Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2006

SOCIAL INSS - Vistos. Defiro a habilitação processual passando, doravante, a figurar no polo ativo JOÃO GERALDO FREIRE,
qualificado nos autos. Façam-se as retificações cadastrais pertinentes, certificando-se nos autos. Após, regularizados, cumprase as previas deliberações de fls. 181/182, requisitando-se os pagamentos. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO
TAFARELO (OAB 126838/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
Processo 0001910-72.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - RICARDO DOS SANTOS
SILVA - Dê-se vista às partes para manifestação nos termos do artigo 402 do CPP e, em nada sendo requerido, vista para fins
de manifestação na fase do art. 403 do CPP, fixando desde logo o prazo individual e sucessivo de cinco dias para apresentação
das aludidas peças, a começar pela acusação. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0001910-72.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - RICARDO DOS SANTOS
SILVA - Dê-se vista às partes para manifestação nos termos do artigo 402 do CPP e, em nada sendo requerido, vista para fins
de manifestação na fase do art. 403 do CPP, fixando desde logo o prazo individual e sucessivo de cinco dias para apresentação
das aludidas peças, a começar pela acusação.. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0002491-24.2014.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- GERALDA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Fls. 175: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 0002544-34.2016.8.26.0346 (apensado ao processo 0002605-94.2013.8.26.0346) (processo principal 000260594.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - BANCO DO BRASIL S/A LAURINDO GERALDINI - Vistos. Fls. 290/291: ciência ao impugnado. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002572-36.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSE
FELIX DA SILVA - Vistos. 1. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da classe processual
(Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública) Cód. 12078), certificando-se nos autos. Dê-se vista ao Procurador
do INSS para cumprimento do determinado na sentença, apresentando conta geral de liquidação. Se o caso, deverá o
Procurador do INSS, ainda, nos termos da Resolução nº 168/2011 informar a existência de valores a serem compensados (§
9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. 2. Juntada a conta, intime-se a parte autora sobre a
conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia, ou expressa
concordância com o(s) valor(res) apresentado(s), desde logo homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
de liquidação apresentado pelo instituto requerido. Requisitem-se o pagamento do principal, dos honorários advocatícios,
bem como dos honorários contratuais se expressamente solicitado pelo(a) advogado(a) interessado(a) e mediante juntada do
respectivo contrato acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autorizase o pagamento em destaque, observando o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Com a
juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da
execução. 3. Em caso de discordância, anoto desde logo que o credor deverá proceder na forma do disposto no art. 535
e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se que desde a vigência da Lei 11.232/2005, que alterou o Código
de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a ser uma fase do
processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil atual mantém o chamado
processo sincrético, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que proferida a decisão. O
processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado nos mesmos autos
em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria
e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios de justiça, também deverão ter assuntos
cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. § 2º Revogado. §
3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento.
Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes quanto forem
os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O pedido será,
todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele
que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Art. 1.285. O cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Assim, a petição de
cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, selecionando corretamente o tipo de petição,
de modo a permitir o correto processamento de seu pedido, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao
realizar o peticionamento eletrônico: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como
segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de Petição”, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Neste último caso (discordância com
os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias. 4. Decorridos, com a necessária
certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002687-28.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0101471-79.2009.8.26.0346) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - SALATINI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - - FABIO LIE - Vistos. Cumpram-se o item “3” do despacho de fls.
103, arquivando-se. Int. - ADV: LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP)
Processo 0002798-70.2017.8.26.0346 (processo principal 0002357-94.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - APARECIDA FÁTIMA DA SILVA - Vistos. Fls. 251/257: diga o INSS. Após, cls. Int. - ADV:
ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0003033-08.2015.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de
tempo de serviço rural (empregado/empregador) - LÚCIO GRACIANO - Vistos. Em face da quitação integral do débito (fls. 180)
declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução contra o INSS,
o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) Dr(a). Ronaldo Malacrida, OAB
300876/SP e 248351/SP, CPF 311.258.888-65, a proceder ao levantamento e recebimento da importância de R$ 616,83, com
os acréscimos legais, depositada junto à Caixa Econômica Federal, conta n.º 1181005136639886, RPV 20210060482. Servirá
a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ. Transitada em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo