TJSP 03/02/2022 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1144
advogado a restituir os autos em cartório, no prazo de 72 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão,
bem como perda do direito à vista dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente a meio salário mínimo, nos
termos do art. 234, § 2º do C.P.C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), DOMINGOS CEZAROTI (OAB 60099/SP),
LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 3001935-98.2013.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio Toledo Lara
Junior e outro - Município de Laranjal Paulista - Intimação do i. advogado a restituir os autos em cartório, no prazo de 72 horas,
sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, bem como perda do direito à vista dos autos fora de cartório e
aplicação de multa correspondente a meio salário mínimo, nos termos do art. 234, § 2º do C.P.C. - ADV: WALMARA CELSO
BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 3001978-35.2013.8.26.0315 (apensado ao processo 0000406-76.2005.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Dalton Francisco Catto - União Federal / Fazenda Publica Nacional - Intimação do i.
advogado a restituir os autos em cartório, no prazo de 72 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão,
bem como perda do direito à vista dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente a meio salário mínimo, nos
termos do art. 234, § 2º do C.P.C. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 3001990-49.2013.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Alexandre Moschetto - Marcelo Moschetto
- - Mariana Moschetto - - Mirela Moschetto Roso - - Luzia Alves Moschetto - Antonio Moschetto - Intimação do i. advogado a
restituir os autos em cartório, no prazo de 72 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, bem como
perda do direito à vista dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente a meio salário mínimo, nos termos do art.
234, § 2º do C.P.C. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000565-28.2019.8.26.0315 (processo principal 1001295-56.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - V i s t o s, Denota-se dos autos do processo, que o último contato
com o executado foi na residência de seus genitores, localizada no Bairro Morro Alto, conforme teor da certidão lançada em fl.
80. Assim, indefiro o requerimento formulado em fl. 111, intimando-se, pessoalmente, o devedor, da realização da constrição
judicial. Antecipem-se as diligências do meirinho, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN
(OAB 134620/SP)
Processo 1000132-70.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Karen de Fátima Vieira
- Faculdade Associada Brasil - Fab - V i s t o s, Tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. - ADV:
MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 1000493-53.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - V i
s t o s, Não se tratando de Comarcas contíguas, pois, a cidade de Cerquilho dista desta, aproximadamente, 24 quilometros,
indefiro o requerimento formulado em fl. 80/82 Conforme preceitua o artigo 3º, parágrafo 12, da Lei 911/69, incluído pela Lei
13.043/14, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da Comarca onde foi localizado o veículo com vistas à
sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que tal requerimento
esteja acompanhado da cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, da cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo. Destarte, comprove a autora a distribuição, no prazo de até 15 dias. Intimem-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000863-03.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- V i s t o s, Tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1001013-13.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luceli Elaine Francischini BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - V i s t o s, Em que pesem os argumentos constantes do arrazoado de fls. 192/201, mantenho,
incólume, a decisão de fls. 183/184, pois, a despeito da regra geral, é aplicável, no caso presente, a específica disposição do
artigo 429, II, do Código de Processo Civil/15, ou seja, compete à parte que produziu o documento, o pagamento de honorários
periciais, por incumbir à ela, o ônus da prova quanto à contestação de assinatura, embora o pedido de realização de perícia
tenha sido formulado pela parte autora, conforme o Comunicado do Superior Tribunal de Justiça, da publicação, em 09 de
dezembro de 2021, do v. Acórdão de mérito proferido no Recurso Especial nº 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema nº
1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade Assinatura, com a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/
autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira,
caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, artigos 6º, 369 e, 429, II)” e, conforme julgamento ocorrido no Agravo de
Instrumento 2032110-86.2021.8.26.0000, da 37ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos
autos do processo nº 1000863-66.2020.8.26.0315, desta Comarca. A remuneração não pode ser excessivamente onerosa, sob
pena de violação ao princípio da colaboração que deve nortear aqueles participantes do processo, mas, constitui munus público,
não podendo ser equiparado a remuneração do perito judicial a de um profissional liberal. Assim, arbitro os honorários periciais
em R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), equiparado a outras perícias grafotécnicas, análogas, realizadas nesta Comarca,
providenciando a parte ré, o depósito judicial, no prazo de quinze dias, conforme determinação pretérita. Intimem-se. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1500296-41.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONALDO
LUCIANO DE ALMEIDA - - EDIVALDO LUCIANO DE ALMEIDA - Vistos. Expeça-se alvará de soltura, conforme determinado no
v. Acórdão de fls. 307. O item “a” está suspenso, por conta da pandemia. Decorrido o prazo de fls. 279, intime-se o Defensor
para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/
SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0000668-64.2021.8.26.0315 (processo principal 1000253-64.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - Robson Fidelis da Cunha - Vista ao Ministério Público. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000703-92.2019.8.26.0315 (processo principal 0001312-17.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º