TJSP 02/02/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
2005
05 dias. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0000955-75.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NILSON LUIZ SABINO - CAMPEZINA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) CAMPEZINA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros, CPF/CNPJ CAMPEZINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ
09.437.404/0001-11, observado o limite da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO
(OAB 240374/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0001063-94.2020.8.26.0346 (processo principal 0002138-81.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANICIO RODRIGUES BERNARDES - Vistos. Diante da
concordância manifestada pelo INSS (fls. 285), homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação
apresentado pelo exequente (fls. 249). Requisitem-se o pagamento do principal e dos honorários advocatícios, acessando-se
do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque,
observado o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos
depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. Cumpra-se. Intimemse. - ADV: AUREO MATRICARDI JUNIOR (OAB 229004/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP),
BRUNA IZIDIO DE CASTRO SANTOS (OAB 332119/SP)
Processo 0001111-29.2015.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento MARINALVA APARECIDA PERRUD DA CRUZ - Vistos. Em face da quitação integral do débito (fls. 205) declaro satisfeita a
obrigação imposta na sentença e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução contra o INSS, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) requerente MARINALVA APARECIDA PERRUD DA
CRUZ, CPF 157.426.198-39, e/ou seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Eduardo Alves Madeira, OAB 221179/SP, CPF 276.886.10818, a proceder(em) ao levantamento e recebimento da importância de R$ 68.083,79, com os acréscimos legais, depositada
junto à Caixa Econômica Federal, conta n.º 1181005135865017, RPV 20190072245. Servirá a presente sentença, assinada
digitalmente, como ALVARÁ. Transitada em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com
a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)
Processo 0001319-03.2021.8.26.0346 (processo principal 0700507-96.1993.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Flora Olimpia de Oliveira Mirandola - - DEOLINDA ALVES PEREIRA - - Eugênia Alves Pereira
Martins - - EURIDES ALVES CAMPOS - - EULALIA PEREIRA DA ROCHA VIEIRA - - MARIA RITA PEREIRA PROCOPIO - EUSSELINA ALVES PEREIRA DA SILVA - - Francisca Olímpia de Oliveira - - Orminda Olimpia de Oliveira - - Maria Olimpia de
Oliveira - - Florentina Olimpia Oliveira Ferreira - - Rosa Olímpia de Oliveira - - José Olimpio de Oliveira - - Getúlio Olimpio de
Oliveira - - Luzia Oliveira Modesto - - João Olimpio de Oliveira - - Maria José Viana - - Valdecir Donizeti Dalben - - João Geraldo
Fantucci - - Marcela José Viana - - Ivone Carlos Viana - - Maria Aparecida Viana de Oliveira - - Anisio Carlos Viana - - Sebastião
Sergio Carlos - - Maria da Soledade da Silva - - José Antônio da Silva - - José Dalbem Neto - - José Fantuci Filho - - Aparecida
Fantuci da Silva - - Ilma Fantuci Dalbem - - Neusa Izabel Fantucci Modesto - - Nair Fantucci Fernandes - - Agenor Sacoman - Maria Aparecida Sacoman Martins - - Herminio Dalbem - Vistos. Intime-se a fazenda executada, na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do disposto no
artigo 535 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, onde tramitaram a fase de conhecimento, os quais
permanecerão no oficio de justiça para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados definitivamente, com lançamento de
movimentação especifica (“61615 Arquivado Definitivamente). Comunicado nº CG 1789/2017. Int. - ADV: JOAO MENDES DOS
REIS NETO (OAB 126113/SP)
Processo 0001331-22.2018.8.26.0346 (processo principal 0002732-95.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Fls. 68/69: Autorizo o levantamento. Expeça-se MLE conforme formulário juntado (fls. 70). Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
(OAB 100076/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0001340-76.2021.8.26.0346 (processo principal 0003002-22.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - ANA MARIA DA SILVA - Vistos. Intime-se a fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do disposto no artigo 535 do
Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, onde tramitaram a fase de conhecimento, os quais permanecerão
no oficio de justiça para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação
especifica (“61615 Arquivado Definitivamente). Comunicado nº CG 1789/2017. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0001514-56.2019.8.26.0346 (processo principal 0004659-96.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - VLADEMIR CALDEIRA - MANUEL DA LUZ CORDEIRO - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 30 dias, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DÉBORA CELESTINO DE
OLIVEIRA (OAB 165441/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0001660-34.2018.8.26.0346 (processo principal 0003853-61.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 67/68:
Autorizo o levantamento. Expeça-se MLE conforme formulário juntado (fls. 69). Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0001722-79.2015.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de
tempo de serviço rural (empregado/empregador) - MARIA CÉLIA BORTHOLIN FREIRE - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º