TJSP 03/02/2022 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1406
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 1001597-47.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ELIAS JOAQUIM DA SILVA NIPOCRÉDITO FINANCEIRA - M.T - SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - ME - - BANCO PAN S.A. - As contestações foram
apresentadas, ficando a parte autora intimada para manifestação (réplica) pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: ELIAS
FORTUNATO (OAB 219982/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 0002671-13.2008.8.26.0326/01">0002671-13.2008.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0002671-13.2008.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - GERONCIO LOPES DA SILVA - A parte contrária foi regularmente intimada quanto
à conversão do processo para o formato digital, quedando-se silente, tendo sido expressamente advertida de que o silêncio
implicaria em concordância. Assim, diante da ausência de impugnação, DEFIRO o pedido de conversão, prosseguindo-se o
processo no formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco
(5) dias sobre o pedido de fls. 120/127. No mais, prossiga-se conforme fl. 106, intimando-se o executado para apresentação do
cálculo. Intime-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0004053-55.2019.8.26.0326 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATEUS DE SOUZA FERREIRA
- Diante disso, CONVERTO a pena restritiva de direitos, em privativa de liberdade em desfavor do réu MATEUS DE SOUZA
FERREIRA, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, que diz: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de
liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a
executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção
ou reclusão; e artigo 181 da L.E.P.; com as condições do artigo 115 da L.E.P. Antes da expedição do mandado de prisão, com
urgência, encaminhem-se os autos ao contador para elaboração do período que o réu permaneceu preso através de flagrante
bem como prestou 04 (quatro) horas de prestação de serviços à comunidade. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Lucélia-SP
comunicando que o réu não mais cumprirá a pena de prestação de serviços à comunidade naquela prefeitura uma vez que foi
convertido a prestação de serviços em privativa de liberdade. Com o cálculo nos autos, tornem conclusos. Intimem-se. Lucelia,
01 de fevereiro de 2022. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 444352/SP)
Processo 0004230-58.2015.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou falsa perícia - G.O. Vistos. Uma vez que o réu não efetuou o pagamento total da pena de multa, cumpra-se a determinação contida nos artigos 479-B
e 480-A das NSCGJ, incluídos pelo Provimento CG nº 04/2020: a) expeça-se a certidão de sentença em nome do(a) sentenciado
(a) GILBERTO ORTEGA para execução da multa; b) abra-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao lançamento da
movimentação respectiva (cód. 62050); c) oficie-se à Vara das Execuções esclarecendo que a multa não foi paga; d) comunicado
o ajuizamento da ação de execução da pena de multa: i) anote-se a informação no histórico de partes (cód. 17) e ii) atualizese a movimentação do processo (cód. 61619); e) comunicado o pagamento, dê-se baixa nos autos (cód. 22); f) não havendo
comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Intimem-se.
Lucelia, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 1000738-31.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - ISTO POSTO e considerando o tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE está ação movida por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra ENERGISA
SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno a vencida ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 15% do valor da causa, devidamente atualizada,
considerando a natureza, qualidade e dificuldade do trabalho apresentado para a confecção da resistência, nos termos do artigo
85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1000894-19.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ENERGISA SUL SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - ISTO POSTO e considerando o tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE está ação movida por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra ENERGISA
SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno a vencida ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 15% do valor da causa, devidamente atualizada,
considerando a natureza, qualidade e dificuldade do trabalho apresentado para a confecção da resistência, nos termos do artigo
85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1001044-97.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. - ISTO POSTO e considerando o
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE está ação movida por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS contra ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., o que faço com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a vencida ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 15% do valor
da causa, devidamente atualizada, considerando a natureza, qualidade e dificuldade do trabalho apresentado para a confecção
da resistência, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV:
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001205-10.2021.8.26.0326 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CÉLIA PICHIRILLI - Diante
dos documentos apresentados e da expressa concordância do Ministério Público, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
JULGO BOA as contas apresentadas às fls. 50/52. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCAS RODRIGO MARTELO (OAB 423593/SP)
Processo 1001319-80.2020.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - RICARDO CALANTONI
DE ARAUJO - Manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias sobre os esclarecimentos da perita (fls. 227/228), bem como
a resposta do ofício do empregador (fls. 229/262). Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1001673-71.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - ÓBITO Diante da notícia do óbito do executado (fl. 51) SUSPENDO a execução nos termos do artigo 921, inciso I, do
CPC. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Concedo à parte exequente o prazo de dois (2) meses para que providencie: - juntada da
certidão de óbito do executado; - habilitação do espólio na pessoa do inventariante ou dos herdeiros. Intimem-se. Lucelia, 01 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º