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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2110

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2110

exame pericial, que consignou ser a requerida retardo mental moderado, não reunindo mínimas condições, assim, de praticar
por si só os atos da vida civil (fls. 101/104). Desse modo, cumpre aferir se a curatelada irá usufruir dos bens que sua responsável
propõe a se adquirir, como por exemplo a bicicleta, pois, talvez, a limitação possa induzir a interditada a produzir acidentes,
com responsabilidade voltada à curadora. Ainda, se faz necessário constatar a suspeita do Ministério Público de que os bens
seria supérfluos, ou realmente irão proporcional melhor qualidade de vida à curatelada. Essa preocupação ganha corpo ao
se notar que a aquisição dos bens consumirá quase todos os recursos financeiros depositados em favor da curatelada. A par
disso, determino, com urgência, a realização de estudo psicológico, pelo Setor Técnico deste Juízo, se possível, no local onde
reside a curatelada, para se verificar a compatibilidade dos bens ao imóvel e à interditada. Laudo, excepcionalmente, em 15
(quinze) dias. Após, intime-se a autora para manifestar-se em cinco dias; em seguida, ao MP para sua manifestação no mesmo
prazo. A Serventia deverá valer-se dos meios céleres necessários à urgência que o caso requer, podendo contatar o Setor por
telefone para agilizar o agendamento de datas etc. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), LUIZ
FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1003831-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Carlos Pereira - Fls.
190: Compulsando os autos, verifica-se que não fora expedido ofício à OAB, determinado expressamente na decisão de fls. 176.
Sendo assim, providencie-se, com urgência, a expedição do ofício para indicação de Curador Especial e seu encaminhamento
à subsecção local da OAB, via e-mail institucional. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 176. Int. - ADV: MANOEL
PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1004854-27.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Construtora Sudano Ltda Epp - - Sergio Daniel Sudano - - Elizabeth Gaspari Sudano - Alison Felipe Izola - Vistos. 1.
Reitere-se a intimação da Dra. Sabrina Gil Silva Mantecon, para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, seu pedido de
exclusão destes autos, haja vista que permanece cadastrada como procuradora do terceiro interessado Alison Felipe Izola,
conforme instrumento de fls. 339, e não mais como advogada dos executados. No silêncio, consigno que continuará cadastrada
no sistema. 2. Fls. 705/706: Já foi levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8.267 do CRI, conforme
certificado pela serventia às fls. 603. 3. Considerando que na ação pauliana (proc. nº 1005009-30.2016.8.26.0368), o pedido
foi julgado procedente, e as doações realizadas sobre os imóveis objetos das matrículas nº 28.886 e 28.888 foram anuladas,
já tendo ocorrido o trânsito em julgado (15/12/2020 fls. 707), e inclusive a averbação da anulação nas respectivas matrículas
(fls. 707/730), e que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados (fls. 667/670), também já
com trânsito em julgado (05/11/2021 - fls. 695), sem notícia da interposição de impugnação à penhora, acolho o pedido da parte
exequente para averbação da penhora nas matrículas. Assim, proceda a serventia ao registro on line da penhora que recaiu
sobre os imóveis constantes das matrículas nº 28.886 e 28.888, ambas do CRI desta Comarca, através do ARISP, intimando-se
o exequente para o oportuno recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1005015-03.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Mega Leilões - 1. Fls. 329: Ciência as partes. 2. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de fls. 324,
certificando-se em caso de inércia. Intime-se - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1500107-98.2021.8.26.0368 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - MIGUEL JESUS CAMPOS LEITE Diante da manifestação da d. Defesa, informando que aceita efetuar o pagamento integral dos honorários do perito judicial
(fl.341), defiro o prazo de 30 dias para o recolhimento, os quais deverão ser depositados em conta judicial, com a devida
comprovação nos autos. Cientifique-se o perito oficial, através de e-mail, que o réu efetuará o pagamento integral dos honorários
da perícia, para que esta seja realizada de forma completa, quando então o perito efetuará o estudo técnico com toda a equipe
por ele mencionada e equipamentos necessários. Após efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito oficial, através
de e-mail, a fim de que designe dia, horário e local para o início dos trabalhos, cientificando-se o MP e os réus, estes últimos
através de seus advogado, via DJE, acerca do agendamento. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 1500136-51.2021.8.26.0368 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.H.A.S. - Intimação da Defesa de que
fora nomeado para patrocinar a Defesa do réu, bem como ciência da r. Decisão fls. 90/91, imprimir o Termo de Compromisso de
Defensor Dativo, assinar e juntar aos autos. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1500167-08.2020.8.26.0368 - Ação Penal de Competência do Júri - Ameaça - SEBASTIÃO ALFREDO DOS
SANTOS - Homologo o cálculo prescricional elaborado a fl. 291, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se
em cartório pelo prazo de 01 ano. Após, requisitem-se folhas de antecedentes e expeçam-se os ofícios prisionais de praxe na
tentativa de localização do réu. Int. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1500239-58.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA
DIAS DA SILVEIRA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR
o réu DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA DIAS DA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penalidades do artigo
147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, e do artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41
(vítima Célia); bem como nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal (vítima Aparecido), sendo todos na forma do artigo
69, do Código Penal. Em consequência, imponho-lhe à pena privativa de liberdade de: a. em relação à vítima Celia: artigo 147,
caput, do Código Penal, em 1 (mês) e 23 (vinte e três) dias de detenção, e quanto ao artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/4, em
23 (vinte e três) dias de prisão simples; b. em relação à vítima Antonio Donizete: artigo 147, caput, do Código Penal, fixo em
1 (mês) e 23 (vinte e três) dias de detenção. O regime de cumprimento inicial deverá ser o semiaberto. Condeno o acusado,
ainda, ao pagamento das custas e do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003). Com
efeito, diante da quantidade de pena, regime inicial fixado e não havendo fundamento, para se decretar sua prisão preventiva,
permito ao réu apelar em liberdade. No mais, mantenho a medida protetiva concedida às fls. 14/17 dos autos do processo
1500030-89.2021.8.26.0368, que tramitam em apenso, até o trânsito em julgado da presente ação. Intimem-se as vítimas para
que tenham ciência desta decisão (§ 2º, artigo 201, CPP). Oportunamente, expeça-se carta de guia de execução e cumpra-se
a pena imposta. Transitado em julgado, procedam-se as anotações necessárias e comunique-se o TRE. P.I.C. - ADV: BEATRIZ
FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1500421-88.2021.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSAFA EVANDRO DA CRUZ
DEOLINDO - Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº.
313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais
até o dia 30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito
do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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