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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1215

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1215

art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ante o cadastro do
cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação
“Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intimem-se. ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 0000522-68.2008.8.26.0318 (318.01.2008.000522) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Maria Olga Peixe
Bonfanti Anitelli e outro - Espólio Márcia Peixe Bonfanti e outros - MARIANE DE SOUZA OLIVEIRA - Intimação do arrematante,
por meio de seu I. Procurador, de que o mandado já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo ser contatado
referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para designar dia e
horário para realização do ato. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB
306911/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0001750-58.2020.8.26.0318 (processo principal 0009351-04.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.T.A. - A.E.C.A. - Vistos. Folha 124: Aguarde-se o prazo de 60 dias, conforme requerido. Após, no silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES
(OAB 415988/SP), ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 0002209-26.2021.8.26.0318 (processo principal 1001539-10.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.F.F. - F.F. - Manifestem-se as partes acerca do ofício de fls. 199/200, no prazo de 15 dias. - ADV: VLADIA
ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), INAIARA TEREZA
HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 0002440-24.2019.8.26.0318 (processo principal 1001669-34.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - E.M.O. - - M.E.C.M.O. - - I.G.A.O. - - J.A.O. - F.A.O. - Ciência às partes que
em cumprimento à r. Sentença de fl. 206, foi efetuada a liberação do veículo, via sistema RenaJud, conforme comprovante de
remoção de restrição de fl. 209. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP), PAULA CRISTINA
CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP), EVANDRO DONIZETI
LYRA (OAB 349089/SP)
Processo 0003315-23.2021.8.26.0318 (processo principal 1000119-62.2020.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.V.W.N. - - P.H.W.N. - - N.W.N. - - L.R.W.N. - O risco de contaminação pelo
novo coronavírus e a dificuldade de se prestar assistência médico-hospitalar àquele que cumpre medida restritiva de liberdade
justificam a suspensão do decreto prisional do executado. Nesse sentido vai o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: HABEAS CORPUS Execução de alimentos Prisão civil Grave crise sanitária causada pelo novo coronavírus
Prisão domiciliar que não atende a finalidade coercitiva da medida Suspensão da medida coercitiva Possibilidade Risco de
contaminação e dificuldade de se prestar assistência médico-hospitalar àquele que cumpre medida restritiva de liberdade que
justificam a suspensão do decreto prisional do paciente, porém, não mais por prazo indeterminado, diante da atual melhora
dos indicadores da pandemia e do estágio avançado da vacinação contra a Covid-19, sobretudo no Estado de São Paulo, que
ultrapassou 88% da população adulta, com esquema vacinal completo, circunstância que torna viável, em breve, o cumprimento
da prisão em regime fechado, como prevê o artigo 528, § 4º do Código de Processo Civil Suspensão da prisão até o término do
recesso de final do ano, após o que deverá ser restabelecida, caso persista o inadimplemento do devedor Ordem parcialmente
concedida. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2209647-69.2021.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/11/2021; Data de
Registro: 11/11/2021). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decretação de prisão civil em regime fechado. Inexistência de justificativa
que afaste a licitude da prisão civil. Impossibilidade, contudo, de se cumprir ordem de prisão em regime fechado neste momento
de pandemia do coronavírus. Suspensão do cumprimento do mandado de prisão, enquanto se aguarda o esmorecimento da
pandemia. Medida adotada que, a um só tempo, resguarda a saúde do devedor de alimentos durante a pandemia do COVID-19
e preserva a finalidade de compelir o alimentante a pagar o que deve. Prisão domiciliar não cumpriria sua função primordial de
dobrar a resistência do devedor recalcitrante, com vistas a compelir a satisfação de crédito existencial de alimentos. Recentes
julgados do C.STJ. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216107-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco
Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 27/10/2021;
Data de Registro: 27/10/2021). Assim, levando-se em conta que a prisão domiciliar não atende à finalidade coercitiva da medida,
suspendo a ordem de prisão até 31/03/2022. Sem prejuízo, caso queira, poderá pleitear a conversão da ação para o rito da
penhora. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP)
Processo 0003605-38.2021.8.26.0318 (processo principal 1003475-70.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - R.B.R.R. - A.R.R. - Defiro o prazo de 40 dias para manifestação, conforme requerido. Anoto que o silêncio
será interpretado como concordância à extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: RICARDO DONISETI
FERNANDES (OAB 338276/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/
SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP), PAULA
CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 0003773-40.2021.8.26.0318 (processo principal 1001698-45.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marina Helena Jacobucci - American Soluções Eireli - - Bom Acordo de Credito Eireli - 1.
Primeiramente, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada do débito, excluindo-se os valores já depositados nos autos
à fls. 28/29 e 45/46, no prazo de 15 dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 50/51. 2. Folha 53: expeça-se
MLE. 3. Intime-se a executada AMERICAN SOLUÇÕES EIRELLI para regularizar sua representação processual, uma vez que
não há nos autos procuração outorgada ao Dr. Eduardo Silva Navarro, no prazo de 15 dias. Não regularizada a representação
processual, exclua-se o nome do advogado do cadastro de representantes. Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE
CARVALHO (OAB 393793/SP), MARIA IZABEL DE PAULA GODINHO (OAB 449688/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 0004213-07.2019.8.26.0318 (processo principal 0007397-49.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.V.S. - - V.H.S. - - L.G.S. - Ciência à parte autora acerca do instrumento de protesto de fl. 205. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS
BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1000024-61.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Infratécnica
Engenharia e Construções Ltda - Intimação da parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05
dias, visto que a(s) pesquisa(s) de endereços em nome da(s) parte(s) ré(s) restou(aram) frutífera(s) (fls. 76/79). Caso pretenda
a realização das demais pesquisas deferidas na r. Decisão de fl. 73, deverá recolher as custas pertinentes. + Int. Acerca dos
ofícios de fls. 80/84. - ADV: WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP)
Processo 1000373-64.2022.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.P.C. - - J.B.S. - Dispositivo Em face de todo
o exposto, fundamentada nos preceitos legais pertinentes [artigo 487, inciso III, alínea ‘a’ do Código de Processo Civil, artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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