TJSP 01/02/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3669
RELAÇÃO Nº 0026/2022
Processo 1028116-16.2021.8.26.0114 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - J.B.R.V. - Vistos. Ciência ao Ministério
Público do v. acórdão de fls. 69/72, que negou provimento à apelação interposta. Após, em mais nada havendo, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARISA DA SILVA (OAB 427642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 1000664-53.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P.C.P.S.
- A.R.L. - - F.T.X. - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento para aplicação de medidas de proteção, com pedido de tutela
antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à defesa dos interesses da criança nascida em
11 de janeiro de 2022, filha de Aline Rizzo Lamonato e pai não conhecido. A genitora, ainda gestante, deu entrada no Hospital
dos Fornecedores de Cana de Piracicaba no dia 8 de janeiro do corrente ano, com hipótese diagnóstica de síndrome respiratória
grave e, no dia seguinte, após sua transferência para unidade de terapia intensiva, foi realizado o parto da criança, a qual foi
internada na UTINeo. Diante do falecimento da genitora e da inexistência de maiores informações sobre seus familiares, foi
determinado, em sede de tutela de urgência, o acolhimento da criança em programa institucional ou familiar, como medida
de proteção, bem como a imediata realização de estudo psicossocial para melhor conhecimento e orientação da situação.
Segundo se infere das abordagens realizadas pelas técnicas do juízo, a tia materna da criança (Amanda Rizzo Limonato Xavier)
e seu marido Fábio Tadeu Xavier, que externaram interesse em assumir a guarda da criança, demonstram plenas condições
para exercer o encargo, como também se mostram totalmente comprometidos em amparar a sobrinha, tanto que Amanda
tem acompanhado a sua situação na UTI, onde ainda permanece internada. Dentro desse contexto, revogo a medida de
acolhimento aplicada à criança nascida em 11 de janeiro de 2022, filha de Aline Rizzo Lamonato, conferindo a guarda provisória
aos tios maternos AMANDA RIZZO LIMONATO XAVIER e FÁBIO TADEU XAVIER, devendo a serventia providenciar o termo de
responsabilidade. Comunique-se ao Hospital dos Fornecedores de Cana. No mais, diligencie a serventia para constatar se o
suposto genitor ajuizou ação de reconhecimento da paternidade em relação à criança. Int. Piracicaba, 28 de janeiro de 2022. ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 1001707-30.2019.8.26.0451 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.P.S. - M.A.A.S. - A.P.F.Z. e outros - Assim, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de cinco dias, primeiramente os autores,
ofereceram memoriais. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB
317556/SP), MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 379205/SP)
Processo 1004673-92.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - S.O.G. Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) da autora quanto à designação de data para realização de exame pericial, conforme ofício de
fls. 471. - ADV: FABRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES CORREIA (OAB 369081/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES
(OAB 129103/RJ), TAÍS AMORIM DE ANDRADE (OAB 154368/SP)
Processo 1009013-21.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - R.A.S. - Vistos.
Os recentes relatórios apresentados pela rede assistencial de atendimento apontam que a genitora, não obstante algumas
situações de vulnerabilidade enfrentadas pelo núcleo familiar, tem procurado zelar minimamente pelos interesses de seus filhos.
Dentro desse panorama, considerando ainda que na atual sistemática dos feitos afetos à Infância e Juventude não há mais
espaço para acompanhamento de núcleos familiares por tempo indefinido, determino a abertura de vista ao Ministério Público
para parecer, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 1012035-82.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - A.T. - L.C.T. - Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) do autor quanto à designação de data para realização de exame pericial, conforme
ofício de fls. 297. - ADV: FABRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES CORREIA (OAB 369081/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE
(OAB 154368/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ)
Processo 1022645-75.2021.8.26.0451 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.O.L.S. Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial com vistas a incluir no polo passivo o genitor da menor G. R. de O. L., devendo a serventia
promover as alterações necessárias no sistema de processamento eletrônico. 2- Os fatos articulados na inicial, em consonância
com os documentos que a instruem, demonstram de forma suficiente a plausibilidade do pedido de tutela de urgência rogado.
2.1- A autora, ao que consta dos autos, assumiu a responsabilidade de fato pela irmã após o falecimento da genitora e, desde
então, tem lhe prestado o amparo necessário a seu regular desenvolvimento, sem qualquer participação do requerido na vida da
filha, a indicar, portanto, em sede de exame provisório, a necessidade de se regularizar a situação fática existente para garantia
de seus direitos fundamentais. 2.2- Neste passo, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil,
DEFIRO a guarda provisória de G. R. de O. L., nascida em 16/12/2008, à autora Gabriela Aparecida de Oliveira Lopes Santos,
devendo a serventia providenciar o termo de responsabilidade. 3- Cite-se o requerido por edital para, no prazo de quinze
dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e
documentos, e, sem prejuízo, consulte os órgãos de praxe para tentativa de sua localização e citação pessoal. 3.2- Esgotadas
as diligências para citação pessoal e decorrido o prazo do edital, sem oferecimento de resposta, ou preso o requerido, dê-se
vista à Defensoria Pública para atuar como Curador(a) Especial ou indicar Advogado(a) para tanto (CPC, art. 72, II). 4- Sem
prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo psicossocial, com a observância de que, quando
possível, as abordagens poderão ser realizadas videoconferência. Prazo para estudo: 60 (sessenta) dias. Int. e cumpra-se. ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2022
Processo 0000736-57.2022.8.26.0451 (processo principal 1021031-11.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Benedito Pinto de Campos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua
representação processual, uma vez que o advogado subscritor da petição de fls. 1 não possui procuração/substabelecimento
nos autos. - ADV: EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), JOSE RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º