TJSP 01/02/2022 - Pág. 4293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
4293
246030/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP)
Processo 1001664-26.2021.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.D.S. - S.L.S. - Vistos. Digam
as partes, em cinco dias, se concordam em entabular acordo nos exatos termos do Parecer do Ministério Público, na forma
abaixo: Com relação a guarda, o laudo psicossocial apontou pode ser exercida de forma compartilhada, fixando-se lar materno
como residência da criança. Assim, tendo em vista o consenso entre os genitores, a guarda deve ser compartilhada, devendo
permanecer a residência fixa do infante junto a genitora, observados, entretanto, o direito de visitação do requerente, o qual
deverá ser exercido de acordo com a sugestão do estudo social: ‘considera-se que as visitas poderiam ocorrer com frequência
semana, em sábados e domingos alternados, com base nas seguintes sugestões: A) quando as visitas ocorrerem aos sábados,
o genitor poderá retirar a criança do lar materno a partir das 14h00min e devolver no domingo até as 16h00min, possibilitando
pernoites; B) na semana subsequente, quando a convivência se der aos domingos, o genitor retirara a criança no lar materno
a partir das 08h00min e devolvera no mesmo dia até as 20h00min. No tocante aos alimentos o dever de sustento material dos
pais com relação à prole deve ser mensurado dentro do binômio necessidade/possibilidade. Quanto às necessidades, há prova
material das despesas do alimentado, além de que, não é difícil concluir que, nessa fase de vida, carece de alimentos propriamente
ditos (diretos), como também de vestuário, medicamentos e lazer (alimentos indiretos). Comprovou-se documentalmente à fl.
18 a relação de filiação e, por se tratar de alimentado incapaz, a necessidade é presumida pelo ordenamento jurídico em
razão da tenra idade. Nesse contexto, considerando que a necessidade de alimentos pela menor é presumida em razão da
tenra idade, 01 (um) ano e 07 (sete) meses, e que o requerente aufere renda fixa mensal, na monta de R$1.484,00 (um mil
quatrocentos e oitenta e quatro reais), o valor dos alimentos deve ser fixado no patamar de 1/3 de seus rendimentos. No caso
de discordância, deverão as partes indicar exatamente qual ponto não aceitam. O silêncio será interpretado com concordância
à presente proposta. Int. - ADV: NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH BOMFIM (OAB 392689/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI
(OAB 322369/SP)
Processo 1002863-83.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.B. - ciência ao
requerente de que a carta precatória já foi devolvida (fls. 28/29). Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: MURILLO CAMARGO
SCREPANTI (OAB 349718/SP)
Processo 1003524-62.2021.8.26.0483 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria José do Espirito Santo Banco Santander Brasil SA - Ciência à requerente dos documentos juntados aos autos pelo requerido. Tratando-se de produção
antecipada de provas, não cabe ao Juiz se manifestar sobre a ocorrência dos fatos ou sobre as consequências jurídicas, nos
termos do Art. 382, § 2º do Código de Processo Civil. Portanto, homologo a produção da prova e determino que os autos
permaneçam em cartório para extração de cópias e certidões pelos interessados pelo prazo de trinta. Findo o prazo, arquivemse. Intime-se. - ADV: ULIANA FERREIRA LARA (OAB 72196/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 1002009-89.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP), GUILHERME GUARDA RODRIGUES TAIAR (OAB 401267/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0000054-17.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000054) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO SISTEMA SA e outro - H.I.Y. e outro - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada completa de
cópia da matrícula do imóvel. Int. - ADV: NELSON ARCANGELO (OAB 150643/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP)
Processo 0000598-72.2014.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatyane de Oliveira - - Jéssica de Oliveira Francisco Wandecley de Oliveira Junior - Denise de Oliveira Pereira - - Katiuscia da Silva Oliveira e outros - Formal de partilha
à disposição para impressão. - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB
214880/SP), JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB
169197/SP), ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE (OAB 187718E/SP), MATHEUS PEREIRA DA SILVA (OAB 396816/SP),
THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP), JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP), PEDRO
FACURI NETO (OAB 269015/SP)
Processo 0000643-32.2021.8.26.0483 (processo principal 1004050-97.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos. Os salários são considerados absolutamente impenhoráveis por força do
artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro, assim, o pedido das págs. 104/106. Requeira o exequente o
que entender adequado para o regular andamento do processo. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0000958-94.2020.8.26.0483 (processo principal 1003218-35.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.A.N. - - M.O.A.N. - M.N. - Ante a devolução da Carta Precatória, fls.
162/173, manifeste-se a exequente e requeira o que de direito. - ADV: ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA (OAB 6133/B/MT),
GABRIELLY GARCIA DE LIMA (OAB 20874/O/MT), ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP)
Processo 0001686-48.2014.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JULIO CESAR DO NASCIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na
denúncia, o que faço para desclassificar a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e CONDENAR o réu
JÚLIO CÉSAR DO NASCIMENTO, vulgo “Gordo”, RG: 1028537/MS, filho de Maria Alexandrina Almeida do Nascimento e José
Nascimento, à pena de advertência sobre os efeitos da droga, por incurso no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Em razão da
desclassificação operada e da pena imposta, não mais subsistem os requisitos da prisão cautelar do réu. Expeça-se alvará de
soltura clausulado em seu favor. Após o trânsito em julgado, proceda-se à destruição das amostras de entorpecente guardadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º