TJSP 04/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio anterior e Acórdão, que instituiu o benefício, comprovando nos
autos o envio em até 10 dias. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000864-77.2021.8.26.0236 (processo principal 1003031-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Maria Angelica Campiteli - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos, Fls. 131: Oficie-se à presidência do TRF3, requisitando-se o cancelamento do requisitório
de fl. 128/129. Com a noticia do cancelamento, expeça-se outro, observando-se o CNPJ do patrono. Int. - ADV: FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000877-76.2021.8.26.0236 (processo principal 1003140-69.2018.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento Aposentadoria por Invalidez - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de Advocacia - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls. 33: Considerando a concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 27/28 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se que se trata somente da execução dos honorários sucumbenciais.
Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se em cartório os pagamentos. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a
comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000968-06.2020.8.26.0236 (processo principal 0004600-84.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.B.B. - F.L.B.B. - Vistos. Intime-se o executado conforme já determinado
no despacho de fl. 264. Intimem-se. - ADV: VAGNA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 441699/SP), RAPHAEL APARECIDO
MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 0001133-19.2021.8.26.0236 (processo principal 1004194-36.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Cristina Maria Paulino dos Santos - Vistos. Fls. 45/47: Ao que se vê da data aposta
no aviso de recebimento de fls. 46/47, este não está relacionado ao envio da decisão-ofício de fls. 41. Providencie, pois, o
requerente, o encaminhamento da mencionada decisão, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA
(OAB 316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP)
Processo 0001182-60.2021.8.26.0236/03 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - FRIGORÍFICO DOM GLUTÃO LTDA Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), BRASIL DO
PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP)
Processo 0001378-30.2021.8.26.0236 (processo principal 1000902-19.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Marcos Janerilo - BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Verifique e informe
o cartório se há custas em aberto. Após, tornem conclusos para análise do pedido de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 0001603-50.2021.8.26.0236 (processo principal 1003783-90.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.H.R.A.J. - - M.E.R.A. - - C.R.R.A. - V.H.R.A. - Vistos. Providencie, a parte exequente, o quanto requerido pelo
Ministério Público na fl. 75, no prazo de 10 (dez) dias. Após, renove-se a vista ao órgão ministerial e tornem conclusos. Intimemse. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP), EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
Processo 0001618-53.2020.8.26.0236 (processo principal 1003460-85.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos gravídicos - L.M.R.S. - M.C.S. - Vistos. L.M.R.D.S., devidamente qualificado e representado nos autos de Cumprimento
de Sentença que está ajuizando a presente ação contra Ma.C.D.S., devidamente qualificado. Sobreveio o despacho para que o
exequente apresentasse manifestação nos autos, ficando inerte (fl. 140). Intimado pessoalmente para dar regular tramitação ao
processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação (fl. 153). O Ministério Público manifestouse pela extinção da execução (fl. 159). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção,
pois o exequente intimado a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta (30)
dias. Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, III,
do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), PAULO ROGÉRIO MACARI
(OAB 189321/SP)
Processo 0001723-93.2021.8.26.0236 (processo principal 1001434-51.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Divaldo Evangelista da Silva - Maria Luiza Construções e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Expeça-se MLE, em favor do exequente, obvservando-se o formulário de fls.43, caso esteja correto, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento,
o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, caso a parte executada, devidamente intimada para
pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado
nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação
também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte
executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
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