TJSP 04/02/2022 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1103
Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, no valor de R$ 533,65 conforme formulário de fls. 63. Valor do crédito em conta de R$ 544,34 (atualizado até
a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco
do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento
pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0006807-21.2019.8.26.0309 (processo principal 0022583-47.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Margarete Fernandes Gomes - M V R Car Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda. - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
CAMILA FERNANDA PINSINATO COLUCCI (OAB 183815/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP),
GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0007463-07.2021.8.26.0309 (processo principal 1012883-54.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO - Banco Bradesco - Certifico e dou fé que expedi
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 6.203,43 conforme formulário de fls. 48. Valor do crédito em conta
de R$ 6.332,91 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido
automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo
necessário o comparecimento pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$
5.000,00 isento de tarifa]. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007479-34.2016.8.26.0309 (processo principal 1013648-25.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - JOSE OSCAR DE PAULA MARIANO - Cledison Aparecido de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 145: Defiro a
expedição do mandado de levantamento em favor do credor. Providencie a serventia a expedição de ofício ao SERASA para
levantamento das restrições em nome do executado. Ressalvada a isenção resultante do benefício da gratuidade (e/ou isenção
legal), é do(a) exequente o dever de recolhimento da taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III,
da Lei Estadual nº 11.608/2003) - (TJSP Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, 29ª Câmara de
Direito Privado, v.u., 09.08.2017). O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente,
quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Acresça-se que “as convenções particulares, relativas
à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal
do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes” (CTN, art. 132). Nessa linha o v. Acórdão acima citado: “Ação
de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção da
execução Taxa judiciária Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de
incidência Sentença mantida Recurso desprovido”. Destarte, recai sobre o credor o ônus de arcar com o recolhimento da taxa
judiciária, em razão de figurar no polo passivo da obrigação tributária, visto que responsável pela ocorrência do fato gerador do
tributo (taxa). Eventual ajuste entre particulares, relativamente à responsabilidade pelo pagamento da taxa judiciária, só ostenta
eficácia restrita entre os signatários da transação, sendo inoponível à Fazenda Pública. Intime-se o credor para recolhimento da
taxa por meio de seus advogados constituídos ou pessoalmente, pela via postal, se o caso. Prazo: 15 dias. Pena: Inscrição em
dívida ativa sujeita à execução fiscal. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos
termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP),
JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 0007557-28.2016.8.26.0309 (processo principal 1019119-85.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARIA CELINA DA SILVA FERREIRA - - ISAIAS FERREIRA - - ANTONIETA ARMANHI PEREIRA DA
SILVA - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/
SP)
Processo 0009685-84.2017.8.26.0309 (processo principal 1006713-32.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE BUSINESS EDUCATION DE SÃO PAULO LTDA - JOSÉ JOAQUIM MUNIZ JÚNIOR - Certifico
e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 2.110,89 conforme formulário de fls. 131.
Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de
levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco,
apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV: RICARDO
BONATO (OAB 213302/SP), RODRIGO JOAQUIM MUNIZ (OAB 166798/SP)
Processo 0009835-26.2021.8.26.0309 (processo principal 1003774-79.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Eduardo de Oliveira Cardoso - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 62: Defiro a
expedição do mandado de levantamento em favor do credor. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a
taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
baixa pertinentes. P.I. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0011130-06.2018.8.26.0309 (processo principal 0004527-39.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Laurita Rodrigues Araujo - - Antonio Alves de Araujo - Vistos. Despachei à vista da
movimentação dos autos principais nº 0004527-39.2003. Considerando que já havia ocorrido a homologação da habilitação
dos herdeiros de Eliane Rodrigues Araújo naqueles autos, e ante a procuração apresentada nestes à p. 65, cumpra-se a
determinação de p. 127. Int. - ADV: JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 0012078-79.2017.8.26.0309 (processo principal 0008494-77.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Banco Santander Brasil S/A - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, deverá se
manifestar nos autos, independentemente de nova intimação. In - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0015048-18.2018.8.26.0309 (processo principal 1009135-43.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - J.A.B.S. - R.D.B.M. - - A.R.B.M. - - D.R.B.M. - - C.M.L.E.M.E.A. - - R.C.V.E. - - E.M.A.P. - - T.M.M. - H.A.M.A.R.B.M. - Folhas 99 manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo
aguardando eventual provocação. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 0016522-92.2016.8.26.0309 (processo principal 1022734-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Caminhos Serra 2 - Wilson Robello Júnior - Folhas 262 manifeste-se o
exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando eventual provocação da parte
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