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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2993

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2993

PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AOS FORMANDOS - RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES PREVIAMENTE
PACTUADOS E PAGOS - DISSABORES DEMONSTRADOS DIANTE DOS REITERADOS PEDIDOS DE RESCISÃO SEM
QUALQUER RETORNO PELA PARTE CONTRÁRIA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 - NEGADO PROVIMENTO (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Renata Bayer Simões Esteves (OAB: 273187/SP) - Remo de Alencar Perico (OAB: 395103/SP)
Nº 0100263-29.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: ANDERSON LUIS
PEREIRA LEMES - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jamil Chaim Alves - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CALCADO NO ART. 1.015. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RE CALCADA NA AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VENTILADA O RECURSO (ART. 1030, I, “A” DO CPC). RECURSO CABÍVEL É
O AGRAVO INTERNO CALCADO NO ART. 1030, §2º DO CPC. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Renato Lisboa Massini (OAB: 399660/SP) - Marina do Nascimento Ferreira (OAB: 434135/SP)
Nº 0100284-05.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Paulo Morais
Aguieiras Locadora e Transportes-me - Agravado: Agencia Reguladora De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do
Estado De São Paulo-ARTESP - Magistrado(a) Jamil Chaim Alves - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Afonso Cabrera
(OAB: 189609/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP)
Nº 0100296-19.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Paulo Morais
Aguieiras Locadora e Transportes-me - Agravado: Agencia Reguladora De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do
Estado De São Paulo-ARTESP - Magistrado(a) Jamil Chaim Alves - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Afonso Cabrera
(OAB: 189609/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP)
Nº 0100306-63.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Losango S.a. Banco Multiplo - Agravado: PAULO ROBERTO NUNES - Magistrado(a) Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “AGRAVO DENEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. COGNIÇÃO SUPERFICIAL
EXERCIDA COM BASE NA VEROSSIMILHANÇA. FIXAÇÃO DE MULTA QUE É DA ESSÊNCIA DAS MEDIDAS COMINATÓRIAS,
VISANDO ASSEGURAR EFETIVIDADE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Cristiane
Aparecida de Souza Ponçano (OAB: 101631/SP) - Apolo Mayr (OAB: 282032/SP)
Nº 0100307-48.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Ademir Donizete
Borges - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jamil Chaim Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. ANÁLISE CASUÍSTICA.
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Cordeiro Neto (OAB: 413949/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP)
Nº 1000832-33.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante:
Fibratech - Embargado: Gabriel Barbosa Nogueira - Magistrado(a) Daniela Nudeliman Guiguet Leal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO DEMONSTRADAS. ACÓRDÃO BEM
FUNDAMENTADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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