TJSP 04/02/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
112
(OAB 400014/SP)
Processo 1001039-55.2020.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Donato Lovecchio - Francisco das Chagas Felix Costa ([email protected]) - Vistos. Fls. 135/136:
Aguarde-se o prazo para réplica, que se iniciou no primeiro dia útil após a realização da audiência, ocorrida aos 24/01/2022.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de réplica, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DONATO LOVECCHIO (OAB
18351/SP), WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP), PAULO PROIETI (OAB 363043/SP)
Processo 1001049-70.2018.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014925-71.2017.8.26.0562 - 10ª Vara Cível
do Foro de Santos-SP) - Manoel Hipolito dos Santos Filho - Vistos. 1. Fls. 77 Considerando o teor da petição, devolva-se
a precatória com as nossas homenagens. 2. Arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA DE
ALMEIDA (OAB 351851/SP), JAQUELINE DE SOUZA (OAB 172490/SP)
Processo 1001154-76.2020.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Caução - A.B.M.A. - A.L.L.A.P.G. - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 165 e em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), MELISSA NOGUEIRA PICCIRILLO (OAB 428265/SP)
Processo 1001214-83.2019.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agapee Cinfães do Douro Construtora Spe Ltda Fls. 239/240: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação nos endereços indicados (fls. 240). - ADV: THEOTONIO MAURICIO
MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1001280-92.2021.8.26.0247 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fernanda Leao da Cunha Cintra
- Vistos. 1. Fls.35/45: Manifeste-se embargante sobre impugnação juntada, no prazo legal. 2. Após, conclusos. Int. - ADV:
RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1001292-09.2021.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Família - A.S. - Vistos. Defiro às partes os benefícios da
Gratuidade Judiciária para os devidos fins de Direito. Processem-se em Segredo de Justiça. Anote-se, tarjando-se os autos.
Priscila Rodão Perico dos Santos ([email protected]), 374.952.358-45, por si e representando os filhos das partes
(A. L. O. S., L. P. S., G. H. P. S. e L. P. S., todos residentes à Rua Alicio Ribeiro, 100, Itaquanduba - CEP 11630-000, Ilhabela-SP,
ajuizou ação de Divórcio Litigioso cumulado com partilha de bens, guarda, convivência familiar e alimentos em face de Antoniel
dos Santos, 30140394893,Rua Alicio Ribeiro, 100, Tel. 12 97096981 Complemento: Casa 2, Bairro:, 100, Casa 2, Itaquanduba CEP 11630-000, Ilhabela-SP. Em sessão de mediação ocorrida junto ao CEJUSC desta Comarca, as partes chegaram ao acordo
PARCIAL, especificado às fls. 57/59. O Douto representante do Ministério Público ofereceu parecer favorável à homologação
do acordo entabulado entre as partes (fl. 90). Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada entre as partes nestes autos, no que se refere aos alimentos devidos aos menores. O FEITO DEVE PROSSEGUIR
COM RELAÇÃO AO DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E CONVIVÊNCIA FAMILIAR. Defiro o pedido de desistência do prazo
recursal. Cópia do termo de audiência, devidamente acompanhado de cópia desta sentença devidamente assinados servirão
como mandado/ofício, se o caso. Certificado o trânsito em julgado PARCIAL, expeça-se o que mais for necessário, se o caso.
Com relação ao pedido Ministerial de fls. 90, desde já defiro a realização de estudo social e avaliação psicológica do caso,
com URGÊNCIA. Providencie a z. Serventia o quanto necessário. Quanto às demais considerações do Nobre representante do
Parquet, por ora, aguarde-se a manifestação da parte requerente em réplica, sendo que já foi intimada para tanto (certidão de
publicação de fls. 89). P. I. - ADV: RODRIGO MORAES SANTOS (OAB 455980/SP)
Processo 1001355-34.2021.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.P.R.R. - E.A.R. - Ficam as
partes intimadas da redesignação da audiÊNCIA, NOS TERMOS DA CERTIDÃO RETRO (TEOR DA CERTIDÃO: “Certifico e
dou fé haver cadastrado o Dr. Arnon de Oliveira (procuração de fls. 36) em sistema. Certifico, ainda, que deixei de cadastrar a
Dra. Maria Cristina de Souza Carreiro tendo em vista que o sistema não localizou seu nome, tampouco seu número da OAB/MG.
Por fim, certifico que agora se encontram nos autos e-mails da parte autora, seu procurador e do procurador do requerido, só
faltando o e-mail da parte requerida para a expedição dos links de acesso, e-mails que seguem. Assim, tendo em vista que as
partes serão intimadas por meio de seus patronos, redesignei a audiência anteriormente cancelada (dia 01/02/2022, às 16:00
horas) para o dia 18 de maio de 2022, às 14:30 horas. Nada Mais.” - ADV: ARNON DE OLIVEIRA (OAB 194925/MG), VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001359-76.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.A.G. - - L.A. E.S. - Fica a parte autora intimada quanto ao teor do deferimento liminar(fls. 1579/1580), bem como para providenciar por
cópia a remessa aos destinatários para o devido cumprimento do ato. - ADV: PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA (OAB
275216/SP), NATASHA DI MAIO ENGELSMAN (OAB 345302/SP), ALINE CRISTINA BRAGHINI (OAB 310649/SP), LEONARDO
ANGELO VAZ (OAB 367718/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), CARLO FREDERICO MULLER
(OAB 160204/SP)
Processo 1001396-98.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 0002043-52.2017.8.26.0247) - Embargos de Terceiro
Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Kaysserlian - Jose Aparecido Machado Pereira - Vistos, Torno sem efeito a
decisão retro, pois equivocada. Tratando-se de constrição em fase de cumprimento de sentença, apense-se aos referidos autos
(nº0002043-52.2017.8.26.0247) 3. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro com pedido de tutela provisória de urgência. Os
requisitos da tutela provisória de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito, perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Os documentos apresentados com a petição inicial
trazem a probabilidade do direito, pois o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Móvel e dos demais documentos
juntados ao autos, comprovam que o peticionário adquiriu o veículo em questão, cuja constrição foi determinada as fl.200 dos
autos principais nº0003172-20.2002.8.26.0247 e efetivada em 04.05.2021. Ademais, vislumbro a existência de perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, em razão do possível detrimento do bem. Ademais, presente a reversibilidade dos efeitos
decisão. Portanto, defiro pedido de tutela provisória de urgência para o cancelamento da restrição, via RENAJUD, permitindo
a transferência do veículo Camaro Berlineta, ano 1979, Cor Branca, placa BGN 0707, Chassi IS87L9N624146, mantendo-se
o embargante na posse do bem e o constituindo, por meio desta, depositário fiel do bem. 3. No mais, cite-se os embargados
para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, retornem os autos conclusos com observação de fila (saneador/
julgamento antecipado). 5. Intime-se. - ADV: RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), OSVALDO VASCONCELLOS (OAB
75362/SP)
Processo 1001422-96.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.M.E.G. - Fica por
meio deste a parte autora intimada a providenciar a juntada, em 05 (CINCO) dias do e-mail da parte requerida (foi apresentado
apenas o e-mail da parte autora), a fim de que possa ser encaminhado link de acesso à audiência designada para o dia 08
de março de 2022, às 14 horas. A não apresentação dos e-mails solicitados ensejará o cancelamento da audiência da pauta,
independentemente de nova intimação. - ADV: DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 1001464-48.2021.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.M.G. - Manifeste-se a parte
autora acerca a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 43 e em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º