TJSP 01/02/2022 - Pág. 4294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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para contraprova, nos termos do Comunicado CG nº 83/2019 e do artigo 525 das NSCGJ, comunicando-se imediatamente a
autoridade policial responsável, que deverá enviar a este Juízo o respectivo auto, não podendo o processo ser arquivado sem
esta comunicação. Outrossim, proceda à restituição do dinheiro e aparelho celular apreendido nos autos em favor do réu,
também após o trânsito em julgado. O réu arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária, guardados os limites
da Lei nº 1.060/50. À advogada dativa nomeada nos autos (fls. 171), arbitro honorários em 100% ao código da tabela DPE/
OAB. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 471 e 472 das NSCGJ, façam-se as devidas anotações no
Sistema Informatizado Oficial, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral, c.c. art. 15, III, da Constituição
Federal, e art. 13 da Resolução TSE nº 23.461/15, à Justiça Eleitoral, para que o impedimento de votar seja anotado na folha
de votação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANE GONÇALVES CASTILHO
(OAB 291889/SP)
Processo 0001803-92.2021.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0137377-58.2010.8.26.0100 - 14ª Vara Cível do
Foro Central Cível) - Associação Jesuíta de Educação e Assistência Social Edições Loyola - Vistos. Suspendo o andamento do
processo por 30 dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)
Processo 0002058-50.2021.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Ademir da Rocha
Cecilio - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução para cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE autorizando o EXEQUENTE a fazer o levantamento do
valor depositado, desde que apresentado o respectivo formulário. Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível
com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este
processo. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod
61615). Comunique-se à DEPRE fazendo a emissão do ato ordinatório de código 503870. Há isenção de custas. P . R . I . - ADV:
DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 0002526-48.2020.8.26.0483 (processo principal 3002893-65.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - Orivaldo Vieira de Sá - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu advogado,
para que no prazo de cinco dias indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil), sob as penas do artigo 774, parágrafo único do NCPC: “Parágrafo
único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material “. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FELIPE SCALON
CARRINHO (OAB 423034/SP)
Processo 0004839-16.2019.8.26.0483 (processo principal 1002981-64.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Pagamento - Auto Posto Venceslau Ltda - - Patricia Lopes Feriani da Silva - Vista à exequente. - ADV: RAFAELA STEIN
MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ALCEU PAULO DA SILVA
JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 0006333-28.2010.8.26.0483 (483.01.2010.006333) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hilda Maria de Oliveira
- - Jair Rodrigues e outros - Companhia Excelsior de Seguros - Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados,
de que o perito Sr. LUIZ FERNANDO DE MELLO, engenheiro civil, agendou o dia 14/02/2022, às 15h00, para o início da
perícia no imóvel da Sra. Maria Neuza Pereira, localizado à Rua Gensaku Watanabe, 215, Conjunto Habitacional E, Presidente
Venceslau-SP. A(s) parte(s) deverá(ão) comparecer na data e horário supramencionados, bem como deverá(ão) providenciar
o comparecimento de seu(s) assistente(s) técnico(s), se o caso. - ADV: THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP),
ALINE DE AGUIAR KOTO TELLES (OAB 271102/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), ARMANDO KENJI KOTO (OAB 107751/SP)
Processo 1000193-38.2022.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
A mora está comprovada nos autos (pág. 35). Assim, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na petição
inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Servindo a presente como mandado, proceda-se à busca
e apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na petição inicial, nomeando depositário o(a) autor(a) ou pessoa por ele designada. O
mandado deverá ser cumprido por dois (2) oficiais de justiça (artigo 536, § 2º, do NCPC, devendo o(a) autor(a) complementar
o depósito das diligências do oficial de justiça, se for o caso. Cumprida a liminar, CITE-SE o(a) ré(u) para pagar a integralidade
da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados do cumprimento da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre do ônus. Poderá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor (artigo 307 do NCPC), tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O Cartório
aguardará, para envio desta ordem à Central de Distribuição de Mandados, o comparecimento de localizador representando
o Banco autor, quando então se cumprirá a ordem, enviando-se o expediente à SADM. Para tanto, aguarde-se por 30 dias.
Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(s) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do
Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento
onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017, comunicando imediatamente a
este juízo, caso positiva. Autorizo o bloqueio RenaJud (circulação). Para efetivação da medida, comprove nos autos o requerente
o pagamento da taxa em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001533-51.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.S.C.P.V. - Espólio
de José Antônio Crozariollo - - Larisse Borges Temporim - Vistos. Embargos de declaração das págs. 225/232 : É caso de
rejeição dos embargos de declaração, porquanto não se verifica omissão ou contradição. A matéria levantada pelos réus deve,
em querendo, ser objeto de recurso próprio. REJEITO, assim, os presentes embargos de declaração. Int. - ADV: ROSELI OLIVA
(OAB 83811/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), VALDIR BLINI (OAB 16525/MS), ANDRÉ LUIS LOBO BLINI
(OAB 14402A/MS)
Processo 1001552-57.2021.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Hamilton Santana - Eliane Santana Terencio
e outros - Vistos. 1- Manifeste-se o inventariante sobre o AR devolvido da pág. 73 e providencie a juntada da certidão de
casamento dos falecidos e seus documentos pessoais. 2- Providenciem as herdeiras Eliane e Enedir a regularização de sua
representação processual, juntem cópias de seus documentos pessoais e, para apreciação do pedido de assistência judiciária
gratuita, apresentem cópias de sua última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB
214880/SP), JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)
Processo 1001605-38.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Juliana Pelegrini Negreiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º