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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1725

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1725

provas. As questões preliminares são apreciadas por ocasião do saneamento do processo, que ainda não ocorreu; e ainda que
sejam acolhidas as preliminares suscitadas, é possível o aproveitamento dos atos até então praticados, ante a ausência de
prejuízos às partes. Já se decidiu: descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega
de forma contrária a interesses (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013). III. Isto posto, conheço dos
embargos, e os rejeito, mantida como está a decisão impugnada. IV. Não obstante a rejeição dos embargos, por celeridade e
economia processual, passa-se à análise da preliminar de incompetência suscitada. Ao que se infere do instrumento contratual
de fls. 52/59, há expressa cláusula de eleição de foro (cl. 5.3 fls. 58), indicando que as controvérsias oriundas do contrato serão
dirimidas no Foro da Capital/SP. Com efeito, não se tratando de relação de consumo e havendo válida cláusula de eleição de
foro, bem ainda considerando o disposto no artigo 63, caput e § 1°, do CPC c.c. artigo 78 do Código Civil, bem ainda a Súmula
335 do C. STF, ACOLHO a preliminar arguida pela parte ré e reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e
julgamento desta ação. Por consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca da
Capital, com as homenagens de estilo. Int - ADV: ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), FABIO DE CASTRO VIEIRA
(OAB 387923/SP)
Processo 1005816-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivete Pedro de Paulo Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência do agendamento pelo perito da colheita de material gráfico de punho da requerente
e demais providencias periciais. As partes ficam INTIMADAS, na pessoa de seus advogados pelo DJE, da necessidade de
apresentar a documentação indicada pelo Perito às fls. 166/168 e do comparecimento da autora na perícia a ser realizada nas
dependências do Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá, na data de 02/03/2022 às 14:00 horas. Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ROSILENE NASCIMENTO PIMENTEL PIOVATTO (OAB 420728/SP)
Processo 1006523-05.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto da Penha
- Ante o prazo decorrido, cobre-se o laudo. Int. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1007047-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bacia do Prata - Nalia de Sousa Marciano e outro - Recurso de fls. 248/254: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV:
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), JOSE CARLOS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1007435-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.B. - S.H.S. Recurso de fls. 270/282: manifeste-se o requerido em contrarrazões. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL
PALHARES (OAB 332055/SP), DENISE SILVA PERUCCHI (OAB 452115/SP)
Processo 1007825-69.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 67: comprove o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
Processo 1007826-88.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João José da Silva - Banco Itaú
Consignado S.A e outro - Fls. 105: Desnecessário o deferimento de prazo. Em complementação ao Despacho-Ofício de fls. 102,
providencie a serventia o encaminhamento, certificando-se nos autos. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1008664-94.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Olivar Alves do
Nascimento - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaamm Brasil - Vistos. Para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária e necessário comprovação idônea da alegada incapacidade financeira, com a juntada de
documentos fiscais e contábeis, declaração de renda e patrimônio, extratos de contas correntes e demais documentos que
comprovem a impossibilidade de recolhimento das custas judiciais, assim, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o
requerido providencie a juntada dos documentos elencados, sob pena de indeferimento do benefício. Manifeste-se o requerente
quanto a contestação. Intime-se. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA
(OAB 86692/MG)
Processo 1009164-63.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas
e Eventos Ltda Me - Michele Rodrigues de Souza - Vistos. 1) Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária,
providencie a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada de: a) cópias das 03
(três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que
a declaração não consta da respectiva base de dados; b) comprovante de regularidade do CPF; 2) Para apreciação do pedido
de desbloqueio formulado às fls. 37/42, deverá a parte executada providenciar a juntada de extratos bancários da respectiva
conta bloqueada, do período referente aos 03 (três) últimos meses que antecedem o bloqueio. Prazo para cumprimento: 05
(cinco) dias. Cumprido o item 2, tornem imediatamente para apreciação. Intime-se. - ADV: MARISA GALVANO (OAB 89805/SP),
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1009289-31.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Ante o prazo decorrido, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. - ADV: AMARILIS
GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1010649-98.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Sergio Pereira Santiago - Marli Veloso Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que
o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: MARCELO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), DALILA GOMES MORENO MARTINS (OAB 67276/SP)
Processo 1010721-85.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edite Costa Ferreira - Vistos. Fls. 34/35: defiro o
prazo de 30 dias à requerente. Decorridos, manifeste-se. Intime-se. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/
SP)
Processo 1010871-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Johny
Santos Silva - - Carolina Silva Caires Santos - Vistos. Fls. 179: À luz do disposto no artigo 104, do Código de Defesa do Consumidor,
defiro a SUSPENSÃO da presente ação até o trânsito em julgado da ação civil pública n°. 1009362-71.2019.8.26.0348, cabendo
à parte autora comunicar no presente feito oportunamente. Int. - ADV: INDAYA CAMILA STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/SP)
Processo 1011093-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elsa Venciguerra de
Souza - Vistos. I. Trata-se de ação de reparação de danos que Elsa Venciguerra de Souza move em face da Caixa Econômica
Federal, pretendendo ver reparados os danos decorrentes de fraude bancária. II. Decido. Consoante disposição inserta no artigo
109, inciso I, da Constituição Federal, cabe à Justiça Federal o processamento e o julgamento de ações em que se configure
interesse de ente federal, na condição de autor, réu, assistente ou opoente, não se lhe aplicando a conexão prevista no Código
de Processo Civil se não atendida àquela condição. Deste modo, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento
e julgamento desta ação, e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, após o decurso do prazo recursal, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ELAINE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 285141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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