Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3995

  1. Página inicial  > 
« 3995 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 3995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3995

Microsoft Teams, da qual participarão, de modo preferencialmente remoto, esta Magistrada, o membro do Ministério Público e a
Defesa, assim como as testemunhas e a vítima que assim o desejarem, mediante declaração expressa. b) A vítima e/ou
testemunha e o réu que declararem possuir meios para participar do ato virtual deverão ser cientificados sobre a necessidade
de disporem de computador com webcam ou celular com acesso à internet, e-mail, anotando-se o respectivo número, para
contato, na certidão. c) Em atenção Provimento CSM nº 2618/2021, que dispõe sobre a adoção do Sistema Escalonado de
Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, a partir de 17 de maio de 2021,
fica assegurada a recepção presencial da vítima e/ou testemunha, bem como do réu, que declarar não possuir meios para
participar do ato virtual, o que deverá ser certificado previamente nos autos. d) Na hipótese do subitem acima, as pessoas
mencionadas deverão comparecer à sala de audiências deste fórum na data designada para a realização da audiência, sendo
obrigatória a utilização de máscara de proteção facial, nos termos do art. 1º, inciso II, b, do Decreto Estadual nº 64.959/2020. e)
A z. Serventia cuidará para que ocorra o adequado distanciamento e a higienização do ambiente onde serão realizadas as
audiências, na forma disciplinada pelas medidas sanitárias vigentes; f) Em qualquer caso, é garantida, ao réu, a assistência
jurídica por seu defensor, compreendendo, entre outras garantias, o direito a entrevista prévia e reservada, inclusive por meios
telemáticos, pelo tempo adequado à preparação de sua defesa; acesso a meios para comunicação, livre e reservada, entre os
defensores que estejam eventualmente em locais distintos. DETERMINAÇÕES Observadas as orientações acima: INTIMEM-SE
pessoalmente o/a(s) ofendido/a(a) para audiência remota, no endereço declinado nos autos, ressalvada a possibilidade de
intimação por meio eletrônico (CPP, art. 221, § 3o). INTIMEM-SE pessoalmente as testemunhas comuns e as testemunhas
presenciais exclusivas da defesa, quando patrocinada pela Defensoria Pública, para a audiência designada. Havendo testemunha
protegida, proceda-se na forma disciplinada no Provimento nº 32/2000 do e. TJSP e nas NSCGJ. REQUISITEM-SE eventuais
testemunhas que sejam policiais militares, à autoridade superior (CPP, art. 220, §2º). Em se tratando de testemunhas que sejam
servidores públicos, intimem-se estas comunicando-se a intimação ao chefe da repartição, na forma do art. 220, §3º, do CPP.
Sendo a defesa do acusado patrocinada por advogado constituído, deverá o patrono, no prazo de 5 dias, fornecer endereço de
e-mail e telefone das testemunhas arroladas, para envio do link para audiência remota, ou justificar de forma fundamentada a
impossibilidade de fazê-lo, a fim de que sejam intimadas por ato do juízo. No silêncio, considerar-se-á que as testemunhas
serão intimadas por intermédio do advogado. Havendo testemunhas que residam em território sob jurisdição de outra comarca,
providencie a serventia, perante o juízo deprecado, a intimação destas para serem ouvidas remotamente, perante este juízo
deprecante. Para tanto, deverá constar das respectivas precatórias expedidas a solicitação para que o senhor oficial de justiça
colete endereço de e-mail e telefone do intimando, questinando-lhe sobre a existência do aparato necessário à realização
remota do ato. Sem prejuízo, cobrem-se eventuais cartas precatórias pendentes. Tratando-se de testemunhas de antecedente,
com vista à otimização dos trabalhos, prudente a substituição da oitiva remota por declaração escrita com reconhecimento de
firma, dotadas da mesma credibilidade no entendimento do Juízo, que valora de forma desfavorável ao acusado circunstâncias
judiciais, sem elementos concretamente produzidos pela acusação. Ademais, tratando-se tão-só da primeira fase do procedimento
bifásico do júri, desnecessário perquirir sobre aspectos atinentes à eventual dosimentria de pena. INTIME-SE o réu para
participar do ato remotamente observando-se que se estiver custodiado, deverá ser oficiado ao estabelecimento prisional onde
ele se encontra preso para que seja providenciada sua participação ao ato remoto, consignando-se, no ofício, a necessidade de
o estabelecimento proporcionar, em ambiente reservado, computador equipado com webcam e com acesso à internet, devendo
ser assegurada a possibilidade de entrevista do acusado com seu defensor, antes da audiência. Caso o réu esteja em liberdade,
deverá, igualmente, ser intimado para participar do ato remotamente na forma disciplinada nesta decisão, devendo o sr. Oficial
de Justiça colher, antecipadamente, a manifestação do acusado no sentido de esclarecer se possui meios para participar do ato
remotamente. Em caso positivo, fica o acusado advertido de que sua ausência injustificada implicará a decretação de sua
revelia. Se, porém, o acusado declarar não possuir meios para participação da audiência virtual, deverá ser intimado para
comparecer à sala de audiências desta Vara, onde será ouvido pessoalmente. Havendo defensor constituído, intime-se mediante
publicação no DJE (CPP, art. 370). Intime-se pessoalmente o advogado dativo. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente, valerá como ofício. Intime-se. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA
DE PRAIA GRANDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2022
Processo 0000585-13.2022.8.26.0477 (processo principal 1004652-72.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - A.M.F.S. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
executada, por meio da abertura de vista dos autos em seu Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0000586-95.2022.8.26.0477 (processo principal 1012682-33.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - J.S.S. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
executada, por meio da abertura de vista dos autos em seu Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0000587-80.2022.8.26.0477 (processo principal 1004860-56.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - R.S.G.S. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
executada, por meio da abertura de vista dos autos em seu Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0000588-65.2022.8.26.0477 (processo principal 1004651-87.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - P.L.L. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
executada, por meio da abertura de vista dos autos em seu Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0000589-50.2022.8.26.0477 (processo principal 1004861-41.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - H.V.F. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
executada, por meio da abertura de vista dos autos em seu Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo