TJSP 03/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2018
BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP)
Processo 1002263-71.2020.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - B R e Agronegócios Ltda - Considerando que a
Carta de Citação foi recebida por terceira pessoa, conforme o AR juntado aos autos (fls. 42), em cinco (5) dias manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1002679-73.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Olga Favero
Simoneti - Ante o exposto, rejeito parcialmente a impugnação, restando mantida a indisponibilidade dos valores bloqueados na
conta-corrente no Banco do Brasil S.A, deferindo-se o desbloqueio do saldo de R$ 951,81 na Caixa Econômica Federal, ante o
reconhecimento da da natureza de poupança pelo exequente e anuência deste ao pedido de desbloqueio. Consequentemente,
converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (artigo 854, §5º do CPC). Providencie a
serventia a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo e o desbloqueio do saldo de R$ 951,81 da conta na
Caixa Econômica Federal. Intime-se o(a) executado(o) da penhora efetivada, através de seu patrono, via DJE. Salientandose que, nos termos do artigo 917, §1º poderá o executado impugnar a penhora, por simples petição, no prazo de quinze dias,
contado da ciência do ato. Decorrido o prazo legal, sem impugnação pelos executados, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Defiro o benefício da gratuidade da
justiça, apresentado pelo impugnante, vez que os documentos de fls. 68, demonstram que esta aufere rendimentos inferiores
a três salários mínimos, critério objetivo adotado por este juízo para concessão da benesse. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se
nos termos da lei. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003031-94.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Ferreira da Silva - Rovilson Aparecido da
Silva - - Rogério Jose da Silva - Ciência à inventariante da r. sentença de fls. 76, que serve como cópia digitada como Alvará,
devendo acompanhá-la a certidão de trânsito em julgado. Providencie a impressão e envio ao destino. Indique o inventariante,
no prazo de 15 dias, as peças que deverão compor o formal de partilha, bem como recolha as taxas devidas. - ADV: GUSTAVO
AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1003148-85.2020.8.26.0362 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Teresa Cristina
Andrade da Silva - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerida, sobre a petição de fls. 111/112. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA
(OAB 322822/SP)
Processo 1003178-96.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Providencie em 15 (quinze) dias, a parte requerente, planilha atualizada dos débitos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1003487-10.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Certifico que decorreu o prazo sem que os Executados
interpusessem embargos à execução. Sendo assim, intimo a Exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003500-43.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sol Nascente Mogi Guaçu Ltda.
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a requerida contestasse o feito. Assim, nos termos da decisão inicial,
intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado da lide, nos termos da decisão de fls. 27/28. Nada Mais - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB
346367/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP)
Processo 1003905-45.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Creusa Eli Rodrigues
Martins de Oliveira - Júlio Cesar Tomaz - Vistos. Reputo necessária a produção de prova pericial, a fim de se constatar os
valores de mercado em relação aos aluguéis do imóvel objeto da presente lide. Nomeio para tanto o senhor , Jean Lucas C.
Moraes. Providencie a serventia o cadastro do perito, junto ao portal dos Auxiliares do juízo, intimando-o para que manifeste sua
aceitação, no prazo de cinco dias. Concedo as partes o prazo de quinze dias, para apresentação de quesitos. Com a aceitação
do perito, oficie-se a PGE para reserva dos honorários periciais. Com esta, intime-se o perito para que dê inicio a seus trabalhos
ficando certo que o laudo deverá ser entregue em 30 dias. Com o laudo dê-se vista as partes para manifestação. - ADV:
FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1004022-36.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Elisabeth Porto de Oliveira Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que os requeridos contestassem o feito. Assim, nos termos da decisão inicial,
intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado. Nada Mais - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO
(OAB 87137/SP)
Processo 1004427-43.2019.8.26.0362 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - S.R.S. - Vistos. Fls.
159: Para fins de expedição de certidão de honorários, no prazo de quinze dias providencie o procurador do requerido a juntada
de cópia aos autos do ofício de indicação da OAB recebido contendo o número do RGI. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1004496-07.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. - - A.G.S. - Para a expedição da certidão
de honorários, junte o patrono nomeado, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB que conste o registro geral de indicação da
OAB. - ADV: MANOEL VITORINO DE MORAES NETTO (OAB 430961/SP)
Processo 1005479-06.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.C.N.V. - - G.M.C. - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 136, no prazo legal. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB
211611/SP)
Processo 1005504-19.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.S.T. - Ciência ao patrono nomeado da
expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e envio à OAB. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1005518-47.2014.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - L.G.L.V. - F.V.J. - Ciência ao patrono nomeado (Dra. Paula) da expedição da certidão de honorários.
Providencie a impressão e envio à OAB. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), PAULA FLORIANO (OAB
265454/SP)
Processo 1005618-55.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S.L. - Vistos. 1) Fls.34/39:
Recebo como Emenda à Inicial. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao cadastro dos autos. 1.1) Ante os documentos
de fls.10/11, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de
Processo Civil. Anote-se. 1.2) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá
outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, DEFIRO a liminar para arbitrar os alimentos provisórios
equivalentes em 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º