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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3604

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3604

para realização da perícia em comento, ressaltando-se a necessidade de que esta ocorra no período da tarde. No tocante à
concessão de passagem para deslocamento, fica deferido o pedido, posto que o requerente é beneficiário da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 27 de janeiro de 2022. - ADV: CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS
(OAB 436593/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA
(OAB 381774/SP)
Processo 1019409-18.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Lopes Junior
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Verona Incorporações Spe Ltd - Vista dos autos à parte autora
para: manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) tempestiva(s), no prazo de 15 (quinze) dias; e Vista dos autos às partes para:
no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, informando se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1019571-13.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Célia Aparecida Ribeiro Piazza
- - Ciro Celso Piazza - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que a carta AR não foi recebida pela parte - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1019584-85.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosana Solera - Vistos. Fl.
264: quanto ao recolhimento das despesas, assiste razão à requerente, visto que beneficiária da justiça gratuita. Quanto ao mais,
defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a apresentação da minuta. Int. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE
(OAB 167121/SP)
Processo 1019807-96.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jonas Bismara
Regitano - Vistos. Ante teor do ato ordinatório de fls. 403, assim como das certidões de fls. 405 e 409, tem-se que o autor
deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Desta feita,
EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
exequente. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.I. Piracicaba, 28 de janeiro de 2022. - ADV: RODRIGO JOSÉ
MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1019883-86.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 55 - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020021-92.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maag Construções Eireli
- Me - L M Piracicabano Restaurante Ltda. Me - Vistos. 1 O exequente permaneceu silente, a despeito de intimado da decisão
de fls. 112. 2- Ademais, em razão do teor da sentença proferida nos embargos à presente execução, com trânsito em julgado,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente
a efetuar o pagamento das custas finais, prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado.
Transitada em julgado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR (OAB 105290/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1020075-53.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Spazio
Palazzo Di Spagna - Fica a parte exequente intimada a providenciar a indicação do endereço e o recolhimento da taxa necessária
à intimação do credor fiduciário sobre a penhora deferida. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1020504-88.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elen Fernanda Martins - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 228/229 ao Imesc, via e-mail, consignandose que se trata de segundo ofício. Intime-se. Piracicaba, 29 de janeiro de 2022. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB
372580/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1020612-15.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Regina Nicolau
- Banco Daycoval S/A - Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento, indeferido o efeito suspensivo. Sem prejuízo de
posterior comunicação do julgamento do recurso, aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas pelas partes.
Int. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1021242-08.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fábio Luís de Toledo - Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o autor
cientificado de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, nos termos do ato normativo supra. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP)
Processo 1021430-74.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nei Luiz
Rocha da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Este feito tem por objeto o cumprimento dar.sentença proferida nos autos da
ação civil pública ajuizada pelo IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo), cujo trânsito em julgado operou-se em 09.03.2011 (fl. 1.736
daqueles autos). As matérias arguidas ou arguíveis em feitos similares a este e em que é discutida a cobrança de diferenças de
expurgos inflacionários relacionados a planos econômicos, já foram, todas, ou decididas em sede de recursos especiais
repetitivos, tornando assim obrigatória sua observância (art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil), ou foram objeto de
acordos coletivos homologados no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (ADPF 165/DF, RE 591.797, RE 626.307,
RE 631.363 e RE 632.212), acordos esses celebrados por entidades representativas tanto dos consumidores, quanto das
instituições financeiras, dentre elas o Banco ora executado. Não se olvide que a cobrança de expurgos inflacionáriosnas
milharesde ações em andamento remonta ao ano de 1987, quando da edição do chamado Plano Bresser, de sorte que as
discussões mais do que estão definidas pela jurisprudência. 2- )Ademais, no Comunicado de NUGEP / Presidência e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, que contou com ampla divulgação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo,
ficou esclarecido que referidos acordos coletivos homologados têm aplicação a todas as ações individuais e coletivas que
tratam sobre expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor II decorrentes de cadernetas de poupança. 3- Nessa
quadra, e particularmente às questões de ordem técnica propriamente dita, o consenso jurisprudencial alcançado, conforme
cada ponto, éo seguinte: 3.1)DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO: Este Juízo, sendo foro do domicílio do consumidor-poupador, é o
competente para a propositura desta ação, conforme definido no Superior Tribunal de Justiça: 1. Para efeitos do art. 543-C do
CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro
do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos
limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade
dos interessesmetaindividuaispostos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (...) (STJ,REsp1243887/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011,DJe12/12/2011) Temas: 480 e 481; 3.2)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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