TJSP 02/02/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por
se tratar de valores depositados em conta poupança e inferior a quarenta salários mínimos. O art. 833, inc. X, do Código de
Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até
o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso dos autos, em que pese aos argumentos expostos pelo exequente, as
alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente extrato bancário
da conta poupança, na qual as únicas movimentações encontradas, são de valores muito pequenos e ostros valores referentes
a crédito de benefício previdenciário (fls. 150), o que não descaracteriza desvirtuamente da conta poupança, como alegado
pela exequente. Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se
com urgência, o necessário para o desbloqueio dos valores. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 1000607-35.2020.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.V.M.L. - - F.L.M. Em cumprimento à determinação retro, designei sessão de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft TEAMS para o
dia 12/04/2022 às 16:15h, sendo certo que posteriormente será enviado o link de acesso à sessão por e-mail às partes e seus
representantes. - ADV: MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO (OAB 252374/SP)
Processo 1000644-62.2020.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Bosco Sobreiro
Torres - A parte requerente é patrocinada por profissional atuante no convênio. Referido profissional tem por obrigação atuar
de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando-os até o trânsito em julgado. Logo, intime-se o(a)
advogado(a), via imprensa oficial, pela última vez,para manifestação em termos de prosseguimento.Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena: comunicação a OAB. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS (OAB 440485/SP)
Processo 1000680-41.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido de Sena - Anapps - Associação
Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se estes autos, com
as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA
SILVA (OAB 363928/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000700-03.2017.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.O.P.M. - Vistos. Defiro o pedido retro.
Tente-se a localização do executado através dos sistemas disponíveis ao Judiciário para pesquisa. Sobrevindo novos endereços,
cite-se nos termos da decisão de fls. 16. Int. - ADV: VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS (OAB 184517/SP), DIONE
ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP)
Processo 1000792-10.2019.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - Vistos. Considerando
a atual suspensão parcial dos trabalhos presenciais e considerando ainda que persiste a situação de pandemia ocasionada
pelo COVID-19, mas de modo a garantir a razoável duração da marcha processual,DESIGNO audiência de instruçãopara o
dia04 demaiode 2022 às 14h00, a ser realizada preferencialmente de maneiravirtual, em conformidade com o Comunicado
CG nº581/2020, mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Anoto que desde que mantido o sistema de trabalho
presencial até a data aprazada, em caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por
motivos de inequívoca ausência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença
apenas da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no
computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Ao final
desta decisão constará QR Code, correspondente aolinkde acesso e através do qual todos os interessados poderão acessar à
audiência virtual, independentemente do recebimento do convite através de seu endereço eletrônico, sendo certo que na leitura
do código pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code. Para a realização da audiência
as partes deverão observar o seguinte: I) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para
efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); II) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se pessoalmente as partes, oportunidade em que deverão fornecer ao Sr. Oficial de
Justiça endereço de e-mail e/ou número de telefone para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-os, que para
participar da videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e
também acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima, com quem resida. Cientifique-os
por fim que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail. No que tange às testemunhas, as partes
deverão comparecer delas acompanhadas, independentemente de intimação e depósito prévio de rol, observando-se o número
máximo de três (03) testemunhas para cada, e, se o caso, deverão informar a necessidade de intimação, no prazo de 10 dias,
contados a partir da publicação desta decisão. Intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) através dos endereços eletrônicos constantes
em seu cadastro no sistema informatizado ou naqueles que eventualmente tenham sido fornecidos nos autos. Ciência às partes
das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. Expeça-setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente decisão,
servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/apresentações acima determinadas. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA
LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP)
Processo 1000799-31.2021.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cristiano de Lima Silva Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de Processo Civil,
anote-se. Cite-se o polo passivo, com as advertências legais, advertindo que não sendo contestada a ação será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código de Processo Civil
-Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor). Sem prejuízo, tentarei a conciliação das partes. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data.a ser
realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode
ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja
instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para
o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes
do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a);
III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes
para que informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam, número
detelefone, sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail, sendo
que a parte requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o procedimento
previsto no ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte
endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Cientifiquem as partes dos
termos dos parágrafos 8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição inicial preencher os requisitos
essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º