TJSP 03/02/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2002
aceitado a denunciação. P.I.C. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP), MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB
393173/SP)
Processo 1001833-32.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MARIA DA SILVA DIAS - SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Ante a notícia do
falecimento da impetrante (fls 94/95), e a concordância do Ministério Público, declaro cessado o fornecimento de medicamento(s)
em seu favor. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1002065-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Gilda Bachin
dos Santos - Ante a concordância do(a) autor(a)/exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls 233/236. Expeça(m)-se o(s)
ofício(s) requisitório(s) via on line. Após, aguarde-se o seu pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. - ADV: SIMONI
ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1002102-27.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução William Roberto de Souza - Almir Sterpeloni - Certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FELIPE BERNARDES
DE OLIVEIRA (OAB 431856/SP)
Processo 1002571-73.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Fls 68:
defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em cinco (5) dias promova o banco/autor o
recolhimeto de numerário para do Oficial de Justiça, porque o valor recolhido nos autos, já foi devidamente cotado pelo Oficial
de Justiça, para o cumprimento das diligências realizadas. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002582-05.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.C.M. - T.M. - Certidão de
Honorários disponível para impressão. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), JOSÉ CÍCERO LIMA DOS
SANTOS (OAB 432701/SP)
Processo 1002923-31.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forguaçu Acabamentos Ltda. - Flavio
Mariano da Silva - Fls 64/65: defiro a suspensão da presente execução até o dia 04.02.2022. Após, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP),
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1003348-58.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Regivaldo Lima de Almeida - Renan Ferreira Rinco - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias
(Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003439-51.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.S.T. - Em cinco (5) dias,
manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a certidão do Oficial de Justiça e em termos de prosseguimento - ADV: DANIELE
MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1003645-65.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rodrigo Gabriel Izidoro da Silva - Maria
Divina Zani da Silva - - Jaine Coutinho - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls 54/55. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso
III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se carta de sentença em favor da parte interessada,
mediante o recolhimento das taxas necessárias. Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP)
Processo 1003976-91.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - H2C Serviços de Operação de
Equipamentos Ltda - SEPA - SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E PROJETOS DAS AMÉRICAS LTDA. - - BACAMARTE HOLDINGS
S.A. e outros - Proceda o polo ativo conforme parte final da r. Decisão de fls. 344. - ADV: SUZANA SANTI CREMASCO (OAB
415413/SP), DANIELA ROCHA ARAÚJO (OAB 186811/MG), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1003990-31.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.P.S. - HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 90/92. Em consequência, suspendo a execução com
fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia 25.09.2022), sem notícia
sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/
SP)
Processo 1004277-28.2020.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Hiper Focco Distribuidora Ltda - Vistos. Fls. 64: Em que
pesem os argumentos da autora, nos termos do art. 248, § 1º, do CPC, a carta de citação deverá ser entregue para o citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Portanto, não há previsão legal para o acolhimento do pedido
de prosseguimento do feito, tendo em vista que os aviso de recebimento (fls. 61) foi assinado por pessoa estranha aos autos
e não pela requerida. Este é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: PROCESSO CIVIL - Sentença Nulidade
- Ocorrência Pessoa física. Carta de citação deve ser entregue pessoalmente ao citando, que assinará o respectivo aviso
de recebimento. Inteligência do § 1º do art. 248 do CPC/2015. A entrega da carta à pessoa diversa, ainda que no mesmo
endereço da residência da ré, não supre a exigência legal. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido.”. (TJSP Apelação
nº 1033038-56.2017.8.26.0562, rel. Desemb. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, julgamento: 11/03/2019).
Agravo de instrumento Ação de indenização Acidente de trânsito Cumprimento de sentença Citação por carta AR pessoa física
Carta citatória recebida na pessoa de terceiro estranho à lide - Nulidade de citação Reconhecimento. Citação por carta de
pessoa física não empresária deve ser entregue pessoalmente ao destinatário, sob pena de nulidade, a qual pode ser alegada
em qualquer tempo, enquanto houver utilidade processual na alegação - A validade da citação de pessoa física pelo correio
está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no
recibo. Sendo assim, a carta citatória deve ser entregue pessoalmente ao citando, não se contentando a regra processual com
a simples presunção pelo fato de o aviso de recebimento ser assinado por suposto parente dos réus. Agravo provido. (TJSP,
Agravo de Instrumento n. 2030273-93.2021.8.26.0000, Relator(a): Lino Machado, Comarca: Ribeirão Preto, Órgão julgador:
30ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 11/03/2021). Consigne-se que a requerida é pessoa física, não reside em
condomínios ou edifícios com controle de acesso, motivo pelo qual não pode ser afastada a exigência legal da sua assinatura
pessoal no aviso de recebimento. Ante o exposto, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias,
com vistas à citação da ré, sob pena de extinção, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Intime-se. - ADV: LIGIA SOARES SANTOS (OAB 206312/MG), PAULO HENRIQUE DE MOURA DUTRA
(OAB 160921/MG)
Processo 1004297-19.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Travaglia - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º