TJSP 04/02/2022 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1607
comparecimento para cumprimento de suas obrigações deve ser o local de residência do sentenciado. Assim, tendo em vista
a residência do sentenciado na Comarca de Florianópolis/SC (fls. 395), remetam-se os autos ao Juízo Competente. Intime-se.
Marilia, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 0009820-54.2018.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ANTONIO RODOLFO DEVITO Vistos. O Ministério Público apresentou embargos declaratórios alegando que há contrariedade na decisão que julgou extinta
a pena privativa de liberdade pelo cumprimento. A Defesa manifestou-se contrariamente ao pedido do Ministério Público. É
em síntese o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido é improcedente. No caso, não há contradição na decisão. A decisão
apreciou e decidiu as questões alegadas e foi apresentado relatório do cumprimento da prestação de serviços a comunidade.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios apresentados pelo Ministério Público. Intime-se. Marilia, 03 de fevereiro de
2022. - ADV: EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
Processo 0010686-80.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS - Com base
no Provimento 2646/2021, de 17.01.2022 que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho
Presencial, com o objetivo de restabelecer os serviços jurisdicionais presenciais, prorrogado até 18.02.2022 e sua destinação
exclusiva aos trabalhos internos e com vedação ao acesso do público externo, exceto advogados, CONSIDERANDO ainda que,
por força do recrudescimento da pandemia de COVID-19, apenas no mês de janeiro do corrente ano já foram afastados das
atividades presenciais 560 servidores e 124 magistrados e que tais afastamentos têm, entre outras consequências, dificultado
a manutenção das equipes responsáveis pela realização dos serviços internos e audiências, permanecerão suspensos os
comparecimentos mensais relativos ao regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional...e restritivas
em geral”. determino aguarde-se o retorno integral do trabalho presencial com atendimento ao público, para regularização do
cumprimento da pena (regime aberto), intimando-se, caso necessário. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB
348034/SP)
Processo 0012736-89.2020.8.26.0506 - Habeas Corpus Criminal - Pena Privativa de Liberdade - Gilberto Ferreira da Silva
- Considerando que a execução física nº 1.139.237 se encontra na 1ª VEC de Bauru/SP conforme fls. 376, redistribuam-se
estes autos ao Juízo da referida VEC. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 455364/SP), VICTOR CEBALHO
SANTOS (OAB 456499/SP)
Processo 0014527-31.2019.8.26.0344 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Leonalda Leite dos Santos - Acolho
o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (prestação pecuniária) imposta ao
sentenciado nos autos do processo 0011572-32.2016.8.26.0344 da 1ª Vara Criminal, face o integral cumprimento da mesma.
Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1002716-86.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lima, registrado civilmente como Maicon
Ricardo Gonçalves da Cruz - VISTOS. O sentenciado estava cumprimento pena em regime semiaberto e foi comunicada prática
de falta disciplinar em 28/08/2021. Em virtude disso teve seu regime sustado. Contudo, há informação de que o sentenciado
obteve absolvição na esfera administrativa (fls. 130). A representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao
restabelecimento do beneficio concedido. Nestes moldes, RESTABELEÇO o benefício do regime semiaberto anteriormente
concedida ao sentenciado MAICON RICARDO GONÇALVES DA CRUZ. Oficie-se para transferência do sentenciado para o
regime semiaberto, com urgência. Intime-se. Marilia, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/
SP)
Processo 1002716-86.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lima, registrado civilmente como Maicon
Ricardo Gonçalves da Cruz - Ciência à defesa em relação à decisão de fls. 141. - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/
SP)
Processo 1018000-37.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renan da Silva - Vista à defesa em relação
ao cálculo de fls. 67/78 bem como ciência da decisão de fls. 62/63. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 0000245-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniela Gonçalves
Silva - Mundial Comercio de livros Birigui ltda - - Futura Play Comércio de Livros Ltda. - - Book Play - Vistos. Fls. 152: Certifique
a Serventia eventual decurso do prazo para manifestação da parte requerida, nos termos do despacho de fls. 149. Int. - ADV:
RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
Processo 0000369-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1008580-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Edson Navarro Bueno - - Camila Francieli Correia Bueno - Vistos. Determino à parte
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para fins de inclusão dos executados
no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0001252-44.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Decolar.com Ltda - Posto isto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial
para o fim declarar a rescisão do contrato havido entre as partes, bem como para condenar a requerida na devolução à parte
autora da quantia de R$3.337,24 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). Em razão de já ter havido
o decurso do prazo estabelecido no Decreto Legislativo de n.º 06 de 2020 (31/12/2020), consigno que, após o trânsito em
julgado da decisão definitiva, o pagamento deverá ocorrer de maneira imediata, sendo que aludida quantia deverá ser atualizada
monetariamente desde o desembolso até o efetivo pagamento pelo índice do INPC, ao passo que os juros de mora de 1% ao
mês serão computados a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº
9.099/95. Valor total das custas do preparo R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de
R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
(OAB 214918/SP)
Processo 0004620-61.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gabriel Romero
de Souza - Copel Companhia Paranaense de Energia e outro - Vistos. Fls. Retro: Diga a parte requerente no prazo de 05 (cinco)
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