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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1214

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
IMPTTE
ADVOGADO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
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VARA:
PROCESSO
CLASSE
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ADVOGADO
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1214

: Ademir Alarico Vechini 96453419815
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000417-83.2022.8.26.0318
:
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
: Lojas União 1a99 S.a.
: 194746/SP - José Frederico Cimino Manssur
: Lb Empreendimentos e Representações Ltda.
1ª VARA CÍVEL
:
0000313-11.2022.8.26.0318
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
: Neide Pereira Dias de Moraes
: Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1500137-55.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Leme
: Carraro Publicidade Ltda
SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
:
1500138-40.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Leme
: Carraro Publicidade Ltda
SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
:
1000420-38.2022.8.26.0318
:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
: Dayana Rosa Peratelli
: 400379/SP - Ana Laura Prates Oliveira
2ª VARA CÍVEL
:
1000419-53.2022.8.26.0318
:
PETIÇÃO CÍVEL
: Iara Donadel de Marchi Picolli
: 284655/SP - Fabio José Picolli
: Wellington de Almeida Zablonski dos Santos
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000422-08.2022.8.26.0318
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
: Milton Alaine Uzun
: 225313/SP - Milton Alaine Uzun
: Inss
2ª VARA CÍVEL
:
1000423-90.2022.8.26.0318
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
: K.C.S.
: 317609/SP - Yuri Nathan da Costa Lannes
: I.J.M.T.
1ª VARA CÍVEL
:
1000425-60.2022.8.26.0318
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: C.R.E.T.
: 145619/SP - Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola
: M.J.
2ª VARA CÍVEL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0000303-64.2022.8.26.0318 (processo principal 1001626-29.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Guarda - P.H.S. - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Prossegue o feito de acordo com os
parâmetros estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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