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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1210

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1210

Processo 0001364-81.2013.8.26.0315/03 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Carlos Ribeiro Borges Manifeste o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao ofício juntado em fls. 31/33, advindo da Depre, comunicando o
pagamento da importância de R$ 51.142,86 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos),
em seu favor. Eventual pedido de levantamento deverá estar acompanhado do respectivo formulário, ALERTANDO-SE QUE
O PREENCHIMENTO INCOMPLETO OU INCORRETO DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO
LEVANTAMENTO, ACARRETANDO DESCONTOS DOS VALORES ORIGINAIS - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB
122463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
Processo 0000009-21.2022.8.26.0315 (processo principal 1000755-03.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região - Sicoob Coperaso - V i s t o s,
Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto,
qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do
artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Deverão ser antecipadas as diligências do meirinho, pois, o devedor reside na zona rural, não abrangido pelos Correios
e Telégrafos. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP)
Processo 0000010-06.2022.8.26.0315 (processo principal 1000552-75.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Maria Silvia Rodrigues
Morais Turelli Poziteli - - Wilma Chiquito Poziteli - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da
distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente
cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15,
intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que,
transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517,
do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimemse. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGÉRIO BUENO
ANTUNES (OAB 299005/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000011-88.2022.8.26.0315 (processo principal 0000755-54.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Roque Eugenio Zanardo - Me - Alex Rogerio Paschoal - V i s t
o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e
assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na
forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus
procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma
legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo
523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo
523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: FELIPE SIVIERO (OAB 345761/SP), FELIPE DE
ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000481-56.2021.8.26.0315 (processo principal 1001809-72.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Jacira Correa da Silva - Vistos. Considerando a concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela executada em fls. 30/32, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento
ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-32.522,47 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e
dois reais e quarenta e sete centavos), sendo R$-31.036,93 devidos ao exequente e R$-1.485,54 referentes aos honorários
sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de dezembro de 2021, por meio de RPV digital. A Serventia deve
indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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