se certidão de dívida, para averbação pela própria parte credora, nos moldes
previstos no art. 828, do CPC. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), EDUARDO MENEZES MOREIRA DA
SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 0000591-51.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Roberta Pereira do
Nascimento - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, uma vez que até a presente data a Carta Precatória
distribuída às fls. 78 não retornou a este Juizado. - ADV: LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP)
Processo 0001032-95.2019.8.26.0415 (processo principal 1000170-10.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C. A. Tonello Autoescola Ltda - Fls. 37/38: Penhore-se conforme requerido, por conta e risco do credor,
sendo que em caso de recusa da devedora em ficar como depositária, nomeie o credor, procedendo a imediata remoção do
bem, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Expeça-se mandado, observando para o seu
cumprimento o disposto no art. 212, § 2º, do NCPC. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0001327-06.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Alves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Inicialmente, dou por justificada a prestação de contas
apresentada pelo patrono do autor, tendo em vista os recibos comprovando a aquisição dos medicamentos (fls. 407/408),
havendo, inclusive, devolução de parte do valor arrecadado judicialmente (fls. 409/411). Referido valor, conforme se observa
às fls. 380, foi depositado pela municipalidade, cabendo a ela, exclusivamente, sua restituição. Para tanto, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019, encontra-se disponível para este Juizado Especial Cível o módulo MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado
de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário
MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado devidamente
preenchido o Formulário de MLE, fica desde já deferida a expedição do respectivo mandado, em favor do Município de Palmital,
da importância de R$176,90, depositada às fls. 409/411, se em termos. No mais, trata-se de ação ordinária em que o autor João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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