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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2184

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2184

Processo 1001531-25.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sinomar Vieira
da Cruz - Vistos. Não existe nesta Comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deve ser responsável por
tal encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil, nomeio perito o Sr. Rangel Carvalho de
Freitas, intimando-o. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais). Faculto às partes apresentação de quesitos
e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Como quesitos do Juízo, elaboro o seguinte, considerando todos os tempos de labor
constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 218/241:
proceda a conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 218/241 em comum;
proceda a conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; proceda a soma dos períodos
de trabalho constantes na CTPS; proceda a soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS; Após a conversão de cada
período reconhecido, proceda a soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente; Após, manifestem-se
as partes e tornem conclusos. - ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP), PAULO GUSTAVO
GARCIA DA SILVA (OAB 279645/SP)
Processo 1001573-74.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Souza Ribas
- BANCO PAN S/A - ANTE TODO O EXPOSTO, julgo improcedente a ação, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação em sucumbência nesta fase. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1001615-89.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Elizabete Aparecida de Souza Vistos. Fls. 100/111: A fixação dos honorários do Sr. Perito deve observar os limites impostos pela Resolução 305 de 7 de outubro
de 2014, do Conselho da Justiça Federal, a qual estabelece o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para atuação do expert na
jurisdição federal delegada, podendo chegar ao limite de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando-se as especificidades do
caso concreto. Assim sendo, diante da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais). Proceda a serventia o devido pagamento. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se - ADV:
ABEL LEONARDO THEODORO (OAB 411593/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1001685-09.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gislaine Souza de Almeida
- - Manifestem AS PARTES sobre o Laudo Pericial. Prazo: 15 dias. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/
SP)
Processo 1001705-05.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
- Claudionor Garcia Lima - Requeira o exequente o que for de seu interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001727-92.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Patricia Aparecida Pimenta - Pgs.
149/158: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO
DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1001915-51.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Alcides Pereira de Melo - - Manifestem
AS PARTES sobre o Laudo Pericial. Prazo: 15 dias. - ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP),
PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA (OAB 279645/SP)
Processo 1001966-62.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edson Rodrigues - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas
dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda. Quanto a preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade
da justiça arguida na contestação de fls. 43/72, rejeito-a, uma vez que pela média do ano de recebimento de proventos (2019)
do autor, atingiu o salário no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), patamar estabelecido pela triagem efetuada na
Defensoria Pública/OAB-SP para a nomeação de defensores dativos. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
oral, documental, testemunhal e pericial. Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos
benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts.
57 e 58 da Lei nº 8.213/91). Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto
Marques Fernandes. Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para realização
da perícia. As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante
da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1500116-76.2020.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NELSON VIEIRA ROCHA NETO Apresente a defesa suas alegações finais. Prazo: 5 dias. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 1000189-81.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luiz Antonio dos Santos - - Manifeste a Parte Autora sobre a informação de fls. 437/438. Prazo: 15 dias. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000525-51.2016.8.26.0374 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Urbana da Silva - Vistos. Cumpra-se o embargante o despacho de fls. 143, apresentando os cálculos na forma da
execução invertida. Após, nova vista a embargada. Int. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 1000991-40.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Alfredo Francisco - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas
dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral,
documental, testemunhal e pericial. Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios
de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58
da Lei nº 8.213/91). Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques
Fernandes. Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para realização da
perícia. As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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