TJSP 03/02/2022 - Pág. 1790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1790
celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários da patrona da exequente no valor máximo constante da tabela do convênio OAB/PEG.
Expeça-se certidão. Exclua-se o nome da devedora do cadastro de inadimplentes. Providencie-se junto ao SCPC. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, devendo a exequente efetuar a devolução dos títulos de créditos à executada. Declaro
levantada eventual penhora existente. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: MARCEL BENETTI BOER (OAB 329301/SP), BRUNA TINTI
MOREIRA (OAB 405240/SP)
Processo 1003106-59.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Junio Cesar Pessoa - Gilmar de Barros
Lins - Vistos. Compulsando os autos, notadamente os depósitos realizados, concluo que não há mais nenhuma diferença a ser
pleiteada pelo credor. Diante disso e estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente. Exclua-se o nome do devedor do cadastro de
inadimplentes. Providencie-se junto ao SERASA. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO BETIO (OAB
191562/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 0000087-30.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUZIA FROIS DE
ARAUJO - Fls 137/138 - Ciência à parte autora ofício resposta do INSS (implantação). - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/
SP)
Processo 0000139-26.2015.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.B.S. - C.L.S. - Vistos. O pedido formulado a fls.
104 resta prejudicado, tendo em vista que já certificado o trânsito em julgado (fls. 98), e expedidos o mandado de averbação
do divórcio e respectivo ofício de encaminhamento (fls. 101/102). Aguarde-se por eventual manifestação do interessado pelo
prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), LUZIA
FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 0000213-07.2020.8.26.0357 (processo principal 1000415-40.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S.S. - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da carta preatória cmprida
negativa, em dez dias. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), ADILMAR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 26177/
SP)
Processo 0000548-89.2021.8.26.0357 (processo principal 0001103-53.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - T.F.S. - - L.F.S. - - J.F.S. - - M.F.S. - - L.F.S. - N.F.S. - - L.A.S. - - A.L.S. - - A.A.S. - - D.A.S. - L.F.S. - Vistos.
Sobre a impugnação apresentada a fls. 51/53, digam os exequentes no prazo de 15 dias. O pedido formulado a fls. 48/49
será apreciado após a decisão acerca da referida impugnação. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB 343072/SP), JOSE CARLOS ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 0000680-83.2020.8.26.0357 (processo principal 1001966-16.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Revisão - M.L.F. - M.M.S. - Vistos. Sobre a manifestação de fls. 21/22, diga a exequente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA
LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI
(OAB 199316/SP)
Processo 0000689-79.2019.8.26.0357 (processo principal 1000465-32.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.S. - - A.L.A.S. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora
e avaliação de bens, suficientes para a garantia do débito atualizado (fls. 55). Não sendo frutífera a diligência, o oficial de justiça
deverá constatar e descrever os móveis, utilidades domésticas e pertences pessoais que guarnecem a residência do executado,
desde que sejam de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida,
em observância ao disposto no artigo 833, inciso II do CPC. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
Processo 0000752-46.2015.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - VILMAR BERNARDA SILVA - Vistos. Fls. 109/110:
os documentos acostados corroboram com as alegações da inventariante e dos herdeiros, no sentido de que o genitor da
inventariada é falecido. Senão vejamos. Observa-se na certidão de nascimento da inventariada Julieta Bernardes que a mesma
nasceu no dia 18/6/1946, quando seu genitor Ernesto Bernardes de Souza já possuía 65 anos de idade (fls. 20). Na certidão de
óbito da inventariada, ocorrido em 10/01/2015, seu genitor, se vivo, teria 133 anos de idade (fls. 21). Tomando por base essas
duas informações, já é possível concluir pelo falecimento do genitor da inventariada, de modo que a possibilidade de ele ainda
estar vivo é praticamente inexistente. Sem prejuízo, a pesquisa efetivada junto ao sistema CRC-jud, também restou negativa (fls.
81/82). Já no ofício expedido ao Cartório de Registro Civil de Brumado/BA (naturalidade do falecido), não foi encontrado nenhum
registro de seu falecimento (fls. 73/74 e 94). Nesse caso, é possível, se utilizar da interpretação do artigo 38 do Código Civil, que
preconiza que é possível requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que
de cinco datam as últimas notícias dele. É o que ocorre nos autos, sendo que, evidentemente, o genitor da de cujus, há muito
já teria passado de 80 anos e as notícias que relatam o seu falecimento, também já ultrapassaram o tempo recomendado no
referido dispositivo. Em sentido similar, já entendeu este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - Exigência
de juntada de certidão de óbito da genitora da autora da herança. Inventariada nascida em 1932. Apresentação de documentos
hábeis para o processamento do inventário. Dispensa da formalidade excessiva ante as peculiaridades do caso (Agravo de
Instrumento nº 2120803-46.2021.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ENIO ZULIANI, j.27/10/2021). INVENTÁRIO.
Insurgência contra determinação de aditamento para contemplar a cota parte dos ascendentes da falecida. Não obstante a
busca infrutífera pelas certidões de óbitos dos ascendentes, não se pode ignorar que a de cujus estava com 85 anos à data de
seu falecimento. Determinação, portanto, irrazoável. Desnecessidade de contemplação da cota parte dos seus pais. Recurso
provido (Agravo de Instrumento nº 2144433-10.2016.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CARLOS ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º