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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2024

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2024

ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:
1ª VARA JUDICIAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARTINÓPOLIS EM 28/01/2022
PROCESSO :
1500058-89.2022.8.26.0346
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2025314/2022 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : DESCONHECIDO(A)
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1501160-83.2021.8.26.0346
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
TC : 3076770/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: ANTONIO LOPES
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1500544-79.2019.8.26.0346
CLASSE
:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
TC : 3059068/2019 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: DOUGLAS DAMIAO VILAS BOAS ATENCIO
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARTINÓPOLIS EM 31/01/2022
PROCESSO :
1500559-77.2021.8.26.0346
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
IP
: 2138880/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LEVI PEREIRA DA SILVA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500061-44.2022.8.26.0346
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2027460/2022 - Martinopolis
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.H.R.S.
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1500062-29.2022.8.26.0346
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2027531/2022 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JURACI PEREIRA SOARES
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1500063-14.2022.8.26.0346
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3063546/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: EDNEIA DA SILVA SANTANA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 0000487-67.2021.8.26.0346 (processo principal 1001236-04.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio Luiz Galindo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação
ao cumprimento de sentença, a fim de expurgar da execução a quantia de R$ 8,82, e fixar o saldo devedor remanescente em R$
654,81 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para outubro de 2021. P.R.I. Martinopolis, 31 de Janeiro
de 2022. - ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1000068-93.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jorge Aparecido Venancio
- Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade, eis que preenchidos os requisitos legais. 2. Pedido de tutela de urgência:
De acordo com o disposto no art. 300, do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência reclama o preenchimento de dois
requisitos cumulativos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito (Fumus Boni Iuris) e perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (Periculum In Mora). Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida
quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3º A
tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. Os documentos comprovam que houve o pagamento da parcela
que está sendo cobrada. O perigo de dano se evidencia pela possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de
inadimplentes. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de cobrar a conta referente
ao mês de dezembro de 2021 (fls. 16/17), bem como se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao
crédito em razão desta conta, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 1.000,00. Intime-se a ré para
que cumpra a liminar, servindo a presente decisão como ofício/mandado. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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