TJSP 03/02/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2185
da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário. Intimem-se. - ADV: MARLEI
MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001210-24.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Paulo Donizete de Andrade - Vistos. Providencie-se o perito subscritor de fls. 221/224 a devida retificação do
laudo, nos termos do período constante da exordial (fls. 02/03). Após, nova vista às partes e voltem conclusos. Intimem-se. ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1001260-79.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Francelino
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Preliminarmente, no
tocante à alegação de prescrição, é oportuno registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas dos últimos 05 (cinco)
anos anteriores à propositura da demanda. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal
e pericial. Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por
tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91). Para
produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes. Providencie
a serventia a sua intimação para aceitar ao encargo e estimar os honorários periciais. As partes poderão, querendo, indicar
assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente será designada audiência de instrução,
debates e julgamento, caso necessário. Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA (OAB 279645/SP), ROBERTA
CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP)
Processo 1001977-91.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Florisvaldo Novaes da Silva - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir. Preliminarmente, no tocante à alegação de “inépcia da inicial - falta de delimitação da lide”, rejeito-a, uma vez ter havido
descrição dos fatos na inicial, período laboral, bem como veio acompanhada dos documentos de fls. 09/69. Dou o feito por
saneado. Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal e pericial. Fixo os pontos controvertidos: preenchimento
dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº
8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91). Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da
ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes. Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal,
bem como intime-se para realização da perícia. As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de
R$ 900,00 (novecentos reais). Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1500299-81.2019.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIKS
GUILHERME ARAÚJO DAMASCENO - Vistos. Diante da interposição de agravos de Recurso Especial e Recurso Extraordinário
contra decisão que os indeferiu, aguarde-se pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Após, providencie a serventia consulta
com relação a seus andamentos. Int. - ADV: GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB 399764/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1500413-20.2019.8.26.0374 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de São Paulo
- Biosev Bioenergia S/A - Fls. 94/95: Ciência às partes. - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), SERGIO LUIS DA COSTA
PAIVA (OAB 78495/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
Processo 1000817-94.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roseli Donizeti Luiz Passos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.
269/272 e fls. 273/274, eis que tempestivos e os REJEITO. Referem os embargantes de fls. 269/272 que a sentença de fls.
263/267 é obscura e contraditória porque não considerou as provas colacionadas aos autos com a exordial. Sem razão, contudo,
haja vista que a avaliação das provas para formação do convencimento do juízo é matéria de mérito, que desafia, portanto,
recurso de apelação. As questões aventadas nos embargos de declaração de fls. 273/274 dizem respeito ao cumprimento
de sentença, onde deverão ser apreciadas assim como aquelas afetas a extinção da obrigação, diante do cancelamento da
assinatura pela requerente. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 669/670 e mantenho a sentença
tal como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 0000039-22.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Felipe Alves de Sousa - Fls. 338/339:
“Ciente do v. Acórdão. 1 - Cumpram-se as determinações da instância superior. (...)” - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS
(OAB 121326/SP)
Processo 0000131-29.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001677-10.2017.8.26.0695) (processo principal 100167710.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto - Cuida-sede pedido
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