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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1498

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1498

fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001290-05.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Leonardo Perinetti Betini
- Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME
RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 1001315-18.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antônio Alves - Vistos. Citese o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1001624-15.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, as respostas dos ofícios encaminhados, bem como a juntada dos ARs, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001751-45.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Simone
Gradim - Vistos. Anote-se no SAJ o endereço indicado pelo advogado da autora as fls. 150. Após, adite-se o Mandado para
tentativa de intimação da autora, neste novo endereço. Int... - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1002056-05.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Maria Silvia de Oliveira Carvalho - Tendo em vista que a ação de busca e apreensão já transitou em julgado, e que
o pedido de prestação de contas tem objetivo diverso da consolidação da posse e da propriedade do bem (objeto desta ação),
a parte autora deve apresentar as contas devidas em incidente apartado, pela via adequada para apreciação do pedido em
fls. 567/574. No mais, cumpra-se a Serventia determinação de fl. 564. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES
DELPHINO (OAB 161420/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002747-48.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Tendo
em vista que o veículo HONDA/PCX 150, placas DPM9109, Renavam 9C2KF3400LR010617, permanece alienado, conforme
ofício do consórcio Honda (em fls. 551/557), retifique-se o termo de penhora em fl. 524, para que conste penhora “sobre os
direitos” que a executada possui sobre bem em tela. No mais, atribuo (ao veículo) valor de mercado pela tabela FIPE (em fl. 567)
de R$ 15.832,00 (atualizado até outubro de 2021). Por derradeiro, indique a parte exequente o nome da Gestora para tentativa
de alienação eletrônica, em 15 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1002893-50.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cleusa Maria Bezerra Rodrigues - Vistos. Intime-se a parte
responsável pelas custas iniciais, Caroline Ferreira Nicolau, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código
de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º
das NSCGJ, no valor de R$119,88, conforme cálculo de fls. 100. Em se tratando de vários executados, o montante das custas
será rateado entre eles proporcionalmente. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1003579-13.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Valter Barbosa de Souza - - Maria do Carmo da
Rocha - José Carlos dos Santos e outro - Aguarde-se a realização da perícia. Int... - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 213739/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1004520-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J P Beleze - André
Luiz Ortiz Minichiello - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo
e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: AFONSO CELSO DE
PAULA LIMA (OAB 143821/SP), PRISCILA OLIVEIRA GARCIA PASCHOAL (OAB 168768/SP)
Processo 1004540-80.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos do Palmital - Vistos. Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 139, não fora entregue à parte responsável pelas
custas finais, Eliane da Silva Oliveira, intime-se por mandado para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$145,45. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB
229276/SP)
Processo 1004633-77.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivone Maria Ribeiro de Paula - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outros - Mandado de Registro de Usucapião a disposição da parte requerente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
335108/SP)
Processo 1005280-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Intercoffee Comissaria e Exportadora Ltda e outros - Aom Assessoria e Consultoria Empresarial - Carta Precatória a disposição
da parte interessada para distribuição, pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA
(OAB 324907/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), RAFAEL
RIBEIRO GONÇALVES MIRANDA (OAB 411824/SP)
Processo 1005698-83.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Eduardo Athayde Leite - Vistos. Verifico que a petição foi protocolada com erro capaz de ensejar prejuízo
ao contraditório e à ampla defesa, de modo que deve o réu, no prazo de cinco (05) dias, providenciar nova apresentação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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