TJSP 03/02/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2246
interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. - ADV: SERGIO APARECIDO
ROSA (OAB 114826/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS)
Processo 1001579-21.2018.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.O.S.A. - J.G.O. - Ciência as partes de que
a r. Sentença proferida nos autos, transitou em julgado. - ADV: CLAUDINEI EREDIA FERREIRA (OAB 375603/SP), MICHELLE
LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP)
Processo 1001640-08.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiemi dos Santos
Tamashiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB
431800/SP)
Processo 1001700-20.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Adoção Nacional - A.S. - Manifeste-se a parte autora,
sobre a carta precatória devolvida e juntada nos autos, no prazo legal. - ADV: CHRISTIAN ROGER KLITZKE (OAB 204256/SP),
CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1001818-54.2020.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.M.S. - F.D. - Vistos em
saneador. Oficie-se conforme requerido a fls. 103/104, com urgência. Não há questões preliminares a serem apreciadas. As
partes são legítimas e encontram-se bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro, pois, saneado o processo. Fixo como ponto controvertido a aferição do
binômio necessidade-capacidade para fins de fixação dos alimentos. DEFIRO a produção de prova documental e CONCEDO
às partes o prazo de 5 dias para apresentarem documentos que tenham em seu poder e sejam pertinentes para dirimir a
controvérsia e ainda não estejam encartados nos autos (cópia integral da declaração de IRPF, extratos bancários, holerites, etc).
Com a juntada de eventuais documentos no aludido prazo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Na sequência,
dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 1001828-64.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Clayson Fernando Momesso Manifeste a parte autora acerca dos AR’s negativos (mudou-se) conforme fls. 36 e 37. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB
139194/SP)
Processo 1001885-58.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS Manifeste-se o exequente sobre a mensagem eletrônica de fls. 109/110. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES
(OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 1001954-17.2021.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S. - - F.A.C.S. - Ofício para fins de desconto
em folha de pagamento (pensão alimentícia) à disposição da autora, que deverá providenciar a impressão e o encaminhamento,
comprovando-se nos autos. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP)
Processo 1002117-31.2020.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.B. - - R.C.B.M. - - R.B.B. - O.B.B. - Manifestese o Curador Especial, nos termos do r. Despacho de fls. 140. - ADV: JOÃO BOSCO RAMALHO (OAB 259761/SP), RAIMUNDO
JORGE NARDY (OAB 142135/SP)
Processo 1002221-86.2021.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Eliete Bioque Soler
- Vistos. Trata-se de embargos de terceiros que tem por objeto o imóvel inscrito sob o nº 26397 do CRI de Itu, posteriormente
constrito por penhora nos autos de inventário nº 1000549-43.2021, tramitados na 2ª Vara de Nova Odessa. Distribua-se por
dependência, nos termos do art. 676 do CPC. Sem prejuízo, desde já defiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos de
terceiros porquanto presentes os requisitos do art. 677 do CPC, vez que pacífico na jurisprudência o cabimento da ação pelo
compromissário comprador ainda que desprovido de registro, especialmente quando a aquisição do bem se deu antes da
lavratura do termo de penhora, o que parece ter ocorrido à vista da matrícula juntada nos autos. Cite-se o embargado, nos
termos do art. 679, cc., se o caso, com o art. 677, §3º do CPC. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/
SP)
Processo 1500236-93.2019.8.26.0394 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.D.M.S.A. - Vista dos autos à(s) defesa(s) para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: FERNANDO HEMPO
MANTOVANI (OAB 217172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 1000451-92.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Nardo - - Adriana Cristina
Silva Rua Nardo - Rio Douro Desenvolvimento Imobiliario e Participacoes Ltda. - Vistos. Fls. 241/242: diga a parte autora. Fls.
245/246: diga a parte ré. Colhidas as manifestações ou, no silêncio, tornem conclusos. Int. Nova Odessa, 01 de fevereiro de
2022. - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/
SP)
Processo 1001251-96.2015.8.26.0394 - Ação Popular - Bens Públicos - Antonio Alves Teixeira e outro - Benjamim Bill Vieira
de Sousa - - Vagner Barilon - - Sebastião Gomes dos Santos - - Celso Gomes dos Reis Aprigio - - Lucilene Araujo Dela Ponta
- - Braspark Administradora de Imóveis Próprios Ltda - - Marcelo Izaias da Silva - - Avelino Xavier Alves - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - - Espólio de Celso Gomes dos Reis Aprígio - Vistos. Fls. 2661/2670: o pedido já foi atendido à
vista da expedição dos mandados pela serventia, conforme fls. 2673/2674. Cobre-se por e-mail resposta dos CRIs competentes
sobre o cumprimento dos mandados expedidos. No silêncio ou não havendo cumprimento, tornem conclusos com urgência.
Fls. 2680/2681 e 2678/2679, no cotejo do ofício de fls. 2660: no presente caso, o feito foi extinto por perda superveniente do
objeto, não havendo como impor o pagamento dos honorários sucumbenciais na forma apontada pela Defensoria Pública antes
do trânsito em julgado da decisão posto que ainda pende de julgamento recurso de apelação que poderá levar à reforma da
sentença, com a eventual imposição de ônus sucumbenciais a qualquer das partes. Sendo assim, para uma nova análise quanto
ao pagamento dos honorários periciais, é preciso aguardar o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se o perito. Intime-se.
Nova Odessa, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP), RENATO AMORIM DA SILVA
(OAB 311952/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), LUIZ
SOARES PENNA NETO (OAB 93270/SP), JOSÉ CARLOS ALVES (OAB 251709/SP), LUIZ SOARES PENNA JUNIOR (OAB
15008/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1002014-24.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A.
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista às partes para manifestação a respeito da manifestação e estimativa de
honorários periciais de fls. 238-239, nos termos da r. Decisão de fls. 221-223. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º