TJSP 02/02/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
3100
Nº 1002859-09.2020.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente: Rosa
Elena Camargo Oliveira - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Magistrado(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO A CORREÇÃO DOS DESCONTOS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
PARA QUE INCIDAM SOMENTE SOBRE O VALOR QUE EXCEDER O TETO DO RGPS, OU A CESSAÇÃO DE REFERIDOS
DESCONTOS. RECORRE A AUTORA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PARA O FIM DE QUE A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SEJA REVISTA TENDO EM VISTA A ILEGALIDADE DAS NORMAS QUE INSTITUÍRAM A NOVA FORMA DE
CÁLCULO, NÃO CABENDO O DESCONTO SOBRE OS VENCIMENTOS DE APOSENTADOS, COM MONTANTE INFERIOR
AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO RGPS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Fabiana Paiffer
(OAB: 194195/SP)
Nº 1003044-52.2020.8.26.0408/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ourinhos - Embargante: Banco
Pan S/A - Embargada: Maria Tereza da Silva Buzaneli - Magistrado(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELO EMBARGANTE PARA O FIM DE JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO
À REVOGAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA ANTECIPADAMENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Antonio José Monteiro Gaspar (OAB: 355928/SP) - Gustavo Stevanin Migliari (OAB:
193592/SP)
Nº 1003050-59.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Afonso da Silva
Souza - Recorrido: José Augusto de Almeida - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Sergio Santos Soares (OAB: 209466/SP) - Regis Daniel Luscenti (OAB:
272190/SP)
Nº 1003072-20.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: César Augusto
Maioque Ferrari - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Bruno Luis
Amorim Pinto (OAB: 329151/SP)
Nº 1003104-25.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Banco Bradesco
Financiamento S/A - Recorrido: Tonino Paschoalino Junqueira de Abreu - Magistrado(a) Alexandre Rodrigues Ferreira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do
STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) Rosineide Venturini (OAB: 302881/SP)
Nº 1003133-70.2020.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente: Luis
Claudio da Silva - Recorrente: Aparecida Alves da Silva - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Raquel Grellet
Pereira Bernardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E CONDENOU A RECORRIDA A PAGAR
AOS RECORRENTES O VALOR DE R$ 340,85 PELOS DANOS MATÉRIAS SOFRIDOS E AFASTOU OS DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DOS AUTORES DA EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS EM RAZÃO DOS TRANSTORNOS
SOFRIDOS PELO CANCELAMENTO DO VOO SEM AVISO PRÉVIO. EM RAZÃO DO CANCELAMENTO TIVERAM QUE SE
DESLOCAR DE BAURU ATÉ CAMPINAS PARA EMBARCAR O FILHO EM OUTRO VOO PARA QUE ELE NÃO PERDESSE O
ESTÁGIO. EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DO VOO SEM AVISO E TRANSTORNOS SOFRIDOS RESTOU COMPROVADA O
DEVER DA RECORRIDA INDENIZAR OS AUTORES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º