Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 03/02/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2004

e outro - M. T. Guimaraes Transportes Eireli - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a
litisdenunciada embargos de declaração da sentença sob o argumento de que ela contém erro material na fixação de juros
de mora sobre o capital segurado. A embargada não se manifestou. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Receboos, mas deixo de acolhe-los porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Com efeito, a sentença sequer condenou a
litisdenunciada no pagamento de juros de mora. Persiste a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP), JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP), DAVID
CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1006006-55.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.S. - Vistos. Fls. 71/72: O endereço
indicado já está inserido na carta precatória expedida às fls. 57/58. Diga a parte autora quanto ao endereço da co-ré. Int. - ADV:
CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 1006109-62.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o devedor para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. Não efetuado o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. O devedor fiduciante
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Deverá
o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Se o bem não for encontrado no local, o
Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento, somente no endereço indicado no Mandado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006129-53.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.S.S. - Vistos. Fls. 59/60 e 63: Considerando
que a criança já vem usufruindo dos benefícios, DEFIRO a manutenção da filha das partes no plano de saúde fornecido ao réu
bem como no sistema SESI. Intime-se, portanto à empregadora para que efetue o desconto da pensão alimentícia fixada as
fls. 47/48 bem como para que cumpra o disposto no paragrafo anterior. Via desta decisão, acompanhada de fls. 47/48, servirá
como ofício à empregadora e deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos. No mais, aguarde-se a
apresentação da contestação. Intime-se. - ADV: TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 149201/MG)
Processo 1006218-76.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Andreia da Silvalizabete Andréia da
Silva - Vista à Fazenda do Estado para conferencia do recolhimento. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB
246377/SP)
Processo 1006255-06.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Valmir Santos Reginaldo - Ritmo
Móveis Comércio Ltda - Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de
juntar aos autos as peças principais da execução, bem como para excluir o pedido de danos morais porque incompatível com a
natureza defensiva dos embargos à execução, devendo ser formulado por meio de ação autônoma. Neste sentido: “Apelação.
Embargos à execução. Dano moral. Inadequação da via eleita. Artigo 917, do CPC. Em sede de embargos à execução é
inadmissível a condenação à indenização por dano moral. Recurso provido neste ponto. Litigância de má-fé. Configuração.
Embargada que, a despeito da existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do título, promoveu atos de expropriação
do patrimônio do embargante. Procedimento temerário. Artigo 80, V, do CPC. Não configuração, todavia, de ato atentatório à
dignidade da justiça. Recurso do embargado provido e recurso do embargante parcialmente provido”. (TJSP; Apelação Cível
1004300-30.2020.8.26.0020; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII
- Nossa Senhora do Ó -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021)(grifo nosso). “LOCAÇÃO
DE IMÓVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Embargante que não indica o valor do débito que
entende correto, tampouco apresenta planilha com demonstrativo de cálculos. REJEIÇÃO LIMINAR. Cabimento. Art. 917, § 4º,
I, do CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O EMBARGADO NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA. Descabimento.
Pagamento que se comprova mediante a exibição do recibo. Relação jurídica demonstrada. Ônus do embargante (art. 373, II,
c/c art. 917, VI, ambos do CPC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Inadequação da via eleita. Incabível a formulação de
pedido de indenização por danos morais em embargos à execução. Pedido que deve ser formulado em ação própria. Sentença
mantida. RECURSO NÃO PROVIDO”. (TJSP; Apelação Cível 1014436-80.2019.8.26.0001; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano;
Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2021; Data
de Registro: 09/06/2021)(grifo nosso). Intime-se. - ADV: JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP), THAMYRIS CARDOSO
VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP)
Processo 1006300-10.2021.8.26.0362 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Nota de Crédito Industrial - Televisão
Princesa D’oeste de Campinas Ltda - Fls 59: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio
dos sistemas INFOJUD, “SISBAJUD”, e “RENAJUD” ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente , observandose o número do CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 1006342-59.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eduardo Garcia de
Oliveira - BANCO PAN S/A - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.).
II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA PAULA
NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP)
Processo 1006375-49.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hilda Maria de Jesus
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Partes acima identificadas. Alegou a autora ter identificado em seu benefício
previdenciário o lançamento do empréstimo consignado 0100111699-85, no valor de R$ 2130,27, para pagamento em 84
prestações de R$ 52,00, o qual não contratou, muito embora já tenha experimentado o desconto de onze prestações, totalizando
R$ 572,00 (fl. 01). Alegou ter experimentado dano moral pelos descontos de empréstimo que não realizou e pela privação em
seu benefício previdenciário. Requereu a concessão de tutela de urência para suspensão dos descontos e, no mérito, a
declaração de inexistência de relação contratual, repetição das parcelas descontadas acrescidas de juros a partir da citação e o
pagamento de indenização moral de R$ 10.000,00, com a inversão do ônus da prova. Deu à causa o valor de R$ 10.599,20.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo