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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2017

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2017

que não oferecida defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme
cópias que seguem em anexo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Autorizo ainda,
ao Oficial de Justiça o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, observando-se que no cumprimento da
ordem deve ser usadas as cautelas de praxe. Anote-se. Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei
13.043/2014, determino o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud, devendo o autor providenciar
o recolhimento da taxa pertinente ao bloqueio, se não o fez quando da distribuição da ação. Após, providencie a serventia o
necessário. Devendo a serventia retirar a restrição junto ao sistema Renajud, quando da juntada aos autos do mandado de
Busca e Apreensão devidamente cumprido (art. 3º, §9 do Decreto Lei 911/69. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de
endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000461-67.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Roberto Franco de Carvalho Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação
( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o
prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida
defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a
parte para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais. No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1000465-07.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença S.H.A.S. - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da manifesta inadequação
da via eleita na modalidade adequação e da consequente ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, incisos I e
VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Publique-se e
Cumpra-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1000627-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gislaine Cristina de
Almeida Pereira - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo
de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova
intimação. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1000908-26.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S.C. - Fls 82/85: manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA
(OAB 168641/SP)
Processo 1000942-40.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
IRACEMA FERNANDES DE ALMEIDA - Banco do Brasil S A - ACFB - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA ME - Vistos. Ciência ao
exequente do resultado positivo do bloqueio de valores realizado às fls. 232/242. Certidão retro: Tendo em vista a informação da
serventia de que foram localizados valores superiores ao cálculo apresentado pelo exequente, bem como diante do fato de os
cálculos datarem de fevereiro de 2021, tendo a pesquisa sido realizada apenas nesta data, a fim de viabilizar a extinção do feito,
bem como por celeridade processual, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, em 48 HORAS, apresente o cálculo atualizado do
débito. Com a apresentação do cálculo mantenha-se a indisponibilidade dos valores conforme o novo cálculo, liberando-se o
excedente. No silêncio do exequente, mantenha a indisponibilidade dos valores em conformidade com cálculo anteriormente
apresentado e libere-se o remanescente. Após a apresentação do cálculo pelo exequente ou o decurso do prazo deferido acima,
intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, através do DJE, para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se,
nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Observando-se que qualquer manifestação deverá vir acompanhada com os documentos
pertinentes à alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio Int.
- ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB
193316/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001283-90.2021.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Ciência à Notificante de que os autos encontram-se disponíveis pelo prazo de 05 dias. Após, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001292-52.2021.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Considerando que as Cartas de Citação foram recebidas por terceira pessoa, conforme o AR juntado aos autos (fls. 39/40), em
cinco (5) dias manifeste-se a Notificante em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001370-46.2021.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Providencie em 15
(quinze) dias, a parte requerente, o complemento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento
CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019, tendo em vista que às fls. 69 foram solicitadas quatro pesquisas
pagas e às fls. 74/75 foram recolhidos os valores referentes a três pesquisas, ou indique em quais sistemas devem ser realizadas
as pesquisas. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001939-47.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Scania Administradora de
Consorcios Ltda - Top Bus Fretamento e Turismo Eireli - - Delande Denise Martin Biano de Almeida - Providencie em 15 (quinze)
dias, a parte exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº
2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019, bem como planilha atualizada dos débitos. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), ANA CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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