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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 409

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

409

indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do CPC). 6. Com a vinda do laudo, dê-se vistas
as partes e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARCIA
MARINA DE SA (OAB 101200/SP)
Processo 1003101-30.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.P. - - A.C.S.P. - - J.F.S.P. - M.S.C. Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP), VAGNER
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 244703/SP)
Processo 1003175-50.2020.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001308-66.2017.4.03.6144 - 2ª Vara Federal) C.E.F. - Diante da não localização do requerido, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1003393-44.2021.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.S.M. - Autor manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC).
- ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)
Processo 1003565-88.2018.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita aos autores. Tarjem-se o feito. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Fica desde já
homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios
em 100% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, se necessário. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 1003681-89.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.A.F. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
da ação manifestada pela parte autora, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, na forma do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. Transitada em
julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ADRIANO LUIZ ROMÃO DA SILVA (OAB 393524/SP)
Processo 1003772-82.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Bernardete
da Silva Lima - BANCO PAN S.A. - Vistos. Da análise dos documentos anexados aos autos, extraí a condição de hipossuficiência
da autora, pelo que defiro o pedido de justiça gratuita. No mais, intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca do pedido
de desistência alegado pela autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1003803-05.2021.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.G.S. - Autor manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC).
- ADV: JÉSSICA CAROLINE GALVÃO OLIVEIRA (OAB 366902/SP)
Processo 1003828-18.2021.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S. - - A.S. - Vistos. Concedo aos autores
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se Em razão do advento da Emenda Constitucional nº. 66, que deu nova redação ao
§6º, do artigo 226, suprimindo a exigência do lapso temporal de separação, homologo, para que surta seus legais e regulares
efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Sendo assim, decreto o divórcio do casal A. da S. e J. B. da S. nos termos do acordo
celebrado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 731 e 487,
inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a sentença,
certificando-se o trânsito em julgado. Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considerase transitada em julgado na presente data. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor
máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO. - ADV: ROGERSON
SOARES (OAB 430621/SP)
Processo 1003871-23.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.r.j. Carnes Ltda Epp - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, na forma do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas dispendidas pela parte ré e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
ficando a execução suspensa nos termos do art. 98 § 3° do Código de Processo Civil. Fica desde já homologada, se requerida,
a desistência do prazo recursal. P.R.I. - ADV: HELEN SANTOS OLIVEIRA (OAB 388846/SP)
Processo 1003918-26.2021.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4025413-42.2013.8.26.0114 - 3ª Vara Cível) A.S.C.F. - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB
384912/SP)
Processo 1004338-31.2021.8.26.0271 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - I.L.W.O. - Intimem-se os demais herdeiros no endereço indicado às fls. 04. Após, ao Ministério Público e
conclusos. - ADV: DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP)
Processo 1004496-91.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo defensores
dativos, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP)
Processo 1004505-48.2021.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.F.S. - Autor manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1004584-32.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - J.A.F. e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA
QUILLES (OAB 324026/SP), MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
Processo 1004820-13.2020.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.L.A.S. - J.W.A.S. - Manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP), ANDRE GIANNINI (OAB 299791/
SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP)
Processo 1004904-14.2020.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.F.S. - - Y.V.F.S. - G.F.S. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP),
SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS (OAB 242695/SP)
Processo 1005567-65.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.M. - T.M.O. - Conforme
comunicado 211/2019 deverá a parte interessada recolher as custas através da Guia FEDTJ utilizando o código 206-2 para o
devido desarquivamento dos autos. Ou comprovar justiça gratuita. - ADV: IARA DE PAULA RODRIGUES (OAB 432944/SP),
ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP)
Processo 1005618-37.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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