TJSP 03/02/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2016
Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, CNPJ 07.707.650/0001-10, e parte ré/executado - VINICIUS ROMEU VIDALI, CPF 35011589803, cujo valor da causa é: R$
54.580,16(CINQUENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000340-39.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Felicio - Vistos. Ante
os documentos juntados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo
ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços
requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000350-83.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Pereira Vistos. Emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de trazer aos autos comprovante do prévio requerimento
administrativo do pedido de auxílio acidente protocolado junto ao Instituto réu, sob pena de indeferimento. Nesse sentido:
Recurso Extraordinário n: 631240-MG, item 02, proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal. Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA
DA SILVA (OAB 143873/SP)
Processo 1000405-34.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000054-85.2022.403.6143 - 1ª Vara Federal
de Limeira) - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Vistos. Recebo a presente deprecata.
Cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por
cópia digitada como Mandado. - ADV: SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP)
Processo 1000417-48.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adão Aparecido Rodrigues - Vistos. Ante
os documentos juntados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo
ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços
requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000434-84.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Reputo como não comprovada a mora, visto que o documento de
fls.53/55 não foi efetivamente entregue ao requerido e nem ao menos recebido por terceiro no em seu endereço, visto que após
três tentativas o mesmo se encontrava ausente, deixando, assim, de atender o quanto disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto
Lei 911/69. Dessa forma, emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, trazendo aos autos notificação hábil a comprovar a
mora, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000437-39.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.B.R. - Vistos. A petição inicial
deverá ser emendada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar representação processual da requerente, eis que a
procuração não esta devidamente assinada (fls.05), bem como a declaração de hipossuficiência (fls.06). Sem prejuízo, traga a
representante da requerente aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF), e cópia legível do(s) documento(s) de fl(s).07.
No mais, providencie a patrona a juntada do ofício de nomeação da OAB/SP, visto que não acompanhou a procuração de fls.05.
Após, tornem os autos conclusos, desnecessário nova vista ao MP. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se.
- ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP)
Processo 1000452-08.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - N.C.V. - - L.F.S. - Vistos. Primeiramente,
Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe, a fim de que passe a constar PROCEDIMENTO COMUM GUARDA. Providencie a serventia as devidas correções. Emende(m) o(s) requerente(s) a petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, a fim de que regularizem suas representações processuais, eis que a procuração está parcialmente assinada
(fls.04), bem como juntem aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF). Sem prejuízo, providencie(m) o(s) requerente(s) a
juntada aos autos da certidão de objeto e pé dos autos nº 1004701-80.2014.8.26.0362 e nº 1001675-30.2021.8.26.0362, a fim
de verificar a pertinência da presente ação. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. No mais, para que o pedido de
gratuidade processual seja apreciado, junte(m) aos autos, no mesmo prazo: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2)
as três últimas declarações de imposto de renda. Ou deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Após, tornem os autos conclusos, desnecessário nova vista ao MP. Intimese. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1000456-45.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de
fls.09/10. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69,
DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de seus respectivos documentos,
depositando-o em mãos do Banco-autor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias pagar a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º