TJSP 04/02/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO
(OAB 350090/SP)
Processo 0000755-54.2020.8.26.0315 (apensado ao processo 0000326-87.2020.8.26.0315) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Roque Eugenio Zanardo - Me - Alex Rogerio Paschoal - V i s t o s, Tendo em
vista a interposição de Cumprimento de Sentença, conforme teor da certidão cartorária de fl. 100, suspendo o trâmite processual
deste feito, remetendo-se, provisoriamente, ao arquivo, pois, serão julgados extintos conjuntamente. Intimem-se. - ADV: FELIPE
SIVIERO (OAB 345761/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000828-89.2021.8.26.0315 (processo principal 1000120-90.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ana Rita Brisotti - - Del Vigna Almeida e Lupi Sociedade de Advogados Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a concordância do executado, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela exequente em fls. 42/46, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento ao
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-47.377,92 (quarenta e sete mil trezentos e setenta e
sete reais e noventa e dois centavos), sendo R$-43.070,84 devidos ao exequente e R$-4.307,08 referentes aos honorários
sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de 30/11/2021, por meio de RPV digital. A Serventia deve indicar no
campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o pagamento,
ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA
(OAB 187992/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000843-92.2020.8.26.0315 (processo principal 2050006-52.1993.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Sergio Martins de Almeida - Vistos. Requisite-se o pagamento
ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-846,02 (oitocentos e quarenta e seis reais e dois
centavos), sendo R$-769,11 devidos ao exequente e R$-76,91 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta
de liquidação datada de maio de 2003, conforme fls. 43/44, por meio de RPV digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso
do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual
manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000285-06.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Augusto Baldini - - Carlos Alberto Baldini
- - Celina Salto Zanchita - - José Zanchita Filho - - Maria Anselma Salto Benetton - - Adhmar Benetton Junior - Erivelton Vieira
de Souza e outros - Terceiro interessado incerto e desconhecidos - V i s t o s, Providenciem os autores, em quinze dias, o
pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se a vistora judicial para iniciar os trabalhos de campo, ofertando laudo em 30
dias. Admito os quesitos ofertados pelos autores e, a indicação de assistente técnico. Intimem-se. - ADV: MARILIA CROZATTI
(OAB 413070/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000332-14.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - João Lucas Panini de Paula - Santa
Casa de Misericódia de Laranjal Paulista - V i s t o s, Contate-se a direção do IMESC, para que o expert signatário do laudo
pericial aportado em fls. 546/552, complemente o relatório, respondendo os quesitos suplementares, ofertados pelas partes,
no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA
(OAB 341913/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP)
Processo 1000391-31.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Ines Rodrigues Pires Siqueira - - Ramon
Siqueira - - Patricia Siqueira Queiroz - Banco Votorantim S.A. - - Cardif do Brasil Vida e Previdência Social SA - Homologo, por
sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes litigantes, constante de fls.
663/671, nos autos desta ação de Cobrança de Seguro movida pelo Espólio de João Siqueira em face de Banco Votorantin
e BNP Paribas Cardif. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, alicerçado no artigo 487, III, do Código de Processo Civil/15, determinando o seu arquivamento.
Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. - ADV: MAIRA BERTONI
CONTO (OAB 330792/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
388408/SP)
Processo 1000412-75.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Comprove o exequente, em trinta dias, o recolhimento da taxa para análise do pedido de fls.
137/138. Intimem-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1000552-75.2020.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Silvia Rodrigues
Morais Turelli Poziteli e outro - V i s t o s, Tendo em vista a interposição de Cumprimento de Sentença, suspendo o trâmite
processual deste feito, remetendo-se, provisoriamente, ao arquivo, pois, serão julgados extintos conjuntamente. Intimem-se. ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VITÓRIA PIVETTA GAZONATO
(OAB 442170/SP)
Processo 1000787-08.2021.8.26.0315 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.P.R.S. - Leonardo Rodrigues dos
Santos - - Felipe Rodrigues dos Santos - - Helena Maria Rodrigues dos Santos - Vistos. Reitere-se os ofícios requeridos em fls.
154, para resposta em quinze dias, sob pena de multa. Intimem-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP)
Processo 1000797-86.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Puma Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizadoso Multissetorial - Maria Silvia Rodrigues Morais Turelli Poziteli e outro - Vistos. Intimese, com extrema urgência, diante da designação de leilões para venda do bem a partir de 07 de março de 2022, a parte exequente
PUMA para que informe se houve a quitação do débito constante destes autos, conforme informação da parte executada (fls.
545/546). Prazo: 48 horas. Intime-se. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB
190204/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000992-71.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fábio Aparecido Custódio - BANCO PAN S.A. - V i s t o s, Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando as partes. Comunique-se a
cessação dos efeitos da tutela antecipada aos órgãos de proteção ao crédito inicialmente oficiados. Nada sendo requerido, em
quinze dias, remetam-se os autos do processo ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA
ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001065-77.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaime Jesus dos Santos
- Vistos. Considerando a concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada em fls. 158/159,
para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Deve a exequente promover o peticionamento eletrônico das requisições de
pequeno valor, com o preenchimento correto dos campos obrigatório, para a expedição automática dos ofícios requisitórios que
serão encaminhados à entidade devedora pelo portal eletrônico. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação desta decisão,
remeta-se este expediente ao arquivo, onde aguardarão o pagamento. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
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