Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1025

II - Providencie o exequente nova planilha de cálculos com exclusão de verba honorário, ao passo que competência de fixação
pelo Juízo no presente procedimento. No mais, trata-se de pedido de concessão da justiça gratuita a condomínio residencial que
afirma estar desprovido de recursos para efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais em razão de sua condição
social, apresentando inadimplência de seus condôminos. O demonstrativo de receitas e despesas de outubro/novembro de 2021,
indica que houve variação da arrecadação de valores, com queda considerável e, ainda, em pesquisa junto ao sistema existem
diversos processos de execução de condomínio ajuizados pela autora o que denota alta inadimplência. Assim, cabível concessão
de Justiça Gratuita: Justiça gratuita - Condomínio - Edifício construído pelo projeto “Minha Casa Minha Vida”, destinado à
moradia de pessoas de baixa renda- Condição que se estenderia a todos os titulares de unidades autônomas Possibilidade de
concessão do benefício Recurso provido - (Agravo de Instrumento 2081766-12.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora Silvia
Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, 30.4.2021)” Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916,
§ 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias,
sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do
prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código
de Processo Civil) - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002638-42.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Vistos. Providencie o exequente nova planilha de cálculos com exclusão de verba honorário, ao passo que competência
de fixação pelo Juízo no presente procedimento. No mais, trata-se de pedido de concessão da justiça gratuita a condomínio
residencial que afirma estar desprovido de recursos para efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais em razão
de sua condição social, apresentando inadimplência de seus condôminos. O demonstrativo de receitas e despesas de outubro/
novembro de 2021, indica que houve variação da arrecadação de valores, com queda considerável e, ainda, em pesquisa junto
ao sistema existem diversos processos de execução de condomínio ajuizados pela autora o que denota alta inadimplência.
Assim, cabível concessão de Justiça Gratuita: Justiça gratuita - Condomínio - Edifício construído pelo projeto “Minha Casa
Minha Vida”, destinado à moradia de pessoas de baixa renda- Condição que se estenderia a todos os titulares de unidades
autônomas Possibilidade de concessão do benefício Recurso provido - (Agravo de Instrumento 2081766-12.2021.8.26.0000,
Relatora Desembargadora Silvia Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, 30.4.2021)” Cite-se o executado, para, no prazo de 03
(três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se,
ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a
indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de
Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002677-39.2021.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - R.D.A.M. - Vistos. Intime-se o requerente
por carta com aviso de recebimento para que de regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEILA
APARECIDA RIBEIRO TUNUCCI BENEDITO (OAB 75057/SP)
Processo 1002848-93.2021.8.26.0296 - Notificação para Explicações - Condição de Pessoa Portadora de Deficiência - D.V.
- Vistos. I-) Nos termos da manifestação Ministerial retro, indefiro o pedido formulado a fls. 43 destes autos. II-) Oficie-se à
Autoridade Policial competente, solicitando informações se foi instaurado inquérito policial em relação aos fatos tratados nestes
autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1003122-28.2019.8.26.0296 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.A.P.F. - Fls. 705: Intimese a genitora da data e horário designados pelo setor psicossocial, devendo comparecer ao setor técnico para a realização da
entrevista e estudo, salientando-se que o não comparecimento poderá ensejar a aplicação de medidas cabíveis. Manifeste-se
o requerente a teor do quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 722, bem como sobre fls. 724/725. Após ao Ministério
Público e conclusos. - ADV: DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), ADRIANA FERNANDES FUGITA (OAB 414692/SP)
Processo 1003758-91.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.P.O. - - M.P.O. - Vistos. A fim
de se esgotarem todas as tentativas de localização do requerido, proceda-se pesquisa on line via Bacenjud, Renajud, Infojud,
Serasajud e SIEL. Encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/
SP)
Processo 1003827-55.2021.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Reconhecimento / Dissolução - E.C.C.S. - - G.M.C.L.
- Vistos. Ao Ministério Público. Após conclusos no fluxo de urgentes. Intime-se. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo