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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1231

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1231

prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB
220446/SP)
Processo 1002929-10.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. P. 121: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte
interessada, lançando-se movimentação específica no sistema informatizado (Código 61614). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003193-90.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Taiana de Carvalho Zabaglia - Vistos.
Compulsando os autos, vislumbra-se que, apesar da viúva meeira constar no plano de partilha como herdeira de 1/3 do bem
imóvel particular do falecido, não há menção a tal questão na Declaração de ITCMD e sua retificação. Verifica-se que, de
acordo com a retificação da declaração juntada às fls. 167/171, mencionado bem teria sido transferido em sua integralidade
aos herdeiros filhos. Além disso, no tocante aos demais bens declarados, nota-se que o valor total atribuído o bem no plano de
partilha foi incluído na declaração como pertencente exclusivamente aos herdeiros, deixando também de observar os 50% que
não são herança, mas sim pertencem à meeira. Deste modo, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, retificar a declaração
de ITCMD para o fim de incluir a viúva como herdeira de 1/3 do bem imóvel particular do falecido, bem como para adequar o
valor transmitido a título de herança aos herdeiros filhos, no tocante aos bens em que a viúva é meeira, uma vez que houve
a inclusão de 100% dos demais bens e direitos, quando, na verdade, a transmissão aos herdeiros corresponde a 50% de
determinado bem. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES
(OAB 233695/SP)
Processo 1003194-75.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Soares Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico - Vista dos autos à parte ré para: Depositar, em 15 dias, os honorários
periciais, para início dos trabalhos. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JONATHAN EDWARD
RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG)
Processo 1003486-60.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.S. - Vistos. Intimese a parte autora, pelos Correios, com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão assinadaaa
digitalmente, como mandado, se o caso. Int. - ADV: DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1003709-81.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Clube
Campo Empyreo - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Ciência à parte interessada de que o
Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido (p.581). - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANA PAULA DOS
SANTOS (OAB 317028/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
198693/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004558-82.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.G. - - A.J.G. - Vistos. P.182: Observo que as
custas judiciais não foram recolhidas corretamente. Isso porque, dispõe a Lei nº 10.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São
Paulo), em seu artigo 4º, § 7º, que: “Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras,
em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha,
observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor
total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$
50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$
500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de
R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs” No caso, a considerar o monte mor a ser partilhado (R$ 87.878,80), o valor
das custas deve corresponder a 100 UFESPs e, em se tratando de custas apenas sobre a cota parte do cônjuge autor (50%),
as custas a serem recolhidas correspondem a 50 UFESPs (50x R$ 31,97= R$ 1.598,50). Assim, recolha o requerente André
Juliano Gurtler a diferença das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, pela derradeira vez, manifestese o requerente André Juliano Gurtler, em um dia, acerca da pretensão da requerente Gislaine Mercadanti Gurtlher quanto a
expedição de ofício objetivando os descontos a título de alimentos, valendo-se o seu silêncio como concordância. Intime-se. ADV: MILTON ALAINE UZUN (OAB 225313/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1005093-16.2018.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roney
Delanezi Zago - JOSÉ ROBERTO ROCHA - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: KÁTIA GISELE DE FRIAS (OAB 326249/SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1005126-98.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Christiane Borges
Soares - Vistos. P. 82: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de
desistência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da
presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: PABLO HENRIQUE MARTINS (OAB 442119/SP)
Processo 1005252-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda “Visa” - Vista dos autos à parte autora/
exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que, até
a presente data, o ofício protocolizado às p. 660 não foi carecedor de resposta por parte de seu destinatário. Certifico mais
que, no entanto, é inviável a esta Serventia monitorar se o destinatário realmente recebeu referido ofício para cumprimento, na
medida em que se trata de protocolo eletrônico (gerando número de protocolo), sem o efetivo recebimento por qualquer pessoa
responsável em nome do destinatário.”. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB
249937/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022
Processo 0000229-10.2022.8.26.0318 (processo principal 1002403-77.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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