TJSP 03/02/2022 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1791
DE SALLES, j. 22/09/2016). Assim, haja vista a necessidade de se alcançar a eficácia do processo, enquanto instrumento de
acesso à Justiça, e dentro da reflexão exposta, considerando-se as peculiaridades do caso em comento, reputo desnecessária
a juntada da certidão de óbito do genitor da inventariada, frisando que eventual irregularidade advinda posteriormente poderá
acarretar a anulação da partilha. Providencie o inventariante a juntada, no prazo de 15 dias, de novo plano de partilha. Após,
vista à FESP, para manifestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000832-73.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adilmar Socostiuc
Nogueira - Vistos. 01 - Diante do Provimento CSM nº 2.646/2022, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de
Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de fevereiro de
2022, em concomitância com os Comunicados CG nº 284/2020 e nº 317/2020, designo audiência de Interrogatório para o dia
11/02/2022, às 15h50, a qual será realizada por meio de videoconferência, mediante acesso das partes à Sala de Audiências
virtual por meio de computador ou smarthphone, oportunidade em que serão novamente realizados os interrogatórios dos réus
Adilmar Socostiuc Nogueira e Rafael Aparecido de Oliveira, em razão de defeito na gravação da mídia audiovisual da audiência
realizada em 14/08/2019 (fls. 213/214 e 226). Para tanto, oportunamente, as partes receberão o link para acesso à audiência
virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na Sala de
Audiência Virtual no dia e horário acima agendados. Excepcionalmente, a Audiência acima será realizada de forma “Mista”
(artigo 26, §§1º a 4º, do Provimento CSM nº 2.564/2020), ou seja, parte remota, por meio de videoconferência, mediante acesso
à Sala de Audiência virtual, utilizando-se computador ou smarthphone; e parte presencial, mediante comparecimento pessoal
à Sala de Audiências, situada nas dependências do fórum local, no mesmo dia e horário acima designados. 02 - Cadastre-se
a audiência no sistema SAJ PG-5, fazendo-se as anotações necessárias, bem como no sistema Microsoft Teams (criação do
evento), para oportuno envio do link aos participantes. 03 - Intimem-se os réus, por mandado, para: a) Participarem da Audiência
no dia e hora acima designados, cuja realização será por videoconferência, mediante o acesso das partes à Sala de Audiências
virtual, através de computador ou smarthphone, ou; b) Caso não disponham de condições tecnológicas para participarem
remotamente por meio de computador ou smartphone, comparecerem pessoalmente ao fórum local, no mesmo dia e horário
acima designados; 04 No cumprimento do mandado de intimação dos réus, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça responsável
pela diligência: a) Solicitar aos réus que informem seus respectivos endereços eletrônicos pessoais (e-mail) e/ou contatos
telefônicos inclusive informando se utiliza o aplicativo WhatsApp através do qual pretendam receber link para acesso à Sala de
Audiências Virtual; b) Em caso de declaração de impossibilidade dos réus em participarem virtualmente da audiência (ausência
de condições tecnológicas ou habilidade no manuseio de equipamentos eletrônicos), deverá intima-los para comparecimento
pessoal na Sala de Audiências desde Juízo, situada no edifício do Fórum local, localizado na Rua Maria Lúcia Rodrigues de
Almeida, 455 Centro de Mirante do Paranapanema/SP, no dia e horário acima designados; c) Todas essas informações deverão
constar da certidão respectiva. 05 - Intime-se a defesa dos réus, via imprensa oficial, quanto aos atos e termos do presente
despacho, devendo, no prazo de até 24h (vinte quatro horas) anteriores ao ato, informar o e-mail para disponibilização do link de
acesso à audiência, bem como de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet,
notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. 06 - Com a informação dos endereços
de e-mail e/ou contato(s) telefônico(s), proceda-se, com urgência, a inclusão junto ao sistema TEAMS, para o devido envio do
link de acesso à audiência. 07 - Por fim, visando dar celeridade aos trâmites, bem como, evitar qualquer alegação de que não
houve possibilidade de acesso à audiência, seguem abaixo o Link e QR-Code para acesso ao ato. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0001082-38.2018.8.26.0357 (processo principal 1000864-61.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Família - V.C.L.M. - D.A.M. - Vistos. Indefiro o quanto requerido a fls. 86, reportando-me à decisão de fls. 71. Sem prejuízo,
via mensagem eletrônica, intime-se o perito subscritor do pedido de fls. 86, para, no prazo de 15 dias, informar se já houve ou
não o crédito dos honorários reservados em seu favor pela DPE (fls. 25). Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL
(OAB 157999/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), MURILO DE
ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 0001431-80.2014.8.26.0357 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - MARINA LOPO DE
OLIVEIRA - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, requisite-se ao INSS, via mensagem
eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício concedido no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena de aplicação
de multa diária (art. 497 do CPC). Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias,
apresentar memória de cálculos discriminada do débito. Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo
de 10 dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Caso não haja concordância, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital. Int.
- ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0001464-46.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001464) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- J.M.G. - B.L.S. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP), REGINA TERUMI OUBA (OAB 266980/SP)
Processo 0002252-89.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002252) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Valquíria Enir de Oliveira - Despacho - Genérico - ADV: PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP), ALYSTON ROBER DE
CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 0015067-63.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - J.A.A. - Vistos. Intime-se o executado para cumprir
as condições impostas no termo de audiência de fls.159/160, mormente a de comparecer mensalmente em Juízo, até o dia
vinte (20) de cada mês, para comprovar seu endereço e o efetivo exercício de atividade lícita. Encaminhe-se cópia do termo de
audiência à polícia civil e militar, para fins de fiscalização. Deverá o Oficial de Justiça advertir o sentenciado das consequências
de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas, lendo a ele o seguinte dispositivo da LEP: Art. 118. A
execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais
rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime
anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111). § 1° O condenado será
transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar,
podendo, a multa cumulativamente imposta. Deverá o sentenciado apresentar o número de seu celular que contenha o aplicativo
“WhatsApp” para futuras intimações, o qual deve ser certificado pelo Oficial de Justiça (STJ 5ª Turma HC 641.877/DF, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 9/3/2021 Inf. 688) Cópia desta decisão servirá como ofício e mandado. - ADV: DARIANE CRISTINA
SA FERNANDES ANDRADE (OAB 414363/SP), ROSA MARIA DE ANDRADE MARACCI (OAB 417643/SP)
Processo 1000023-56.2022.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.S.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Na esteira da manifestação do Ministério Público, e à míngua de comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º