TJSP 04/02/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1323
Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA FURONI (OAB
371491/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), THIAGO BUENO
FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 1008740-13.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - A.N. - Vistos, Fls. 365/367 Diante
da desistência do exequente em relação ao valor de fls. 342/343, dou por levantada a penhora deferida às fls. 239. Ademais,
compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer
resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua
bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe
ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já
foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens
à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de
direito para fins de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELZA MEGUMI
IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1008843-15.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.G. - - A.F. - - N.G.F. - Vistos. Fls. 41 - Dêse vista dos autos ao Ministério Público, considerando a mudança de endereço informada pelos autores, que passaram a residir
na comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP. Intime-se. - ADV: MARIANA BERTALLIA NOGUEIRA (OAB 282665/SP)
Processo 1008844-68.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação dos Moradores e Amigos da
Estância Paraíso - Vistos. Fls. 654 Encaminhe-se as cópias de fls. 611/623 e 629/632 à 4ª Promotoria de Justiça de Limeira,
conforme requerido pelo Ministério Público. No mais, aguarde-se o cumprimento pela parte autora do determinado a fls. 649.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 1008996-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonielson Carneiro Silva - M S M de Sousa - Moveis - - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Naopadronizados - - Connect Wireless Ltda Me - Vistos. Fls. 243 Primeiramente, diante do teor da certidão acima, concedo o
prazo adicional de 05 (cinco) dias, para que o autor cumpra o determinado em decisão de fls. 320, e indique nos autos onde
possui Fichas de Autógrafos (Bancos e Cartórios), para posterior expedição de ofício, e que junte aos autos cópias nítidas de
seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, CTPS, PASSAPORTE) conforme requerido pela Sra. Perita às
fls. 317/319. Intime-se. - ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), NATALIA DOS SANTOS MENESES (OAB
17058/MA), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 1009097-85.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Blr
Administração de Bens Ltda. Morro Azul - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Fls. 107/108 - Indefiro o pedido de reserva
de honorários pelo ex-patrono da requerida, pois tal crédito deverá ser discutido em ação autônoma para buscar o pagamento da
verba sucumbencial ou contratual que entende cabível, proporcionalmente ao trabalho executado. AÇÃO ACIDENTÁRIA Agravo
de instrumento Decisão que indeferiu o pedido de reserva de crédito em favor do antigo advogado Manutenção Questão que
deve ser dirimida em ação autônoma Decisão mantida Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP AI: 2199151-15.2020.8.26.000 ,
Relator: Antonio Tadeu Ottoni, Data de Julgamento: 15/01/2021, 16ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/01/2021).
Por outro lado, anote-se a nova representação processual da parte requerida. Após, diante do teor da certidão acima, tornem os
autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG),
NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1009099-89.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.C.Q.L. - G.O.L. - G.O.L. - B.C.Q.L. Vistos. Fls. 715/720 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes cumpram integralmente a decisão de fls. 712,
opondo suas respectivas assinaturas, pois o documento juntado encontra-se assinado por apenas uma das partes. Intime-se. ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 1009255-87.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISMAEL APARECIDO
DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o formulário apresentado, expeça-se em favor do autor o mle do
valor depositado às fls. 384. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1009362-87.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.A. - Vistos. Fls. 46/47 Ante o deferimento
de fls. 45, expeça-se termo de curatela provisória. No mais, informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se o interditando
compareceu a perícia agendada. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1009496-17.2021.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Cédula de Crédito Rural - Espólio de Sebastião José Nunes
- Egisto Ragazzo Junior - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 45. Intime-se. - ADV: OSWALDO CESAR
EUGENIO (OAB 86796/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 1009650-79.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de ANTONIO GILVAN CALDERARI - - Gilza Aparecida Calderari Pellegrino - ILANI BUCK DE CARVALHO CALDERARI - FELIPE BUCK CALDERARI - Rodrigo Buck Calderari e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 458 Em que pese
o documento de fls. 459, não consta depósito vinculado aos presentes autos, conforme extrato de fls. 460/461, posto isto,
sem prejuízo do prazo já deferido em decisão de fls. 455, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias, para que o exequente
comprove o depósito dos honorários fixados em decisão de fls. 455, sob pena de preclusão, onde será considerado o cálculo
apresentado pelo exequente, para fins de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO BUCK CALDERARI (OAB
433617/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO LAURITO PIRES (OAB 343238/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1009735-89.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elisangela Cristina Bosco - E.A.C. e
outro - Vistos. Fls. 224 Primeiramente, diante da informação trazida, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a exequente
apresente a ficha cadastral da requerida E A Camargo ME junto à Jucesp. Após, tornem os autos. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 1009754-95.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miguel Medina Quintino - Francisca
Aparecida Medina Chini - - Regina Aparecida Medina Carvalho - Diva Aparecida Medina - - Luís Antonio Medina - - Dulce
Aparecida Medina Santana - Vistos. Fls. 565 Considerando ao teor da decisão de fls. 556, que julgou boas as contas prestadas,
o que foi ratificado pelo representante do Ministério Público, e do trânsito em julgado certificado às fls. 566, concedo ao
inventariante o prazo de 15 (quinze) dias, para que providencie o recolhimento da taxa de expedição, e após, expeça-se o
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