TJSP 03/02/2022 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2125
sobre o recurso de embargos declaratórios de fls. 223/226. A seguir, à nova conclusão urgente. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1002292-06.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thega Indústria
e Comércio Ltda - Diogo Nogueira da Costa - Vistos. 1) Fls. 210/212: tendo em vista que o executado constituiu procuradores
para tratar seus interesses neste processo executivo e nos embargos à execução em apenso (nº 1000016-31.2022.8.26.0368),
servirá a presente deliberação judicial como ofício à Sub da OAB/SP local, a fim de cancelar a indicação da Curadora
Especial, Dra. Juliana Appolinário Falquette, cuja cópia de fls. 159 deverá seguir anexa ao presente. Proceda a secretaria ao
encaminhamento como expediente do juízo (com a cópia acima mencionada) e torne sem efeito, a seguir, referido ofício de
fls. 159, excluindo-se do SAJ, ainda, a advogada indicada destes autos. 2) Manifeste-se a parte exequente, quanto ao mais,
em termos de prosseguimento do feito, salientando-se, em todo caso, que este juízo não liberará qualquer valor porventura
oriundo de depósito judicial eventualmente feito nestes autos, voluntariamente pelo executado ou por força de penhora, nem
determinará a alienação ou adjudicação de bens, sem que antes seja resolvido o processo de embargos à execução que tramita
em apenso. Int. - ADV: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO (OAB 22789/MA), RAFAEL BRÍGIDO COSTA (OAB 13218/MA),
TAMYRYS VIEIRA FERREIRA RAMOS (OAB 184402/MG), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1002349-24.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Odélio Matias Gomes - Vistos.
1) Providencie a secretaria o pagamento dos honorários da perita subscritora do laudo pericial, caso ainda não tenha feito. 2) Fls.
327/328: segundo se nota do teor da sentença de fls. 273/278 e do acórdão de fls. 312/318, a parte ré foi condenada a devolver
ao autor, na forma simples (não em dobro), os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, tendo
sido condenada, ainda, a indeniza-lo pelo dano moral sofrido pelos descontos do empréstimo não contratado (além da verba
decorrente da sucumbência). Na sentença, ainda, foi reconhecido o direito do banco requerido à cifra integral decorrente da
devolução de R$22.819,89 efetivada pelo autor no início da lide, relativamente ao valor objeto do empréstimo que não contratou
(depósito efetuado pelo autor a fls. 26/27). Foi reconhecido ao banco requerido, ainda, o direito à compensação de tal valor com
a condenação (fls. 277). Nessa linha de raciocínio, pelo teor da petição de fls. 327/328, nota-se que o banco requerido pretende
utilizar-se da compensação, apontando, porém, valor pouco menor que aquele indicado pela parte autora a fls. 322/323. Por sua
vez, dispõe o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, verbis: é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada
do cálculo. No §1º respectivo, por sua vez, vem disposto que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar
o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Manifeste-se, portanto, a parte
autora sobre a pretensão do pagamento do débito pela parte ré a fls. 327/328, ou seja, pelo valor apontado pela parte ré, nos
termos do §1º do art. 526 supra mencionado, salientando-se que nos termos do § 3o, se o autor não se opuser, o juiz declarará
satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. A seguir, com ou sem manifestação da parte autora, à conclusão urgente. Saliento
que os valores a serem levantados pelas partes incidirão juros e correção monetária desde o depósito judicial até o efetivo
levantamento. Int. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1002417-71.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Mario da Silva Ribeiro e outro - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto
ao cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade
recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Fls. 250/282: às contrarrazões no prazo de 15
dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual
recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente
de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da
formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1002442-50.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a
necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002613-07.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Yara de Fátima Lima
Cordeiro - BP Promotora de Vendas Ltda - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao
cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade
recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Fls. 197/209: às contrarrazões no prazo de 15
dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual
recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente
de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da
formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1002888-53.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orquidea Corcovia Martins Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo
possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. Int. - ADV: BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP),
ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP)
Processo 1002922-96.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Indústria de Derivados do
Leite Santa Helena Ltda - Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (fls. 214/223).
Mantenho a decisão atacada. Aguarde-se o julgamento definitivo. Int. - ADV: TATHIANA MARCONDES (OAB 53873/PR)
Processo 1002923-13.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Anaildo Oliveira - Nadia Michele Albino - Vistos. 1) Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Segue
sentença em separado. 3) Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da
parte requerida. Int. - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1002925-80.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 51: concedo o prazo de 30 dias solicitado pela parte autora, a fim de indicar
onde se encontra o bem objeto da demanda, a viabilizar a busca e apreensão do mesmo. No silêncio, intime-a através do
Correio (carta com A.R.) a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
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