TJSP 02/02/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
2008
Processo 0052762-42.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - ALICE PEREIRA SOARES - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 209/212: manifeste-se a autora. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0100241-65.2010.8.26.0346 - Execução Fiscal - SIMPLES - FRANCISCO CLAUDIO DE MORAIS - Fica INTIMADO
a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar o recolhimento das custas finais (R$ 375,70), sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0101070-51.2007.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.G.A.R.A.M.A. e outro - A.C.A. - Vistos.
Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Em termos de prosseguimento, manifestem-se os exequente, requerendo o
que entenderem a bem do seu direito. Int. - ADV: HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0102054-64.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - UNIPETRO
PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Vistos. Execução de título extrajudicial (cheques) ajuizada por Unipetro
Prudente Distribuidora de Petróleo Ltda em face de A.C. Gonçalves Cia Ltda EPP. Regular e validamente citada (fls. 27), a
executada não pagou a dívida (certidão de fls. 28), e inexiste notícia nos autos de oposição de embargos. Não foram localizados
bens livres e desembaraçados para garantia da execução (fls. 123). A exequente apresentou nos próprios autos Incidente de
desconsideração da Personalidade Juridica em face das sócias-administradoras Ana Maria Gonçalves de Araujo e Francelina
Gonçalves Matheus (fls. 161/163), o qual foi recebido com suspensão da execução (fls. 166). Noticiou-se o falecimento da sócia
Ana Maria Gonçalves de Araujo, com indicação dos sucessores: Erika Gonçalves de Araujo e seu irmão Leonardo Gonçalves
de Araujo (fls. 269/275), ao tempo em que a exequente requereu a penhora do precatório no valor de R$ 193.014,16 da sócia
falecida (Ana Maria) nos autos do processo nº 0414172-52.1996.8.26.1996 que tramita no Foro Central da Fazenda Pública/
Acidentes - 10ª Vara da Fazenda Pública Decido. A presente ação de execução encontra-se suspensa para processamento
incidental do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de forma a alcançar aos sócias-administratdora. Ocorre que
até o momento nenhuma da sócias foram localizadas para citação do incidente e, consequentemente, ainda não foram admitidas
no polo passivo da presente execução. Por isso, o pedido de penhora em desfavor da sócia ainda não citada (e por isso ainda
não integra a lide), e ainda ainda mais de seus sucessores, não comporta acolhimento, ao menos por ora. Por isso, indefiro o
pedido. Em termos de prosseguimento o incidente de desconsideração da personalidade juridica, deve a exequente promover
as devidas citações. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES
(OAB 288678/SP)
Processo 0102123-96.2009.8.26.0346 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - UNIAO - MELL S
CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - Fica a parte requerida INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar
o recolhimento das custas finais (R$ 508,59), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA PERUCHI (OAB 127183/SP), MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), CRISTIANE SANTOS LIMA (OAB
145545/SP)
Processo 0102612-07.2007.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ANTHERO DIAS DE
FIGUEIREDO - Vistos. Anote-se no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo - cumprimento de sentença
contra a fazenda pública cód. 12078. À vista da expressa anuência do credor, homologo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto requerido. Requisitem-se o pagamento do principal, e dos honorários
advocatícios, acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o
pagamento em destaque, observando o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Com a juntada
dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução.
Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0102640-04.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE PARAPUA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 364/365 e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, suspendo no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do
dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o
executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Os autos
aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo, máxime em razão da logística e otimização
dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a
suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do
§ 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de
Processo Civil em vigor. Em decorrência da suspensão acima determinada, deixo de conhecer do pedido de expedição de alvará
para pesquisa de bens/direito, bem como conversão dos autos para o forma digital, porque incompatíveis. Int. - ADV: DOUGLAS
MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 0103034-11.2009.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- ISAURA RUFINO BAHIA LAEZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU-SP - Vistos. Ora, não tendo ainda havido o pagamento
integral do precatório, não era o caso mesmo de extinção definitivamente da execução. Assim, por tratar-se de inexatidão
material, inexiste óbice para a revogação/cancelamento da sentença. À vista do exposto, revogo a sentença de fls. 427-A para,
reconhecendo que a obrigação não foi integralmente satisfeita, determinar que se aguarde o pagamento integral. Intimem-se e
cumpram-se. Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 371115/SP), ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP),
NISAH CALIL (OAB 19985/SP)
Processo 0103640-10.2007.8.26.0346 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - LOURDES CHAVES
SANTOS - Fica a parte requerida INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar o recolhimento das custas finais (R$
159,85), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: MÁRIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB
4993/MS)
Processo 0103711-85.2002.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- LUIZ HENRIQUE MONTOVANELLI e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. Fl. 327: atenda-se,
informando-se o código mencionado em fls. 348 e 350-verso. Atenda-se, também, a solicitação de fls. 350-verso, primeiro
parágrafo, informando-se acerca da penhora. Int. - ADV: FABIO CRISTIANO GENSE (OAB 90709/SP), ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0103912-33.2009.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA DO ROSARIO
ALMEIDA - Vistos. 1. Acolho o pedido de habilitação processual passando, doravante, a figurar no polo ativo ANA CRISTINA
ALMEIDA SANTOS, CLÁUDIA ALMEIDA SANTOS FRANCO e MÁRCIO NOBERTO ALMEIDA SANTOS, todos qualificados nos
autos. Façam-se as retificações cadastrais pertinentes. 1.1 Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução
da classe processual (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública) Cód. 12078), certificando-se nos autos. Dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º