Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1490

  1. Página inicial  > 
« 1490 »
TJSP 03/02/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1490

SP), MIRELE COLOMBO (OAB 398873/SP)
Processo 1001797-97.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv, Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fl. 158: defiro, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de fl. 159. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ DAVID LARA FILHO (OAB 124682/
MG)
Processo 1004666-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Avelina dos
Reis de Lima - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Pague-se o Sr. Perito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Digam sobre o laudo, em 15 dias. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005871-97.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed
de Marília - Vistos. Diga a exequente como quer prosseguir. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/
SP)
Processo 1006436-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Vicenzoto Banco Santander Brasil SA - Vistos, Fls. 173/174: manifeste-se a perita, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA SILVA
DAMACENO (OAB 431371/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007099-83.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos, Diante da juntada de documentos coberto pelo sigilo fiscal, nos termos do artigo 1263, parágrafo único, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, o presente processo terá seu processamento em “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
Procedam-se as anotações no SAJ. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, em
15 (quinze) dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1007496-11.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 344. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)
Processo 1008781-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adalberto dos Santos - Banco
Mercantil do Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Fls. 160: manifeste-se a perita, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 1010260-04.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Helena Maria Severino Moraes - Telefônica Brasil S.A. - Vistos, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, §
1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP), PATRÍCIA CASTILHO
(OAB 378673/SP)
Processo 1010309-69.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - David Ferro - Eixo
Sp Concessionária de Rodovias S.a - Vistos. DAVID FERRO ofereceu, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de
Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de fls. 422/431, alegando omissão porque não fundamentou ao
desconsiderar a média relativa aos seus ganhos nos últimos doze meses para fixar o valor de condenação por lucros cessantes.
Sustentou que os recibos faltantes referem-se a meses em que o veículo esteve parado na oficina, portanto, desnecessária
a juntada dos referidos documentos para comprovar a redução da renda. Alegou que a embargada não impugnou a forma de
cálculo do débito e tampouco invocou a necessidade de comprovação de que o veículo era o único que lhe pertencia. Alegou
obscuridade na sentença em razão à apreciação do pedido de danos morais por desconsiderar a dor, o sofrimento e desgaste
emocional vivenciado em decorrência da situação. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para reconhecimento da
omissão apontada e suprimento da decisão com o acolhimento dos pedidos de lucros cessantes e danos morais. Os embargos
declaratórios foram interpostos no prazo legal. A embargada refutou as razões recursais, sustentando que não há vícios na
sentença atacada que enseje o provimento do presente recurso. Alegou que tanto a matéria relativa aos lucros cessantes
quanto aos danos morais foram devidamente analisadas. Sustentou que a pretensão do embargante é unicamente conferir
efeitos infringentes para modificação da sentença atacada. Disse que não há prova suficiente quanto aos lucros cessantes,
bem como nenhuma situação decorrente do acidente que enseje a indenização por dano moral. Enfim, requereu rejeição do
recurso interposto (fls. 464/466). É O RELATÓRIO. D E C I D O. I- Conheço de ambos os embargos, na forma do art. 1.022, II,
do C.P.C.. II- Os embargos de declaração têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido
objeto de exame na sentença, provocando um prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão
de fazer um juízo de retratação ou nova análise do mérito. III O recurso interposto não merece acolhimento, pois a decisão
não padece de vícios que dê ensejo ao seu cabimento. De início, convém salientar que tanto os lucros cessantes quanto os
danos morais foram analisados na sentença atacada, pela qual foi negado o reconhecimento ao direito de indenização ante
o contexto probatório dos autos e pelos fundamentos e razões nela expostas. Os argumentos invocados pelo embargante no
recurso não caracterizam vícios apontados na sentença atacada, mas sim mero inconformismo com seu teor. Assim, não vejo
razão para reconhecimento dos vícios apontados, tampouco para acolhimento do recurso interposto ainda que com efeitos
modificativos. Note-se ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos de
declaração com efeitos meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Mandado de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo
econômico foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou
obscuridade Pretensão infringente. - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1005174-09.2016.8.26.0229;
Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia -2ª Vara Judicial; Data
do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020). Embargos de Declaração Agravo de instrumento Execução de título
extrajudicial Decisão que rejeita impenhorabilidade dos imóveis rurais dos executados Acórdão que a mantém Alegação de
omissão e contradição - Vícios inexistentes - Embargos de declaração que extrapolam os limites traçados pelo artigo 1.022
do Novo CPC, na medida em que manifesto o intuito dos embargantes, para que as questões decididas sejam reapreciadas à
luz do que alegam, como se possível fosse rever o que restou decidido - Caráter infringente dos embargos Prequestionamento
explícito incabível NCPC, art. 1025 - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 2002638-74.2020.8.26.0000;
Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020). Por fim, ressalte-se que eventual pretensão a
alterações decorrentes do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração
para esta finalidade. IV ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para INDEFERIR
a correção pleiteada pelos motivos acima aduzidos. No mais, ao embargante para apresentação de contrarrazões em 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo