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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2014

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2014

Atualizem-se os históricos de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 Com relação aos
sentenciados Marcelo Ferreira da Costa e Ingrid Kelly da Silva Garcia. Expeça-se mandado de prisão, observado o regime de
pena imposto (fechado); 1.4.1 Com o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor dos sentenciados, expeça-se
guia de recolhimento, encaminhando-a ao Juízo das Execuções competente; 1.5 Anote-se a absolvição dos réus Leandro de
Souza Quirino e Leandro Garcia ; 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação econômica dos sentenciados, concedo
a eles os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 Pena de Multa: Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta à ré LAYSE
e intime-se a defesa do(a) sentenciado(a), pela imprensa oficial, e o MP, através do portal, para que sobre ele se manifestem no
prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que o silêncio será entendido como concordância tácita. Havendo concordância das partes,
HOMOLOGO desde já, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) por MANDADO (modelo
505819, “zona presídio”) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa que lhe foi imposta, sob as penas da lei
(Para recolhimento da multa deverá ser acessado o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br) \>Portal de Custas\>Emissão
de Guias\>Custas\>Emissão de Guias\>tipo de serviço: Multa penal-623-3, imprimindo-se o boleto e efetuando o pagamento no
Banco do Brasil, e, após o devido recolhimento, comprovar em cartório). Infrutífera a intimação ou não havendo informações
quanto ao pagamento, nos termos do Provimento CG nº 04/2020, expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão
Multa Penal), lance-se a movimentação 62050 nos autos (o que encaminhará automaticamente o processo à fila “Ag. Execução
Pena de Multa”) e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Solicitese ao órgão ministerial que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de
atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a informação do juízo da execução quanto ao processamento do
pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo
“complemento” o número do processo de execução, lance-se nestes autos a movimentação 61619 e mova-se o processo para
a fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência de outra causa extintiva, lance-se
a movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente os autos. 4 Certidão de honorários: Após manifestação da
defesa quanto à pena de multa, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio Defensoria Pública/
OAB (se o caso). 5 Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas
as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV:
ANDRÉ LUCIANO CHAGAS (OAB 404326/SP), FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/SP), FABIO VERGINIO BURIAN
CELARINO (OAB 214304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Processo 1000285-10.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hdi Seguros S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a - Intimação da requerida, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
(cinco) dias sobre proposta e honorários do perito. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), WILSON PEREIRA
DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000291-97.2021.8.26.0346 (processo principal 1001982-03.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 (R$ 16,00) para Sisbajud. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 434849/SP), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
145252/RJ)
Processo 0000448-07.2020.8.26.0346 (processo principal 1000936-81.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Intimação da parte autora para manifestar
sobre o resultado negativo da pesquisa eletrônica (fls. 4/41). - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/
SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP)
Processo 1000346-36.2018.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alavinia da Rosa - - Odete Brunetti Rodrigues
da Mota - - Ana Rosa Brunetti - - Luiz Carlos Brunetti - - Ivonete Brunetti Vessane Moreira - - Juscelino Brunetti - - Clovis José
Brunetti e outro - Odair Pedrozo da Silva - - JOVELINO BRUNETI e outro - Vistos. Não sendo o caso de extinção do processo,
julgamento antecipado do mérito ou julgamento parcial de mérito, passo a sanear e organizar o processo, conforme determina
o art. 357, do Código de Processo Civil. Preliminares: Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo réu Jovelino Brunetti e Ivo
Brunetti, uma vez que não há nos autos indícios que infirmem a alegada hipossuficiência. Afasto as preliminares de inépcia, uma
vez que as questões aventadas confundem-se com o próprio mérito da demanda. Delimitação das questões controvertidas: São
questões controvertidas (de fato e de direito): a existência dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito afirmado
na inicial, isto é, posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo termo previsto na legislação. Ônus da prova: O ônus da prova é do
autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e do réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor, não havendo peculiaridades que justifiquem a inversão. Prova pericial: Não há, por ora, necessidade de
prova pericial. Audiência de instrução e julgamento: Muito embora a parte autora tenha requerido o julgamento antecipado,
a prova dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito de usucapião demanda dilação probatória. Nos termos do
Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07
de fevereiro de 2022, às 13:30 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas
de que, poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(ua) advogado(a), desde que devidamente cadastrado nos autos,
ou ainda, identificado através da carteira profissional expedida pela OAB. Determino às Partes, que indiquem, no prazo de 05
dias, e-mail e/ou número de telefone celular de suas testemunhas, tempestivamente arroladas, para envio de LINK para acesso
à sala virtual, sob pena de preclusão da prova. De igual forma, os Nobres Advogados também deverão indicar o e-mail das
partes e/ou representante legal, para o mesmo fim. Caso as partes ainda não tenham arrolados as respectivas testemunhas,
poderão fazê-lo no prazo de 15 dias a contar da presente decisão. Nesse caso, de forma concomitante, deverão cumprir o
disposto no parágrafo anterior, isto é, fornecer o e-mail ou número de telefone celular para envio do link. Realize a serventia o
procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft
Teams”. Ficam as partes cientificadas de que a audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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