TJSP 03/02/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2493
- Prescrição - Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras - Vistos. Anote-se, como pedido retro. Int.. - ADV: HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR
(OAB 62929/RJ), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 458679/SP)
Processo 1015984-24.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Bruno César
Dias da Silva - Vistos. Diante da manifestação retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA (OAB
379324/SP)
Processo 1016769-83.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Cbfa - Comercial Brasileira de Ferro
e Aço Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Ciente acerca da apelação interposta. II. À parte contrária
(Autora) para as contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP), ANA
CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP)
Processo 1018089-08.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1514994-15.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Petroleo Brasileiro Sa Petrobras - Vistos. Anote-se, como pedido retro.
Int.. - ADV: HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB 458679/SP)
Processo 1019701-49.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a FITO, via imprensa oficial, a comprovar nos
autos o recolhimento da taxa pertinente para intimação do Executado. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB
276746/SP)
Processo 1020475-74.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cristalina Incorporadora
Ltda - Vistos. Fls. 178/182: conforme constou da decisão-ofício de fls. 129/130, o encaminhamento da decisão deveria ser
realizado às expensas da requerente. Assim, determino à requerente que comprove a protocolização da decisão-ofício perante
o setor competente da Municipalidade. Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO CANHEDO
SIGAUD (OAB 401583/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP)
Processo 1021640-69.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Osasco - Vistos. Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 1021832-02.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Osasco - Wanderley de Alexandre - Vistos. Defiro o pedido retro para alterar o polo passivo da ação, conforme requerido.
Providencie a Serventia as alterações no polo passivo da ação, para que neste seja incluído o espólio do executado. Após,
expeça-se carta para citação dele. Int. - ADV: TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP), MARIA MANOELA DE LIMA
CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1022857-40.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Osasco Lote 3
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. I. Ciente acerca da apelação interposta. II. À parte contrária (Autor) para as
contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP)
Processo 1026558-09.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Mendes
de Araujo da Silva - - Karina Celia da Cruz Santos - - Eduardo Rogerio da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, o que faço para: (i) determinar a incidência da Gratificação por Trabalho Noturno sobre as verbas: parte fixa
(50%) do prêmio de incentivo e adicional por tempo de serviço sobre vencimentos integrais. Devem ser excluídas do cálculo da
GTN as vantagens de natureza eventual, o prêmio de incentivo (parte não fixa), o adicional de desempenho da saúde e o prêmio
de incentivo especial complemento da LC 1.212/13, que já integram o prêmio de incentivo; e (ii) condenar a ré ao pagamento do
valor referente às parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar do
crédito. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810,no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á
a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art.
1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Custas e honorários indevidos, na
forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, conforme disposição do artigo 11 da Lei n. 12.153/09. P.I.C. ADV: THIE CESAR BAVIA (OAB 407695/SP)
Processo 1027930-32.2017.8.26.0405 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Emídio Pereira de Souza
- - Marinalva de Oliveira - - Rafael Bonassa Faria - - Renato Afonso Gonçalves - - Dimatex Indústria e Comércio de Confecções
Ltda. - - Nilcatex Textil Ltda e outro - Ordem dos Advogados do Brasil - Vistos. Diante do conteúdo da certidão do oficial de
justiça, expeça-se nova carta precatória para citação de Cristina Aparecida Raffa Volpi. Intime-se. - ADV: FABIO LLIMONA
(OAB 287472/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP),
ALDIMAR DE ASSIS (OAB 89632/SP), RAFAEL BONASSA FARIA (OAB 274248/SP), LUCIANA ZANCHETTA OLIVER (OAB
278957/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), BRUNO CESAR DE CAIRES (OAB 357579/SP),
ADÉLCIO SALVALAGIO (OAB 373236/SP), WADSON NICANOR PERES GUALDA (OAB 10342/PR), GUILHERME AMORIM
CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP)
Processo 1028202-84.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson de Laurentys
Rodrigues de Camargo - Vistos. I Providencie o Executado a regularização da sua representação processual. II - Diga a FITO
sobre a manifestação retro. Intime-se. - ADV: DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO (OAB 154211/SP)
Processo 1031326-46.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Maria Expedita Gomes do Nascimento - Vistos. Digam as Partes sobre o laudo pericial do Imesc (fls. 210/215). Int. - ADV:
SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1501036-59.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Carlos Kazuo Kasahara - Vistos. Defiro
o pedido retro para alterar o polo passivo da ação, conforme requerido. Providencie a Serventia as alterações no polo passivo
da ação, para que neste seja incluído o espólio do executado. Após, expeça-se carta para citação dele. Int. - ADV: MARISA
COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1501577-29.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos.
Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Excipiente para recebimento de publicações. Sobre a exceção
de pré-executividade interposta, diga a Exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS
TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1502319-20.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Lages & Silva Servicos de Transporte
Ltda Me - Vistos. Anote-se, como pedido retro. Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB 364857/SP)
Processo 1504329-71.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Dal
Corso Estacionamento e Lava Rapido Ltda Me e outros - Vistos. Primeiramente, certifique a z.Serventia sobre as custas de
preparo do recurso interposto, nos termos do artigo 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º