TJSP 03/02/2022 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1691
inicial e recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000
UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência
estabelecida na sentença/acórdão. No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte vencida devedora será intimada via
postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
das custas processuais em dívida ativa, os presentes autos principais serão arquivados. - Eventual cumprimento de sentença
deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento
eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, para ser autuado em apartado. Observe-se
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o
tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução
551/2011 do Tribunal. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 428021/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP)
Processo 1003733-48.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Ricardo Silva Camargo - Vistos. Fls. 96/97: Desnecessária a tramitação do feito sob segredo de
justiça, uma vez que os documentos de fls. 98/107 foram juntados como “documentos sigilosos” e, desse modo, apenas as
partes terão acesso a eles. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO (OAB 189371/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE
(OAB 265351/SP)
Processo 1004180-36.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Jose
Antonio dos Santos - Concedo o prazo suplementar de 30 dias às partes que estão em tratativas de acordo. Decorrido o prazo
e ausente manifestação, tornem conclusos. - ADV: RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), MARCO ANTONIO
DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP)
Processo 1004525-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Flávia Natália Pavan Vistos. Não obstante o AR positivo de fl. 263, a fim de se evitar futura alegação de nulidade por tratar-se de pessoa jurídica,
solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em
favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( X ) ré(u) citada(o) com horacerta (fls. 343 e 351). ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se a Defensoria
Pública pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: TALITA DIAS DOS SANTOS TAVARES (OAB 290848/SP)
Processo 1004586-91.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magali Silva Pereira
Meneses - Claro S/A - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP)
Processo 1005303-69.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Paloma Freitas Correia - Vista ao exequente fls. 112/116. Nada Mais.
- ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL
CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1005871-56.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo Educacional
Renilce Biudes Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos e DEFIRO a suspensão do feito, nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias
após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Proceda-se à
transferência do valor bloqueado através do sistema SISBAJUD a fls. 177/178, ficando desde já deferido o levantamento em
favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 174. Aguarde-se o cumprimento no prazo. Intimem-se. - ADV: CAIO
MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1006099-70.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.P.S. - - Vista da mensagem
eletrônica juntada. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1006554-59.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
da Guia Pereira - Vistos. Expeçam-se cartas para citação dos requeridos CONSTRUTORA ALVES BARCELOS, LEONARDO e
RAIMUNDO, no endereço indicado a fls. 131/132, bem como nos endereços ainda não diligenciados, conforme certidão de fl.
133. Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1006893-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Teles
Rodrigues Alves - Vistos. Embora a tanto intimada, a parte autora deixou de recolher as custas processuais iniciais e despesas
processuais no prazo legal, o que é verdadeiro pressuposto processual. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil,
será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e
despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, com baixa definitiva
do processo. Não há custas a recolher porque, não desenvolvida atividade judiciária para fim outro que não a exigência das
custas, não houve o fato gerador a justificar a incidência da taxa judiciária (AI 2179120-13.2016.8.26.0000, Rel. Cristina Cotrofe,
8ª Câmara de Direito Público, j. 06/10/2016; AI 2150623-86.2016.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado,
j. 22/08/2016; Apelação 3002140-65.2013.8.26.0077, Rel. Aroldo Viotti, 11ª Câmara de Direito Público, j. 05/07/2016; Apelação
9129753-76.2008.8.26.0000, Rel. Ricardo Feitosa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 15/10/2012). Advirto a parte autora que,
ainda assim, nova propositura deve ser distribuída por dependência, na forma do artigo 286, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 1006998-58.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Pereira
Silva - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo requerente, fica a parte
contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso
do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos
gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso
ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB
249220/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1007110-61.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ismael de Mesquita Carvalho Banco BMG S/A - Estes autos encontram-se em grau de recurso. Assim, o(a) advogado(a) deverá regularizar sua petição para
possibilitar a apreciação do pedido pela E. Segunda Instância, providenciando o peticionamento eletrônico de 2º Grau. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º