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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 12

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

12

a penhora de bens que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo executado, intimese o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000780-73.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 140/141, desarquivem-se os autos. Fl. 135: Diante da
informação prestada pela exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato
desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, se o caso.
Após intime-se a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do
débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000790-15.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Y.C.N. - M.P.C.N. - Fl. 43: Atente a Serventia. Cumpra-se integralmente o determinado a fl. 40. Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO
(OAB 97823/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1000810-06.2021.8.26.0233 - Monitória - Duplicata - Sodiesel Truck Service Comércio de Peças para Veículos
Ltda Epp - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1000819-70.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Richard Gabriel Domingues - - Raissa
Gabriele Domingues - - Natalina Pinto Domingues - Edson Roberto da Silva Tavares Junior e outros - Vistos. Fl. 257: acolho.
Tendo em vista os documentos juntados (fls. 219/221 e 231/249), dê-se vista dos autos aos requeridos para manifestação/
alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se nova vista dos
autos ao MP para seu parecer final. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCINE LEMES DA CRUZ
(OAB 255137/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000869-91.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Lucas Rosa Pereira Me e outro - A parte interessada deverá comprovar nos autos o
recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) Guia FEDTJ Código 434-1. Deverá ser recolhida
01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000909-10.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal Guia FEDTJ Código
120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/
ou intimação GRD Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000947-90.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante do falecimento da representante legal da empresa executada, noticiado à fl. 248, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC,
suspendo o processo e determino a intimação do exequente para, no prazo de 02 (dois) meses, juntar as autos cópia da certidão
de óbito da falecida, cópia da Ficha Cadastral da executada junto à JUCESP, do cartão do CNPJ da executada, bem como
promover as pesquisas necessárias à identificação de eventual abertura de inventário, indicando e qualificando quem são os
sucessores e herdeiros da falecida. Vindo os documentos e informações supra, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000988-86.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Defiro a conversão postulada às fls. 101/103 com supedâneo nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. Fixo o valor da causa
em R$ 16.282,34 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Proceda à serventia, as anotações
pertinentes, inclusive comunicando o distribuidor, caso necessário. Após o recolhimento da diferença das custas judiciárias, bem
como o custo pertinente ao ato citatório, CITE-SE a executada por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a
contar da citação. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no
domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal
medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção,
a penhora de bens que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pela executada, intimese o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001080-30.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dorvalina Tamborini
Lopes - Banco C6 Consignado - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim,
que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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